z)Rotunda: praça ou largo de forma circular ou arredondada, geralmente devido à tipologia da sua estrutura viária - em rotunda, destinada à articulação de várias estruturas viárias de um lugar, sítio ou localidade, muitas vezes de valor hierárquico diferente, que não apresenta ocupação urbana na sua envolvente imediata. Sempre que reúne funções urbanas e se assume como elemento estruturante do território, toma o nome de praça ou largo;
aa) Rua: espaço urbano público constituído por, pelo menos, uma faixa de rodagem, faixas laterais de serviço, faixas centrais de atravessamento, passeios e corredores laterais de paragem e estacionamento que assumem as funções de circulação e de estrada de peões, circulação, paragem e estacionamento automóvel, acesso a edifícios da malha urbana, suporte de infraestruturas e espaço de observação e orientação;
bb) Tipo de topónimo: categoria de espaço urbano público ao qual é atribuído um topónimo, designadamente, rua, travessa, avenida, largo, etc.;
cc) Topónimo: designação por que é conhecido um espaço urbano público;
dd) Travessa: espaço urbano que estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas de hierarquia superior, sensivelmente perpendicular às ruas.