Artigo 1.º
Conceito de instalação desportiva
Para efeitos do presente regulamento, entende -se por instalação desportiva o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de atividades desportivas, que incluem as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento estabelece as normas e regras do funcionamento e das condições de utilização das instalações desportivas sob gestão direta dos serviços municipais competentes.
2 -Com as devidas adaptações e salvaguarda do cumprimento dos termos definidos nos protocolos da respetiva cedência, o disposto no presente regulamento é também aplicável às instalações do parque escolar ou outras, desde que a sua gestão esteja, mesmo que parcialmente, sob a responsabilidade dos serviços municipais de desporto.
3 -O presente regulamento aplica-se, com a ressalva das suas especificidades técnicas, a todas as atividades, programas e projetos a realizar nas instalações e espaços desportivos referidos nos pontos anteriores.
Artigo 3.º
Finalidades
1 -A gestão das instalações desportivas têm como objetivo central potenciar e rentabilizar os espaços desportivos, numa perspetiva equilibrada entre a oferta e procura da prática desportiva e da atividade física tendo em consideração as suas características técnicas e funcionais, de cujo processo e resultado se possa refletir no aumento e melhoria do desenvolvimento desportivo local.
2 -Com o respeito pelas prioridades definidas no presente regulamento e as respetivas características técnicas, os espaços desportivos destinam-se a todos os tipos de organização desportiva nomeadamente no âmbito do desporto federado, desporto escolar, desporto popular e desporto de base informal, quer de forma coletiva ou grupal quer de forma individual.
Artigo 4.º
Espaços desportivos e instalações de apoio
1 -Para efeito do presente regulamento são consideradas as instalações desportivas de base recreativa e formativa, tendo em conta determinadas condicionantes no âmbito da respetiva gestão, nomeadamente:
a)Grandes campos de jogos;
c)Pequenos campos de jogos;
d)Pavilhões e salas de desporto;
e)Piscinas desportivas, cobertas e ao ar livre.
2 -Podem ainda ser incluídas, com a ressalva das suas especificidades técnicas, as instalações desportivas especializadas, instalações especiais para o espetáculo desportivo e os pavilhões escolares com o respeito do que poderá advir do ato protocolar da delegação para a sua gestão.
3 -Para o suporte aos diferentes modos de organização desportiva bem como à gestão e manutenção dos espaços desportivos, serão consideradas as seguintes áreas funcionais:
a)Áreas de atividade ou de prática;
b)Áreas de serviços de apoio;
c)Áreas de público e da comunicação social;
d)Áreas subsidiárias como parqueamento, espaços verdes ou outros, quando integrados e delimitados nas respetivas instalações.
4 -No âmbito da programação e criação de novos equipamentos desportivos, as normas de funcionamento das suas instalações e respetivos espaços serão incluídas no presente regulamento em função da sua classificação ou tipologia.
Artigo 5.º
Propriedade e gestão
1 -Com a ressalva da gestão resultante de protocolos com as entidades proprietárias, em geral, as instalações desportivas são propriedade do Município de Penafiel.
2 -A gestão é da responsabilidade da Câmara Municipal, sendo essa competência exercida através dos serviços da unidade orgânica responsável pela área do desporto.
3 -A Câmara Municipal pode delegar a gestão numa organização desportiva através da celebração de um protocolo institucional de cedência que salvaguarde no todo ou em parte as normas do presente regulamento.
Artigo 6.º
Missão, objetivos e valores organizacionais
1 -Constitui missão deste tipo de instalações desportivas, promover a generalização do acesso da população à prática da atividade física e do desporto e contribuir para o aumento e melhoria do seu desenvolvimento no concelho de Penafiel.
2 -No âmbito da gestão destas instalações desportivas devem ser considerados os seguintes objetivos:
a)Aumentar e melhorar de forma sustentada os níveis da prática desportiva federada no concelho de Penafiel;
b)Aumentar os índices de prática desportiva e de atividade física regular formal ou informal em todas as faixas etárias da comunidade do concelho de Penafiel;
c)Incentivar e promover a integração da atividade física nos hábitos e estilos de vida quotidianos;
d)Garantir o bom estado de conservação e manutenção das instalações nomeadamente nos requisitos de segurança e da salubridade, com prontidão e eficácia na prevenção com vista a eliminar ou minimizar potenciais riscos de natureza material ou funcional.
3 -No exercício da gestão e da utilização das instalações, devem ser promovidos e definidos comportamentos e atitudes por parte de todos os intervenientes nomeadamente funcionários, praticantes, técnicos, dirigentes e público em geral, que possam contribuir para a valorização e reconhecimento dos seguintes princípios e valores:
a)Respeito: no sentido de promover e valorizar o respeito pelas funções de todos os agentes enquanto representantes das entidades intervenientes;
b)Ética desportiva: no sentido de promover os princípios do espírito desportivo, da verdade desportiva e da formação desportiva integral;
c)Compromisso: no sentido de ser assegurado por todos de forma rigorosa e comprometida, o cumprimento das relações temporais da gestão do espaço e do tempo em harmonia com as regras e dos aspetos normativos ou contratuais previamente estabelecidos;
d)Imparcialidade: no sentido da igualdade de tratamento para todas as instituições e seus participantes ou representantes, independentemente da sua natureza institucional ou pessoal respetivamente.
SECÇÃO II
Organização e funcionamento
Artigo 7.º
Organização dos serviços de apoio
1 -São designados funcionários ou colaboradores destas instalações, todos os recursos humanos que exerçam, sob a orientação dos serviços municipais responsáveis, funções de natureza técnica, administrativa ou operacional, os quais serão responsáveis pelo seu normal funcionamento e pelo cumprimento das normas do presente regulamento.
2 -Compete à Câmara Municipal, através do Pelouro responsável, dotar os serviços de recursos humanos adequados às respetivas funções, nos setores necessários à gestão corrente e apoio ao desenvolvimento das atividades, com referência especial às funções operacionais e de coordenação técnica.
Artigo 8.º
Períodos e horários de funcionamento
1 -Para efeitos da programação das instalações desportivas e dos espaços desportivos, em geral, são considerados os seguintes períodos:
a)Período desportivo ou escolar, que corresponde ao período compreendido entre os meses de setembro e junho do ano seguinte;
b)Período sazonal, que corresponde ao período compreendido entre os meses de julho e agosto.
2 -Para cada tipologia de instalações, os horários de funcionamento devem considerar os períodos referidos no número anterior e assegurar, nas respetivas plataformas, o acesso à comunidade específica e geral que corresponda, de forma equilibrada, às suas expectativas e às condições funcionais dos espaços desportivos.
3 -O horário de funcionamento de cada instalação deve ser afixado em local adequado e visível para os utentes.
Artigo 9.º
Encerramento das instalações
1 -Em geral, as instalações estarão encerradas no primeiro dia de janeiro, nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e no dia do feriado municipal.
2 -Sem prejuízo das determinações de outras entidades competentes nos termos da lei, poderão ainda ocorrer encerramentos totais ou parciais das instalações por orientações provenientes dos serviços municipais competentes, nomeadamente:
a)Por motivos de obras de conservação e manutenção das instalações e espaços desportivos;
b)Por salvaguarda de saúde pública ou por graves anomalias suscetíveis de por em causa o regular funcionamento;
c)As instalações poderão ainda encerrar nos períodos de tempo em que a frequência de utilização não justifique o seu funcionamento.
3 -O encerramento das instalações e serviços podem ainda ocorrer em dias de "tolerância de ponto", nos termos e condições definidas superiormente.
4 -Em todos os casos de encerramento, devem os serviços, sempre que possível, informar previamente os utentes com a respetiva justificação.
Artigo 10.º
Recursos materiais e equipamentos de apoio à prática desportiva
1 -Os materiais, bens e equipamentos fixos e móveis existentes nas instalações são propriedade do Município de Penafiel, podendo ser disponibilizados aos utentes desde que previamente requisitados e autorizados.
2 -Não é permitida a utilização de materiais e equipamentos para fins diferentes daqueles a que se destinam.
3 -No âmbito da respetiva cedência, o uso dos materiais e equipamentos serão da inteira responsabilidade das entidades ou utentes que os requisitem, devendo ser entregues, junto do funcionário de serviço, nas condições do seu estado inicial ou proceder à respetiva indemnização por eventuais danos causados por inadequada utilização devidamente comprovada.
4 -Os bens, materiais e equipamentos de apoio deverão ser conservados e mantidos nas arrecadações adequadas para o efeito, devendo ser identificados no documento de inventário com atualizações regulares.
5 -Os materiais e equipamentos pertencentes às entidades utilizadoras podem, desde que as condições o permitam e com a devida autorização, ser guardados nas arrecadações de apoio, sendo da sua exclusiva responsabilidade os modos e os termos da respetiva utilização.
6 -Todos os materiais e equipamentos usados devem ser retirados imediatamente do espaço desportivo após o final de cada utilização, devendo ser colocados nos locais reservados para o efeito.
SECÇÃO III
Condições gerais de acesso e utilização
Artigo 11.º
Autorização, acesso e regimes de utilização
1 -A cedência para a utilização das instalações carece de autorização prévia e após comunicação dos serviços responsáveis.
2 -A cedência deve ser avaliada no âmbito da programação dos seguintes regimes de utilização:
a)De caráter regular, para utilização contínua e previamente programada dos espaços durante um período normalmente coincidente com o ano desportivo ou escolar de referência;
b)De caráter pontual, para utilização coletiva e/ou individual de forma esporádica e de curta duração, com vista à realização de eventos, torneios e outras manifestações de atividade física ou desportiva compatível com as características técnicas dos respetivos espaços.
3 -A utilização efetiva das instalações pressupõe o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas do presente regulamento por parte das entidades e utentes.
Artigo 12.º
Intransmissibilidade
1 -No respeito pelos termos e condições previamente autorizadas, a cedência é intransmissível, não podendo em quaisquer circunstâncias, ser subdelegada noutras instituições ou organizações.
2 -Não é permitida a prática de modalidades ou atividades diferentes daquelas para as quais foram autorizadas.
Artigo 13.º
Utilização simultânea
1 -Desde que as características e condições técnicas das instalações o permitam e, desde que daí não resulte prejuízo para qualquer das partes, pode ser autorizada a utilização simultânea por duas ou mais entidades.
2 -Em períodos de utilização simultânea prevista no número anterior, devem os atletas e praticantes pautar a sua conduta pelo respeito mútuo na relação com outros utilizadores.
Artigo 14.º
Condicionamentos e áreas de circulação
1 -Só terão acesso aos espaços de prática, balneários e respetivas zonas de apoio os atletas, praticantes, técnicos e dirigentes dentro do respetivo período de utilização, com a observância prévia das indicações do funcionário de serviço.
2 -Com a ressalva para as competições oficiais ou eventos, os balneários são utilizados para corresponder exclusivamente às trocas de vestuário e para o banho após a atividade, não devendo a sua utilização exceder os 20 minutos antes e 30 minutos depois do horário previsto de prática efetiva.
3 -Para os programas de utilização regular, com a exceção de situações de evidente necessidade de acompanhamento, os menores com 6 ou menos anos de idade, podem ser acompanhados aos vestiários, antes e depois da atividade, pelo encarregado de educação ou pessoa responsável, pelo tempo estritamente necessário para o efeito.
4 -Nas instalações desportivas com programas de utilização livre, os menores de 14 anos só podem aceder aos locais de prática quando acompanhados pelos encarregados de educação ou portadores de declaração de responsabilidade assinados pelos mesmos.
5 -Só podem aceder às áreas dos sistemas técnicos e arrecadações os funcionários em serviço nas instalações.
6 -O público em geral só tem acesso às bancadas e instalações sanitárias de apoio, quando para o efeito estiverem abertas.
Artigo 15.º
Taxas de utilização
1 -Pela utilização dos espaços desportivos e acesso aos programas regulares é devido o pagamento em conformidade com os valores previstos no regulamento geral de taxas e licenças do Município de Penafiel, sobre as quais é devida a respetiva guia ou recibo de pagamento.
2 -No regime de utilização com caráter regular, as entidades ou utentes integrados em programas regulares devem efetuar os pagamentos das respetivas taxas até ao dia 8 do mês de referência, podendo fazê-lo ainda, após esta data, até ao dia 14 do mesmo mês com acréscimo do valor da multa prevista.
3 -Se as datas referidas no número anterior coincidirem com sábados, domingos, feriados ou tolerâncias de ponto, os prazos estendem-se para o dia útil imediato.
4 -O incumprimento do previsto no número anterior determina o cancelamento da sua integração no programa em que está inserido.
5 -Sempre que ocorrerem cancelamentos da utilização programada, com a exceção das datas dos feriados nacionais e dos encerramentos previstos no n.º 1 do artigo 9.º, os pagamentos efetuados previamente, serão deduzidos pelo respetivo valor em pagamentos posteriores, sendo o valor, para o caso do regime de mensalidades, calculado através da formula Va = Vm/Na, em que que Va -> valor aula, Vm -> valor mensal e Na -> o número de aulas programadas no mês de referência.
6 -As utilizações com caráter pontual, de forma individual ou em grupo serão pagas em momento prévio à sua utilização.
7 -As isenções ou reduções sobre as taxas de utilização para instituições ou para o regime individual, serão efetivadas após despacho superior competente nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
8 -No âmbito do apoio a atividades de natureza desportiva de interesse para o município, inseridas no processo de desenvolvimento desportivo do concelho, poderá a Câmara Municipal deliberar isenções ou reduções de preços pela utilização de instalações a clubes, associações desportivas e entidades escolares.
9 -É interdita a utilização às entidades e grupos que não tenham a sua situação regularizada com o Município de Penafiel quanto a eventuais pagamentos resultantes de utilizações anteriores.
Artigo 16.º
Contratos e protocolos de utilização
1 -As utilizações com caráter regular são consideradas efetivas após assinatura, pelos seus representantes, do documento de requerimento específico - contrato de utilização, no qual devem constar os dados institucionais e as formas de organização da respetiva utilização.
2 -Em casos de interesse municipal, poderá o Município de Penafiel estabelecer protocolos de colaboração ou cooperação com clubes e outras entidades nos quais devem constar as condições específicas da respetiva utilização.
3 -Os protocolos devem ter como objetivos essenciais a promoção do desenvolvimento da prática de atividades físicas e desportivas de acordo com os objetivos e valores consignados no presente regulamento.
4 -Haverá denúncia dos contratos e protocolos de utilização por incumprimento dos seus pressupostos, bem como, pelo incumprimento das normas do presente regulamento ou por motivos ponderosos imputáveis à entidade utilizadora que assim o justifiquem.
Artigo 17.º
Regras de disciplina e de conduta geral
1 -O uso das instalações é condicionado à observância, por todos os utilizadores, pela adoção dos princípios básicos dos valores da ética, da moral e do fair play e, em geral, pelo respeito às regras de civismo e higiene próprias de qualquer lugar público.
2 -Para o treino regular ou pontual só podem aceder ao interior das instalações os atletas/praticantes, técnicos, dirigentes, sendo o acesso estendido ainda aos árbitros, juízes e elementos da organização devidamente identificados para o caso de jogos oficiais e eventos.
3 -Só é permitida a entrada nos espaços de jogo aos atletas e praticantes quando estiverem na presença do treinador ou responsável técnico pelo respetivo grupo.
4 -O acesso aos espaços para prática desportiva ou de atividade física, só é autorizado aos atletas e praticantes que sejam portadores do vestuário adequado e equipamento permitido para cada espaço desportivo.
5 -Os atletas, praticantes, técnicos e dirigentes devem obedecer às determinações dos funcionários em serviço, no que respeita ao acesso, ocupação dos espaços e uso de materiais e equipamentos municipais.
6 -O Município de Penafiel, através dos serviços municipais competentes, reserva-se o direito de impedir a permanência nas instalações, de utentes ou entidades que desrespeitem o estipulado no presente normativo e que perturbem o desenvolvimento das atividades e os respetivos serviços de apoio.
Artigo 18.º
Atitudes e comportamentos proibidos
1 -Nos termos das normas legais e regulamentares em vigor é, em geral, proibido:
a)A prática, ou incitamento à prática de distúrbios de qualquer natureza que promovam a violência, o racismo e a xenofobia.
b)A introdução, posse, venda e consumo de bebidas alcoólicas, salvo nos espaços adequados e previstos para o efeito;
c)A introdução, posse, venda e consumo de substâncias dopantes e estupefacientes;
d)Fumar no interior dos espaços desportivos;
e)Mascar chicletes nos espaços de prática desportiva e de atividade física.
f)O acesso a portadores de armas e objetos contundentes, substâncias e agentes explosivos e pirotécnicos.
2 -À exceção dos previstos em legislação específica, é proibida a entrada de quaisquer tipos de animais nas instalações.
Artigo 19.º
Recomendações gerais
1 -O uso dos balneários deve ser pelo tempo estritamente necessário, bem como pelo respeito e obediência ao cumprimento das regras básicas de higiene e limpeza.
2 -É aconselhável o uso de chinelos na utilização das zonas secas e húmidas dos balneários.
3 -Os utilizadores das instalações devem ser portadores do mínimo indispensável para o uso das instalações e dos espaços desportivos no que diz respeito ao vestuário e valores materiais não se aconselhando, pelo período da sua utilização, a posse de valores de elevada consideração.
Artigo 20.º
Programas regulares e sazonais
1 -Em todas as instalações poderão ser admitidos, desde que planeados e autorizados previamente, programas específicos de natureza desportiva, de manutenção da condição física ou outros, com a regularidade de um ano desportivo ou sazonal para inscrições institucionais ou de caráter individual.
2 -As normas das inscrições e acesso aos programas referidos no número anterior devem ser objeto de prévia definição e informação nas plataformas adequadas e visíveis junto dos utentes potenciais utilizadores destes serviços.
Artigo 21.º
Realização de eventos
1 -É da exclusiva e inteira responsabilidade da entidade promotora, incluindo todos os custos inerentes, a montagem e desmontagem de todos os equipamentos e estruturas necessárias à organização do evento, sempre sob supervisão dos serviços municipais competentes.
2 -Em caso de dúvida, sobre os riscos que possam envolver a realização dos trabalhos, o promotor deverá consultar os responsáveis pela utilização.
3 -As tarefas relacionadas com as instalações elétricas, água, gás e equipamentos de comunicações, são sempre autorizadas previamente pelo município, sendo imputados à entidade promotora eventuais custos que daí ocorrerem.
4 -Sem prejuízo de outras obrigações legais ou regulamentares, os promotores do evento, devem assegurar que o seu pessoal de apoio ao evento circula nas instalações devidamente credenciado.
Artigo 22.º
Enquadramento técnico
1 -Com a exceção da utilização livre individual e informal, a utilização dos espaços para o treino desportivo, para a educação e formação desportiva, quer de forma regular quer pontual ou sazonal, só é permitida com a garantia da presença efetiva de técnico devidamente habilitado para o efeito, nos termos legais especialmente previstos.
2 -Os técnicos acima referidos são responsáveis pela organização e prescrição das atividades, pela utilização adequada das instalações e equipamentos de apoio, pelo comportamento dos elementos do grupo e pelo zeloso cumprimento das normas do presente regulamento.
3 -A responsabilidade referida no número anterior, para a utilização de grupos informais, é assumida pela pessoa responsável identificada na requisição do espaço.
4 -Na utilização livre de cariz individual cabe ao próprio a responsabilidade pela sua atividade com a devida obediência às regras e normas do presente regulamento.
Artigo 23.º
Prioridades para a utilização dos espaços
1 -Na cedência de utilização dos espaços desportivos deve-se procurar assegurar, de forma racional e equilibrada, a seguinte ordem de preferência:
a)Atividades desportivas promovidas ou apoiadas pelo Município de Penafiel;
b)Atividade desportiva regular promovida pelos clubes e associações do concelho de Penafiel, com equipas participantes em quadro competitivo oficial da respetiva modalidade;
c)Atividade promovida pelas entidades escolares do concelho de Penafiel no âmbito do desporto escolar;
d)Atividade desportiva regular promovida por outras entidades, associações de praticantes e grupos informais do concelho de Penafiel;
e)Atividade desportiva com caráter pontual promovida pelos clubes, associações e outras entidades do concelho de Penafiel;
f)Outros tipos de utilizações.
2 -Em casos de igualdade na apreciação das prioridades estabelecidas nas alíneas anteriores, serão consideradas as entidades com maior representatividade e de manifesto interesse no processo de desenvolvimento desportivo nas modalidades previstas para os espaços.
Artigo 24.º
Cancelamentos da utilização programada
1 -Para além dos motivos previstos no artigo 9.º, as atividades programadas poderão ser eventualmente canceladas por motivos excecionais designadamente:
a)Pela realização de eventos de manifesto interesse municipal em datas e períodos coincidentes;
b)Pelo cumprimento das prioridades previstas no artigo anterior;
c)Devido a anomalias ou deficiências súbitas nas instalações que, por questões de segurança, saúde e higiene, impossibilitem a sua utilização nas devidas condições.
d)Por graves e evidentes motivos de desrespeito e incumprimento das normas do presente regulamento da entidade ou pessoa utilizadora.
2 -Em todos os casos de cancelamento, os serviços responsáveis devem informar, em tempo útil e com a devida justificação ou fundamentação, os responsáveis pelas atividades programadas.
SECÇÃO IV
Segurança e saúde dos praticantes
Artigo 25.º
Segurança e saúde dos praticantes
1 -É da responsabilidade dos clubes e associações com prática desportiva federada, certificarem-se da inexistência de quaisquer contraindicações, no âmbito da aptidão física dos respetivos atletas.
2 -Nas atividades físicas e desportivas não incluídas no número anterior, é obrigação do praticante assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contraindicações para a prática da respetiva atividade.
3 -Salvo aqueles que, justificadamente, entrarem no âmbito da responsabilidade civil nos termos do artigo seguinte, o Município de Penafiel não se responsabiliza por eventuais danos e acidentes sofridos pelos atletas, praticantes e utentes em geral, fora contexto da sua prática, bem como aqueles resultantes da desobediência às normas e regras da respetiva modalidade.
Artigo 26.º
Seguros
1 -O seguro desportivo dos atletas utilizadores inscritos no âmbito do desporto federado é da responsabilidade dos respetivos clubes ou associações.
2 -Os clubes, associações e todas as entidades responsáveis pela promoção de atividades de manutenção da condição física ou serviços desportivos prestados nas instalações, de forma regular ou pontual, ficam obrigados nos termos da legislação aplicável, a dispor de um seguro por acidentes pessoais decorrentes da prática da respetiva atividade.
3 -O Município de Penafiel, como entidade proprietária das instalações, deve dispor, nos termos da legislação aplicável, de seguro de responsabilidade civil por danos causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições das instalações e equipamentos desportivos de apoio
SECÇÃO V
Responsabilidades e obrigações
Artigo 27.º
Responsabilidades da entidade gestora
1 -Cabe à entidade gestionária proceder à manutenção preventiva, regular e pontual, dos espaços desportivos bem como dos materiais e equipamentos de apoio à prática desportiva dos sistemas técnicos de apoio.
2 -Os materiais e equipamentos de apoio de propriedade municipal, devem estar nas condições mínimas de utilização devendo, no caso de evidente dano ou degradação, ser reparados ou, se for o caso, substituídos.
Artigo 28.º
Responsabilidades das entidades utilizadoras
1 -Promover junto dos seus membros utilizadores o zeloso cumprimento das disposições do presente regulamento.
2 -Promover e valorizar atitudes e comportamentos que salvaguardem a ética e o fair play desportivo.
3 -No âmbito da respetiva utilização, as entidades, grupos informais e outros tipos de utilizadores serão responsáveis pelos danos e prejuízos causados nos materiais e instalações de apoio, que lhes sejam imputados por manifesta evidência e fundamento, constituindo-se como sua obrigação, a reparação/reposição ou indemnização pelo seu valor de mercado.
4 -Os clubes, entidades, grupos informais e utilizadores individuais, serão responsáveis pelos seus valores materiais ou outros deixados nos balneários ou noutros espaços, não se responsabilizando o município por eventuais danos ou furtos que possam acontecer.
SECÇÃO VI
Publicidade, utilização com fins lucrativos, licenças e policiamento
Artigo 29.º
Publicidade e utilização com fins lucrativos
1 -A utilização das instalações com atividades de que possam advir resultados financeiros para o utilizador, dependerá de prévio requerimento e posterior autorização do Presidente da Câmara ou Vereador do Pelouro, a qual será concedida mediante a assinatura de um contrato específico, no qual poderá constar o pagamento de uma verba adicional.
2 -A afixação pontual de publicidade ou de transmissão televisiva, no âmbito da realização de um evento ou manifestação desportiva, dependerá de despacho de autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador Pelouro, o qual será concedido de forma a acautelar as obrigações publicitárias e de patrocínios assumidos e os interesses do Município de Penafiel.
3 -Os clubes e associações desportivas poderão colocar espaços publicitários, desde que previamente autorizadas, durante a realização de jogos oficiais ou eventos sob a sua responsabilidade, findos os quais, devem ser imediatamente removidos.
4 -A exploração de publicidade fixa, com duração limitada, será regulada pela Câmara Municipal.
Artigo 30.º
Licenças e Policiamento
Para a realização de jogos oficiais, eventos e outras atividades, a responsabilidade pelo policiamento, obtenção de licenças e autorizações eventualmente necessárias serão da responsabilidade das entidades utilizadoras.
Artigo 31.º
Conceito geral
Consideram-se grandes campos de jogos os terrenos ao ar livre, incluindo as respetivas áreas de apoio, destinados ao futebol, ao hóquei em campo, ao râguebi, ou a campos polivalentes para usos similares, com configuração e dimensões conformes com as regras das respetivas modalidades, destinados à prática desportiva organizada, no âmbito da formação, do treino e da competição.
Artigo 32.º
Objeto e finalidades
1 -Os grandes campos de jogos são destinados à promoção e desenvolvimento das modalidades referidas nos termos do seu conceito, desde que as condições e características técnicas o permitam.
2 -Tem como finalidade corresponder às necessidades de clubes, associações e demais comunidade desportiva no âmbito do desporto federado, não federado, escolar e informal nos diversos níveis de desenvolvimento nomeadamente para a formação desportiva, treino e competição.
Artigo 33.º
Instalações desportivas
Para efeitos da presente secção serão considerados todos os grandes campos de jogos, que estejam sob gestão direta dos serviços municipais.
Artigo 34.º
Jogos ou eventos
1 -A marcação para jogos ou eventos devem ser solicitados até 20 dias antes da sua realização.
2 -Para jogos oficiais e eventos, o acesso às instalações far-se-á a partir dos 60 minutos antes do seu início.
3 -A realização de competições oficiais ou eventos na pista de atletismo, se for o caso, determinará o impedimento da utilização do campo de jogos contíguo.
Artigo 35.º
Condicionantes de acesso
1 -Os praticantes só podem aceder ao espaço de jogo devidamente equipados nomeadamente com calçado desportivo apropriado e nas devidas condições.
2 -O acesso aos balneários é permitido apenas aos atletas, treinadores e dirigentes das entidades autorizados previamente para a utilização do espaço.
3 -Com a salvaguarda do estabelecido em contratos e protocolos previamente celebrados, o período de utilização diária para as entidades e outros grupos, quer de forma regular quer pontual, deve ser programada entre um mínimo de 60 minutos e um máximo de 90 minutos.
Artigo 36.º
Regras específicas de utilização
1 -Os praticantes só podem aceder ao espaço de jogo na presença do técnico responsável no caso do desporto formal ou, no caso do desporto informal, na presença do responsável pelo grupo.
2 -Para entrar e sair do campo de jogo, os praticantes devem utilizar os corredores ou zonas previamente definidas para atravessar a pista de atletismo, se for o caso, sendo proibida a sua ocupação mesmo que não esteja em regime de utilização.
3 -É obrigatório o uso do calçado desportivo adequado, tendo em consideração o tipo de piso desportivo instalado em cada espaço de jogo.
4 -Os utilizadores dos campos sintéticos ou relvados são obrigados a sacudir as botas nos locais adequados e indicados para o efeito antes da entrada para a zona dos corredores e balneários.
5 -Em casos da utilização simultânea, os atletas e treinadores devem respeitar os demais praticantes, bem como os utilizadores da pista de atletismo, se for o caso, abstendo-se de ações e atitudes deliberadas e voluntárias que ponham em causa a integridade física ou moral dos mesmos e/ou prejudiquem o normal funcionamento do seu treino.
SECÇÃO II
Pistas de atletismo
Artigo 37.º
Conceito geral
A pista de atletismo, compreende as instalações destinadas à formação, treino e competição das disciplinas de atletismo ao ar livre, constituída por pistas de traçado regulamentar com 4 a 8 corredores para corridas, integrando as áreas para concursos de saltos e lançamentos de engenhos e as respetivas zonas de receção, com traçados de acordo com as recomendações da federação desportiva, incluindo ainda as áreas destinadas aos serviços de apoio.
Artigo 38.º
Objeto e finalidades
1 -A pista de atletismo tem como função primordial promover o desenvolvimento do atletismo em todas as disciplinas associadas, desde que as condições e características técnicas dos espaços e equipamentos de apoio o permitam.
2 -A programação e utilização regular do espaço, em função das prioridades definidas, deve ir ao encontro das necessidades e expectativas de toda a comunidade desportiva e população em geral, com vista ao desenvolvimento da prática do atletismo, quer de forma coletiva organizada quer de forma individual, em todos os níveis de rendimento.
Artigo 39.º
Instalações desportivas
Para efeitos da presente secção são consideradas todas as pistas de atletismo e espaços complementares como zonas de salto e de lançamentos de engenhos, sujeitas aos condicionalismos da gestão dos serviços municipais.
Artigo 40.º
Vertentes de utilização
A utilização da pista de atletismo é destinada à prática com caráter regular, sazonal ou pontual, organizada com enquadramento institucional, grupal ou de mera utilização individual.
Artigo 41.º
Regras específicas de utilização
1 -Os utilizadores com prática organizada institucional ou grupal só podem aceder à pista e aos equipamentos de apoio, devidamente equipados e na presença do responsável técnico ou treinador.
2 -É obrigatório o uso de calçado adequado e limpo para as diferentes zonas de atividades, nomeadamente sapatilhas desportivas de sola lisa ou sapatilhas de atletismo com bicos até 6 mm.
3 -Em situações regulares de treino em qualquer regime ou de aulas, deve-se obedecer às seguintes orientações:
a)Não utilizar o corredor 1, salvo em situações excecionais autorizadas pelos serviços responsáveis;
b)A programação para a utilização dos restantes corredores será da responsabilidade dos serviços responsáveis, podendo ser alterados em função do tipo de utilizadores ou em contexto fundamentado de conservação e de manutenção da pista;
c)As corridas devem ser orientadas de forma a manter sempre o interior da pista à esquerda do atleta.
d)Só podem utilizar as zonas de saltos, os tipos de utilizadores e entidades autorizadas para tal, em conformidade com a plano de utilização, podendo este, ser alterado pelos serviços responsáveis em função de ajustamentos fundamentados.
e)Em geral, os utilizadores da pista devem utilizar as zonas "de fora da pista" para treinos ligeiros de aquecimentos ou de recuperação.
f)Após a utilização das caixas de areia, devem sacudir os resíduos da mesma nas caixas de reposição, proceder à sua regularização, e se for o caso, colocar a cobertura de proteção da caixa.
4 -Em casos da utilização simultânea, os atletas e treinadores devem respeitar os demais utilizadores do mesmo espaço, bem como os praticantes do grande campo de jogos, se for o caso, abstendo-se de ações e atitudes deliberadas ou voluntárias que ponham em causa a integridade física ou moral dos mesmos e/ou prejudiquem o normal funcionamento do seu treino.
5 -A realização de jogos oficiais ou eventos no grande campo de jogos determinará o impedimento da utilização da pista de atletismo.
SECÇÃO III
Pequenos campos de jogos
Artigo 42.º
Conceito geral
Os pequenos campos de jogos compreendem os campos - polivalentes ou monodisciplinares - para a prática de desportos coletivos como o andebol, basquetebol, futsal, voleibol, hóquei em patins, bem como os campos de ténis e de paddle, os rinques de patinagem e os espaços elementares para atletismo - zonas de corridas planas, de saltos e de lançamentos -, instalados ao ar livre ou sob simples cobertura, incluindo as respetivas instalações de apoio.
Artigo 43.º
Objeto e finalidades
A gestão dos pequenos campos tem como função primordial o fomento e desenvolvimento das modalidades desportivas vocacionadas para cada espaço desportivo em função da sua codificação e atribuição técnica.
Artigo 44.º
Instalações desportivas
Para efeitos da presente secção são consideradas todos os campos de ténis sob gestão municipal independentemente da sua propriedade.
Artigo 45.º
Vertentes de utilização
a)Com caráter regular, pelo prazo máximo de um ano escolar ou período desportivo destinado às instituições com vista à educação e formação desportiva em todos os níveis de integração, bem como aos grupos para a prática informal.
b)Com caráter pontual para todos os utilizadores.
Artigo 46.º
Regras específicas de utilização
1 -Em geral, as instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizadas e com pagamento prévio das respetivas taxas.
2 -O tempo máximo de reserva permitido para a utilização livre é de duas horas seguidas com o mínimo de uma hora.
Artigo 47.º
Escola Municipal de Ténis
1 -A Escola Municipal de Ténis (EMT) tem como objetivo proporcionar o fomento e desenvolvimento do ténis através de um processo de formação em todos os níveis de integração desde a iniciação à competição.
2 -As inscrições são efetuadas para o ano desportivo sendo objeto de renovações posteriores dentro dos prazos estabelecidos para o efeito.
3 -A integração no desporto federado deve ser feita através de um processo de cooperação e de colaboração com clube ou instituição desportiva filiado na Federação Portuguesa de Ténis e/ou na Associação que tutela a modalidade ao nível distrital ou regional.
Artigo 48.º
Horários de funcionamento
a)Durante o período desportivo regular: de segunda-feira a sexta-feira entre as 09h00 e as 12h30 e entre as 14h00 às 22h00, sábados entre as 09h00 e 12h30 e entre as 15h00 às 18h30, aos domingos entre as 09h30 e as 12h30.
b)Durante o período sazonal de verão: diariamente entre as 10h00 às 19h00.
SUBSECÇÃO II
Outros pequenos campos
Artigo 49.º
Enquadramento
Poderão estar integrados nesta tipologia, outros pequenos campos polivalentes ou monodisciplinares os quais devem obedecer às regras particulares, justificadas pelas suas características técnicas e funcionais.
Artigo 50.º
Horários de funcionamento
Na definição dos horários de funcionamento para estes espaços desportivos, deve-se considerar o período desportivo regular e sazonal, conjugados com as suas características técnicas, a expectativa da procura e a organização funcional.
Artigo 51.º
Regimes de utilização
1 -Nestes espaços o regime de utilização é essencialmente coletivo, com a adoção de modelos de organização diferenciados designadamente no âmbito do desporto formal, do desporto não-formal e desporto informal em função das suas características técnicas funcionais e dos objetivos da respetiva prática.
2 -Poderão ser admitidos para estes espaços programas de atividades regulares, quer de inscrição individual-classes internas, quer de inscrição institucional-classes externas.
Artigo 52.º
Acesso e cobrança de taxas
1 -Os preços a cobrar pela utilização destes espaços são as previstas na tabela geral de taxas em vigor.
2 -No âmbito do desporto ou prática informal a entrada é condicionada pela reserva e pagamento prévio junto dos serviços.
3 -Para as atividades de grupo sejam classes internas de inscrição individual ou classes externas, os pagamentos devem obedecer ao procedimento das regras específicas estabelecidas.
Artigo 53.º
Regras específicas de utilização
a)Pagamento prévio da utilização, salvo se houver outra forma estipulada para o mesmo.
b)Usar vestuário desportivo adequado ao espaço e à modalidade a praticar.
c)Não comer nem deixar lixo no interior do espaço desportivo.
d)Utilizar os espaços dentro dos limites do período estipulado.
SECÇÃO IV
Pavilhões e salas de desporto
Artigo 54.º
Conceito geral
1 -Entende-se como pavilhão desportivo, a edificação coberta e delimitada por paredes e vãos, cuja área de atividade desportiva é, em regra, superior a 400 m2 e com altura livre na ordem dos 7 m ou mais para a formação, o treino e, eventualmente, a competição em várias atividades desportivas.
2 -Entende-se como sala de desporto, a edificação coberta e delimitada por paredes e vãos, cuja área de atividade desportiva não ultrapassa 400 m2 e 5 m de altura livre, concebida para a formação e o treino no âmbito de modalidades gímnicas, artes marciais, desportos de combate, jogos de mesa, musculação e condição física, entre outras.
Artigo 55.º
Horários de funcionamento
1 -O funcionamento de cada instalação destas tipologias deve ser enquadrado dentro da seguinte plataforma horária:
a)Período desportivo regular:
De segunda a sexta-feira entre as 09h00 e as 24h00, com ou sem interregno entre os períodos da manhã e da tarde;
Aos sábados entre as 09h00 e as 13h00;
Aos sábados de tarde, domingos e feriados as instalações serão abertas para jogos oficiais ou manifestações e eventos de natureza desportiva autorizados e reservados previamente para o efeito.
b)Período sazonal:
De segunda a sexta-feira entre as 09h00 e as 12h00 e as 15h00 e as 22h00.
Aos sábados, domingos e feriados as instalações serão abertas excecionalmente para jogos oficiais ou manifestações e eventos de natureza desportiva autorizados e reservados previamente para o efeito.
2 -Os horários dos pavilhões e salas de desporto do parque escolar ou de outras entidades, serão fixados preferencialmente entre as 17h30 e as 24h00 de segunda a sexta-feira, com o respeito pelas condições da delegação da gestão proveniente dos acordos ou protocolos celebrados.
3 -Os horários de funcionamento e a respetiva programação devem ser refletidos nos painéis de informação adequados para conhecimento dos utentes.
Artigo 56.º
Regimes de utilização
a)De caráter regular, facultada preferencialmente para a atividade desportiva dos clubes e associações integrados no quadro competitivo oficial, para utilização contínua e previamente programada dos espaços durante um período coincidente com o ano desportivo de referência;
b)De caráter pontual, para utilização coletiva esporádica/pontual das instalações à disposição de clubes/associações, entidades escolares e grupos de cidadãos, com vista à realização de eventos, torneios e outras manifestações de atividade física ou desportiva compatível com as características técnicas dos respetivos espaços.
c)De caráter individual, para utilização livre dos espaços disponíveis ou treino desportivo individual em espaços do exterior.
Artigo 57.º
Procedimentos para a cedência
1 -Os clubes e associações desportivas do concelho de Penafiel com enquadramento desportivo, e instituições e grupos informais interessados na cedência com caráter regular das instalações, devem submeter o pedido pelos meios colocados à disposição para o efeito, ao Vereador do Desporto até ao dia 15 de julho do ano de referência, devendo conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
a)Identificação da entidade requerente ou grupo;
b)Horas ou período de utilização, associado ao espaço de jogo pretendido e modalidades desportivas ou atividades a desenvolver;
c)Escalão etário, sexo, nível do quadro competitivo e número aproximado de atletas/praticantes;
d)Identificação com referência à habilitação técnica do(s) treinador(res) responsáveis;
e)Necessidades de material desportivo auxiliar existente;
f)Nome e contacto do representante ou seccionista responsável pela utilização;
g)Apresentação de programa desportivo ou plano de atividades e objetivos para a modalidade desportiva em questão.
2 -Para o caso de instituições e grupos informais sem enquadramento desportivo federado, não serão necessários os elementos referidos nas alíneas d) e g).
3 -Os pedidos de cedência com caráter pontual ou individual das instalações, que se esgotam com a sua utilização, devem ser submetidos pelos meios mais convenientes e adequados, junto dos serviços municipais competentes através do seguinte procedimento:
a)Verificar a disponibilidade e compatibilidade do dia e horário pretendido junto dos serviços municipais;
b)Proceder ao pagamento da taxa de utilização pelas vias previstas no presente regulamento e enviar a confirmação, se for o caso, pelos meios mais adequados junto do serviços responsáveis até às 12h30 do dia da utilização pretendida entre a 2.ª e 6.ª feira, ou até às 12h30 de 6.ª feira para a utilização aos sábados.
c)Os espaços desportivos não estão disponíveis para este tipo de utilização aos domingos e feriados.
Artigo 58.º
Jogos de competição oficial
1 -Para a marcação de jogos oficiais, os clubes e associações interessadas, com atividade desportiva federada do concelho de Penafiel, devem enviar ao Pelouro do Desporto com 15 dias de antecedência o calendário oficial das respetivas equipas para efeitos de afetação dos espaços para os respetivos jogos, onde conste para além do dia e hora do jogo, o nome dos clubes intervenientes, o escalão e respetivo nível de competição.
2 -Dentro do período horário marcado para os jogos oficiais, resulta a responsabilidade pelos clubes e associações na condição de visitados, por eventuais ocorrências e danos e que surjam decorrentes do respetivo jogo, bem como, pelo cumprimento das normas e regras aplicáveis às respetivas modalidades desportivas.
3 -Eventuais alterações dos jogos oficiais e eventos já marcados terão que ser solicitadas até 4 dias antes da data da sua realização.
Artigo 59.º
Realização de eventos
1 -Para a realização de eventos, torneios ou manifestações desportivas as entidades responsáveis devem enviar ao Vereador do Desporto o requerimento com o respetivo programa e plano de realização com a antecedência mínima de 20 dias.
2 -As respostas aos pedidos para a utilização regular devem ser comunicadas aos requerentes num prazo máximo de 10 dias após a data de entrada do respetivo requerimento.
Artigo 60.º
Regras específicas de utilização
1 -As desistências definitivas, no regime de utilização regular, deverão ser comunicadas e registadas nos serviços municipais de desporto com antecedência mínima de 8 dias, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas.
2 -A não utilização de uma instalação e/ou espaço reservado, quer em regime de utilização regular ou pontual, implica a cobrança da taxa respetiva, caso não ocorra comunicação formal do seu cancelamento até 48 horas antes da utilização prevista.
3 -As instituições e clubes desportivos isentos de pagamento na utilização com caráter regular, são obrigados a informar previamente os serviços municipais sobre eventuais cancelamentos que tenham previstos.
4 -Para todas as organizações, clubes desportivos e grupos informais no regime de cedência regular, serão canceladas as reservas dos espaços, nos casos de ausência de 3 vezes consecutivas de utilização sem a comunicação prevista no número anterior.
5 -Os grupos informais e utilizadores em nome individual não enquadrados institucionalmente, serão responsáveis pelos eventuais danos nas instalações e equipamentos ou em acidentes que ponham em causa a sua saúde e integridade física e a de outros utentes.
Artigo 61.º
Áreas de circulação
1 -Só terão acesso aos espaços de jogo, vestiários e respetivas zonas de apoio, os atletas, dirigentes e técnicos, dentro do respetivo período de utilização, com a observância prévia das indicações do funcionário de serviço.
2 -O público em geral, só terá acesso às zonas de bancada e sanitários de apoio, quando disponibilizados para o efeito.
SECÇÃO V
Piscinas
Artigo 62.º
Conceito geral
As piscinas compreendem as edificações que incluam um ou mais tanques artificiais cobertos ou expostos ao ar livre, apetrechados para as atividades aquáticas derivadas da natação e modalidades afins, bem como as respetivas instalações de serviços anexos e complementares.
Artigo 63.º
Instalações
Para efeitos do presente regulamento são consideradas todas as instalações de piscinas cobertas, ao ar livre ou polivalentes de propriedade e gestão municipal.
Artigo 64.º
Lotação máxima admissível
1 -A utência máxima admissível em simultâneo nos tanques das piscinas, é determinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis para cada tipologia.
2 -As entradas serão condicionadas sempre que a lotação momentânea atingir os limites previstos.
Artigo 65.º
Utentes (regras gerais)
1 -De um modo geral, para o acesso aos tanques das piscinas é proibido:
a)Usar vestuário que não seja o adequado para as atividades que vai praticar;
b)Comer, beber, fumar, correr, gritar e saltar, quer nos espaços dos tanques e cais quer nos corredores e vestiários;
c)Levar relógios, anéis, pulseira, ganchos e outros objetos que possam entupir os sistemas de filtragem.
d)Utilizar maquilhagem, produtos de tratamento de pele e protetores solares antes de entrar na água;
e)Utilizar as piscinas com ferimentos não cicatrizados que não estejam protegidos com pensos impermeáveis.
f)A entrada de pessoas com doenças infetocontagiosas.
2 -Para a entrada nos tanques, os utentes terão de proceder em conformidade com as seguintes obrigações:
a)Passar pelo chuveiro e lava-pés para tomar banho completo;
b)Usar fraldas impermeáveis adequadas e ajustadas para o efeito, para o caso de utentes bebés e utentes com manifesta incontinência urinária e fecal;
c)Usar os espaços ou zonas previamente definidos para a respetiva utilização.
3 -Em todos os regimes e vertentes de utilização devem ser os utentes considerar as seguintes orientações:
a)Não ingerir alimentos imediatamente antes de entrar na piscina, em particular as crianças;
b)Fazer uso das instalações sanitárias antes de entrar na piscina e promover tal hábito nas crianças que os acompanhem;
SUBSECÇÃO I
Piscinas cobertas
Artigo 66.º
Conceito geral
Piscinas cobertas, aquelas que comportam um ou mais tanques artificiais confinados em ambientes com cobertura e elementos da envolvente, fixos ou permanentes.
Artigo 67.º
Períodos e plataformas horárias de funcionamento
1 -O funcionamento dos tanques das piscinas cobertas deve ter em conta os seguintes períodos:
a)Período desportivo: como o período compreendido entre o dia 1 de setembro e 30 de junho do ano seguinte;
b)Período sazonal: o período correspondente aos meses de julho e agosto.
2 -Durante o período desportivo, a utilização e o funcionamento dos tanques das piscinas cobertas devem ser enquadrados dentro dos seguintes limites:
a)De 2.ª a 6.ª feira, entre as 08h30 e as 24h00;
b)Sábados, entre as 08h30 e as 19h30;
c)Domingos e feriados, entre as 08h30 e as 13h00.
3 -Nos meses de julho e agosto, serão afixados períodos de funcionamento entre as 09h30 e as 20h30, com ou sem interregno entre o período da manhã e da tarde, devendo ser divulgados pelos meios adequados até 15 dias antes do seu início.
4 -Nos meses julho e agosto, poderão ser fixados períodos de encerramento em função de eventuais circunstâncias previamente determinadas.
5 -Os horários de funcionamento, bem como de eventuais períodos de encerramento, devem ser afixados em locais adequados e de forma visível aos utentes.
Artigo 68.º
Regimes de utilização
1 -A promoção e desenvolvimento das vertentes enunciadas no artigo anterior, visam contemplar os seguintes regimes de utilização:
a)Aulas de inscrição individual - classes internas;
c)Regime de grupos - classes externas.
2 -São utilizadores do regime de aulas de inscrição individual - classes internas, os utentes que se inscrevam em atividades organizadas em classes sob a orientação técnico/pedagógica do Município de Penafiel.
3 -São utilizadores do regime de utilização livre, todos os utentes que individualmente solicitem os serviços desportivos ou recreativos existentes, que dispensam o acompanhamento e a orientação técnico/pedagógica na respetiva prática.
4 -São utilizadores do regime de grupo - classes externas, todos os utentes inscritos em classes, organizadas através associações e instituições, que assegurem por si, o enquadramento técnico/pedagógico, desde que autorizada previamente pelos serviços responsáveis.
5 -A não utilização de uma instalação e/ou espaço reservado, no regime de utilização regular ou pontual, implica o débito da taxa respetiva, caso não ocorra comunicação formal do seu cancelamento até 48 horas antes da utilização prevista.
6 -As desistências definitivas, no regime de utilização regular, deverão ser comunicadas previamente aos serviços municipais competentes, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas.
7 -Por motivos de segurança e competência técnica/pedagógica devidamente fundamentada, poderá o Município de Penafiel, assegurar o respetivo enquadramento e orientação dos utentes em regime de grupo-classes externas.
Artigo 69.º
Conformo térmico e higrométrico
1 -Os sistemas de aquecimento e de tratamento da água dos tanques e dos serviços de apoio complementares, devem assegurar os níveis dos parâmetros recomendados pelas normas aplicáveis, tendo em consideração o equilíbrio entre os diferentes regimes e vertentes de utilização.
2 -Os sistemas de ventilação e de climatização devem permitir assegurar a qualidade do ar nas zonas de prática e áreas de apoio nos termos das recomendações e normas aplicáveis para esta tipologia de instalações.
Artigo 70.º
Cedência das instalações
1 -A cedência das instalações e espaços desportivos poderá ter caráter regular ou pontual.
2 -Para efeitos de utilização em regime de grupo, devem as entidades interessadas formular o pedido, pelas vias mais adequadas, dirigido ao Vereador com o Pelouro do Desporto, até 30 dias antes do início do ano desportivo, cujo requerimento deverá conter as seguintes menções:
a)Identificação e sede da entidade requerente;
b)Número exato ou aproximado dos potenciais utilizadores e respetivos escalões etários;
c)Tipo de modalidades requeridas e respetivo material a utilizar;
d)Dias e horários pretendidos;
e)Referência prévia sobre a apólice de acidentes pessoais;
f)Identificação e contacto do responsável técnico ou administrativo.
3 -As atividades consideradas regulares com enquadramento técnico orientado, devem ser realizadas dentro do ano desportivo/escolar de referência.
4 -Os pedidos de cedência pontual das instalações, devem ser efetuados com um prazo mínimo de antecedência de quinze dias.
5 -Desde que as características e condições técnicas o permitam e daí não resulte prejuízo para os utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea por várias entidades/coletividades.
Artigo 71.º
Cobrança de taxas
1 -O pagamento das taxas devidas pela utilização dos espaços ou dos serviços prestados, devem ser efetuadas junto dos serviços de atendimento pelos meios adequados e previstos para o efeito.
2 -Nos termos do artigo anterior, pelas taxas cobradas em qualquer regime de utilização das instalações ou serviços desportivos/recreativos existentes, é devida a respetiva quitação através de talão/recibo.
3 -O pagamento das taxas para aulas de inscrição individual - classes internas, devem ser efetuadas até ao dia 8 do mês de referência, podendo ser ainda pagas até ao dia 14, mediante acréscimo por atraso de pagamento do valor previsto na tabela geral de taxas.
4 -Pelo incumprimento do referido no número anterior, os utentes ou entidades em falta ficam excluídos do plano de utilização, sendo-lhes vedado o respetivo acesso até novo procedimento de inscrição e/ou reinscrição.
5 -Para os regimes de grupos-classes externas, o pagamento regular mensal a efetuar pelas respetivas entidades, deve-se aplicar os procedimentos dos pontos anteriores, salvo se estiverem protocoladas outras formas de pagamento.
6 -Nos casos de utilização livre a entrada nas instalações efetiva-se após pagamento prévio junto dos serviços de receção e atendimento.
Artigo 72.º
Condições de utilização e higiene dos utentes
1 -De um modo geral, para o acesso aos tanques é proibido comer, beber, fumar, correr, gritar e saltar, quer nos espaços dos tanques e cais quer nos corredores e balneários.
2 -É obrigatório o uso de touca adequada que cubra todo o cabelo;
3 -Em todos os regimes e vertentes de utilização os utentes devem considerar os seguintes cuidados:
a)Retirar maquilhagem, produtos de tratamento de pele e protetores solares antes de entrar na água;
b)Não retirar a touca dentro da piscina devendo esta cobrir todo o cabelo.
SUBSECÇÃO II
Piscinas ao ar livre
Artigo 73.º
Conceito geral
São consideradas piscinas ao ar livre as instalações constituídas por um ou mais tanques artificiais expostos ao ar livre sem cobertura permanente, destinadas essencialmente para usos recreativos, de lazer e de manutenção.
Artigo 74.º
Períodos e plataformas horárias de funcionamento
1 -O funcionamento das piscinas ao ar livre tem como referência o período compreendido entre os dias 15 de junho e 15 de setembro.
2 -Os horários de funcionamento devem ser enquadrados continuamente de segunda-feira a domingo entre as 10h00 e as 19h00, admitindo-se o encerramento durante o período da manhã perante indicadores de nula ou de reduzida procura.
3 -Por ponderadas circunstâncias ou fatores, poderão ser admitidos períodos fracionados com ou sem interrupção entre os mesmos.
4 -Os horários de funcionamento devem ser afixados em locais adequados e de forma visível aos utentes.
Artigo 75.º
Regimes de utilização
1 -Nas piscinas ao ar livre, é considerado essencialmente o regime de utilização livre individual, com a ressalva das situações previstas no número seguinte.
2 -Será excecionalmente admitida, a entrada em regime de grupos organizados a partir de entidades e associações do concelho de Penafiel, desde que verificados cumulativamente as seguintes situações:
a)Requerimento junto do pelouro responsável, com a indicação dos objetivos, dos dias ou períodos a utilizar e número de participantes;
b)Autorização prévia através de despacho superior do pelouro responsável;
c)Não ponha em causa a lotação máxima admissível.
Artigo 76.º
Taxas de utilização
1 -As taxas a cobrar pela utilização das piscinas ao ar livre serão as previstas na tabela de taxas em vigor.
2 -Os menores de 6 anos estão isentos de custos, com a exceção do valor do seguro, sempre que devidamente acompanhados pelos encarregados de educação.
Artigo 77.º
Cobrança de taxas
Para as piscinas ao ar livre, em quaisquer dos casos de utilização, o pagamento deve ser efetuado antes da respetiva utilização.
Artigo 78.º
Regras específicas de utilização
1 -De um modo geral, para o acesso aos tanques é proibido:
a)Comer, beber, fumar, correr, gritar e saltar dentro dos tanques e cais;
b)Mergulhar e saltar para os tanques a partir das zonas laterais.
c)Utilizar flutuadores e boias cuja área da sua extensão condicione a lotação prevista;
d)Mascar pastilhas elásticas em toda a extensão dos tanques e zonas de lazer;
e)Deixar lixo nas zonas verdes e circundantes ao cais, devendo os mesmos ser colocados em equipamentos adequados para o efeito;
f)Fumar e beber álcool, salvo, se existirem espaços adequados para o efeito;
g)Efetuar correrias e jogos de bola nas zonas circundantes, que possam por em causa a integridade física ou incómodo para outros utentes.
2 -Se para tal existirem, as correrias e jogos de bola devem ser efetuados em locais próprios para o efeito, se para tal existirem.
3 -Em todos os momentos de utilização dos tanques, é obrigatória a passagem prévia pelos chuveiros e lava-pés.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 79.º
Painéis de informação ao utente
1 -Em todas as instalações devem existir painéis ou zonas de informação ao utente onde conste essencialmente:
a)O horário de funcionamento;
b)As regras específicas do acesso às instalações dos espaços;
c)A tabela de preços de utilização em vigor;
d)A informação prévia de eventuais encerramentos;
e)Identificação do responsável ou diretor técnico, cédula profissional e horário de atendimento aos utentes;
2 -No caso de piscinas, o painel deve ainda incluir a informação sobre as análises químicas e microbiológicas nos termos das disposições normativas e regulamentares aplicáveis.
Artigo 80.º
Fiscalização e sanções
1 -Sem prejuízo do recurso às autoridades policiais e a outras entidades responsáveis nos termos da lei, a fiscalização do cumprimento do presente regulamento é da responsabilidade dos serviços municipais competentes.
2 -Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, o serviço municipal competente reserva-se ao direito de impedir o acesso ou permanência aos utilizadores pela não observância das normas do presente regulamento, bem como de promover, a aplicação das seguintes sanções por atos ou comportamentos impróprios de comprovada evidência.
a)Repreensão verbal: aplicada pelo responsável técnico das instalações;
b)Expulsão temporária ou definitiva da utilização das instalações: aplicadas por decisão do Presidente da Câmara ou pelo Vereador do Desporto, após ouvidas as partes envolvidas.
Artigo 81.º
Reclamações e sugestões
1 -Os serviços devem dispor, pela forma mais adequada e acessível, de um livro de reclamações nos termos dos regulamentos e normas legais aplicáveis.
2 -Os serviços devem proporcionar, pelos meios mais adequados, as condições para os utentes expressar, sempre que o desejem, as suas sugestões e considerações sobre o serviço prestado.
Artigo 82.º
Interpretação de dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador pelo Pelouro do Desporto no âmbito das respetivas competências.
Artigo 83.º
Revogação
1 -Serão revogadas todas as disposições regulamentares referentes à organização, funcionamento e utilização de instalações desportivas sob gestão municipal.
2 -As normas do presente regulamento poderão ser alvo de revogação, no todo ou em parte, por motivos da evolução e/ou alteração da legislação aplicável ou por motivos ponderosos devidamente fundamentados.
Artigo 84.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo, Diário da República, em Boletim Municipal e no site oficial do Município
2019-07-02. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.