Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no art.241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do art.33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, na redação atual, na alínea c) do n.º 2 do art.19.º da Lei n.º 52/2019 e art.7.º do DL 109-E/2021.