Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do mesmo diploma.
Artigo 2.º
Objeto
1 -A atribuição de apoio ao pagamento de mensalidades da creche, jardim de infância e de ensino pré-escolar, para os agregados familiares do concelho da Ribeira Brava com dependentes a frequentar creches, jardins de infância e ensino pré-escolar.
2 -A atribuição de prémios de mérito escolar aos alunos do Ensino Básico, Secundário Universitário e do Conservatório da Ribeira Brava.
3 -A atribuição de apoios escolares a alunos residentes no concelho da Ribeira Brava matriculados no Ensinos Básico e Secundário.
4 -O Banco de Livros Escolares da Ribeira Brava pretende criar um banco de manuais escolares usados para uso dos alunos que frequentam o 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário, no concelho da Ribeira Brava.
5 -A atribuição de apoio ao transporte escolar aos alunos residentes no concelho da Ribeira Brava matriculados no 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Artigo 3.º
Objetivos
1 -Incrementar o nível de formação dos alunos residentes no concelho da Ribeira Brava.
2 -Reduzir principalmente os custos económicos das famílias associadas à época do início do ano escolar.
3 -Promover, incentivar e premiar o sucesso escolar.
4 -O Banco de Livros Escolares da Ribeira Brava tem como objetivos:
a)Desenvolver o sentido de partilha e solidariedade social;
b)Promover a reutilização dos manuais escolares e o respeito pelo livro;
c)Incentivar boas práticas de proteção e educação ambiental.
5 -Reduzir as despesas associadas ao pagamento das mensalidades da creche, jardim de infância e de ensino pré-escolar.
6 -Apoiar os alunos nos transportes escolares.
7 -Reduzir o absenteísmo escolar.
Artigo 4.º
Âmbito
1 -São abrangidos pelo presente regulamento alunos ou estudantes residentes no concelho da Ribeira Brava que se encontrem matriculados nos Estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário do concelho.
2 -Alunos residentes no concelho da Ribeira Brava que se encontrem a frequentar estabelecimentos fora do concelho desde que comprovem que não existe tal oferta formativa nos Estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário do concelho da Ribeira Brava.
3 -Os agregados familiares residentes no concelho com dependentes a frequentar Creches, Jardins de Infância e Ensino Pré-Escolar.
4 -Para a atribuição do Prémio de Mérito Escolar, são abrangidos pelo presente regulamento alunos a frequentar estabelecimentos de ensino público e conservatório do concelho da Ribeira Brava, independentemente do concelho de residência e os alunos universitários a beneficiar do apoio a Formação Académica Superior.
Artigo 5.º
Dotação Orçamental e Pagamentos
A dotação orçamental do programa objeto do presente regulamento é anualmente definida no Orçamento do Município.
Apoio a mensalidades de creche, jardim de infância e de ensino pré-escolar
Artigo 6.º
Âmbito de Aplicação
1 -Aplica-se a agregados familiares com dependentes a frequentar Creches, Jardins de Infância e Ensino Pré-Escolar.
2 -Para efeitos de atribuição de apoio, os tutores ou detentores da guarda de facto são equiparados ao disposto no n.º 1 do presente artigo, desde que por decisão do Tribunal ou de outra entidade competente.
Artigo 7.º
Condições de Atribuição
O apoio será atribuído aos agregados mencionados no artigo anterior em que um dos progenitores, o tutor ou o detentor da guarda de facto possua domicílio fiscal no concelho da Ribeira Brava.
Artigo 8.º
Processo de Candidatura
O pedido de apoio às mensalidades de creche e de ensino pré-escolar deverá ser requerido por um dos progenitores, tutor ou detentor da guarda de facto da criança, através do preenchimento do impresso de candidatura disponível no site da Câmara Municipal (www.cm-ribeirabrava.pt) ou nos serviços da Câmara Municipal da Ribeira Brava o qual deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração de domicílio fiscal emitida pelos serviços competentes;
b) IBAN da criança, progenitor, tutor ou detentor da guarda de facto;
c) Documento comprovativo da qualidade de tutor ou de detentor da guarda de facto emitido por entidade competente (Tribunal, CPCJ);
d) Comprovativo de matrícula na creche ou no ensino pré-escolar.
Artigo 9.º
Prazo e Renovação
1 -A candidatura deverá ser realizada, preferencialmente, até ao dia 15 de setembro de cada ano, podendo, no entanto, ser efetuada a qualquer altura no decorrer do ano letivo.
2 -A candidatura deverá ser renovada no início de cada ano letivo.
3 -Não sendo os documentos para a candidatura e para a renovação entregues dentro do prazo estipulado no n.º 1 do presente artigo, o apoio só será atribuído a partir da data da instrução do processo nos termos definidos no artigo 8.º e sem efeitos retroativos.
Artigo 10.º
Apreciação das Candidaturas
Analisada a instrução do pedido, os serviços municipais procedem à apreciação da candidatura com vista à admissão ou não admissão.
Artigo 11.º
Modalidade e Atribuição de Apoio
1 -O apoio à frequência de creche, jardim de infância ou de ensino pré-escolar reveste a forma de uma prestação pecuniária em que o valor é definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
2 -Da deliberação referida no número anterior, pode estabelecer o critério de atribuição do apoio somente a alunos que frequentem estabelecimentos escolares no concelho da Ribeira Brava.
3 -O pagamento far-se-á após a entrega do comprovativo do pagamento da mensalidade junto dos serviços municipais ou enviado para o endereço de correio eletrónico indicado pelo município aquando da decisão de aprovação da candidatura.
4 -O comprovativo referido no número anterior terá de ser entregue ou enviado para o correio eletrónico até ao dia 20 do mês a que se respeita o pagamento.
5 -Não sendo o comprovativo do pagamento da mensalidade entregue dentro do prazo estipulado no n.º 4 do presente artigo, o apoio não será atribuído para o referido mês.
CAPÍTULO III
Prémios por mérito escolar
Artigo 12.º
Âmbito de Aplicação
O presente capítulo estabelece as normas de atribuição do Prémio de Mérito Escolar, por parte da Câmara Municipal da Ribeira Brava, sem prejuízo da colaboração de outras instituições públicas e privadas, aos melhores alunos do 1.º ciclo, 2.º ciclo, 3.º ciclo e ensino secundário de cada estabelecimento de ensino público do concelho da Ribeira Brava. Os alunos 1.º ciclo e 2.º ciclo do conservatório e os alunos universitários a beneficiar do apoio a Formação Académica Superior da autarquia.
Artigo 13.º
Candidatos
1 -São considerados candidatos ao Prémio de Mérito Escolar os dois melhores alunos de cada ciclo por estabelecimentos de ensino e conservatório sediados no concelho.
2 -São considerados candidatos ao Prémio de Mérito Universitário os alunos, abrangidos pela Bolsa da autarquia e com média anual igual ou superior a 18 valores, na totalidade das cadeiras de cada ano, independentemente da universidade ou curso.
3 -A Câmara Municipal poderá decidir a atribuição de mérito a um número diferente de alunos referido no n.º 1 e valor da média referido no n.º 2.
Artigo 14.º
Seleção dos Candidatos
1 -A seleção dos melhores alunos de cada um dos ciclos indicados no artigo 12.º, deste capítulo, cabe exclusivamente a cada estabelecimento de ensino, tendo em conta a classificação da avaliação qualitativa e ou média final, com exceção dos alunos universitário que é feita em simultâneo com a candidatura a bolsa para o ano seguinte e apenas através da média final.
2 -As direções de escolas do 1.º ciclo. conservatório da Ribeira Brava e conselhos executivos de cada estabelecimento de ensino deverão informar o Senhor Presidente da Câmara Municipal ou Vereador responsável pelo pelouro da educação da lista dos dois melhores alunos de cada ciclo até ao final de agosto de cada ano, ordenados por classificação e por ciclo, devendo da lista constar o nome, morada e contacto telefónico do aluno e do encarregado de educação.
3 -Caso hajam mais de dois alunos, por ciclos com as mesma média e avaliação qualitativa, a escola pode propor à câmara a atribuição do prémio mérito a esses alunos.
4 -Os alunos universitários aquando da candidatura para a bolsa de estudo, juntam ao processo de candidatura o certificado de aproveitamento do ano anterior com indicação da referida média final.
Artigo 15.º
Atribuição do Apoio e Distribuição dos Prémios
1 -O prémio a atribuir aos alunos selecionados é definido anualmente em Reunião de Câmara.
2 -A atribuição do prémio será atestada por Diploma com o Brasão do Município e assinado pelo Presidente da Câmara Municipal, autenticado com o respetivo selo branco, nele constando os fundamentos alusivo à distinção concedida.
Artigo 16.º
Resultados e Divulgação
A distribuição dos prémios far-se-á em sessão pública, no início de cada ano letivo, referente ao ano letivo anterior, em data a definir pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal.
Apoio para livros e outro material escolar
Artigo 17.º
Atribuição de Apoios
1 -A Câmara Municipal da Ribeira Brava, atribuirá um apoio para aquisição de livros e/ou material escolar em condições e montantes a definir anualmente por deliberação desta entidade, aos alunos residentes no concelho da Ribeira Brava.
2 -Os níveis de ensino e apoios devem constar da proposta apresentada.
Artigo 18.º
Exclusão
1 -Os 1.º, 2.º e 3.º Ciclos e Ensino Secundário que beneficiem de escalão no âmbito da Ação Social Educativa que contemple o apoio na aquisição da totalidade dos manuais escolares;
Artigo 19.º
Âmbito da Colaboração com os Estabelecimentos de Ensino
a)Elaborar e remeter ao Senhor Presidente da Câmara Municipal ou Vereador responsável pelo pelouro da educação, até ao dia 15 de agosto, a listagem dos alunos do 1.º ciclo abrangidos pelo apoio manuais escolares, devendo na lista constar o nome completo do aluno, nível de ensino e manuais necessários;
b)Elaborar e remeter ao Senhor Presidente da Câmara Municipal ou Vereador responsável pelo pelouro da educação, até ao dia 15 de agosto, a listagem dos alunos abrangidos pelo apoio de material escolar, com a lista total, devendo na lista constar o número de alunos abrangidos e nível de ensino.
c)Prestar toda a colaboração necessária, no sentido de que os alunos, que a ele tenham direito, possam beneficiar dos apoios escolares;
d)Colaborar na confirmação dos dados constantes nas listas enviadas;
e)Cumprir os prazos estabelecidos;
f)Colaborar com o Município, de modo a assegurar o bom funcionamento e aplicação do regulamento, nomeadamente no que concerne à informação atempada das datas e números de alunos;
g)Informar o Município de qualquer alteração a verificar-se nas listas enviadas;
Artigo 20.º
Modalidades de Apoio Manuais Escolares
1 -Nos casos do 1.º 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário, os apoios do Município são:
a)Para os alunos sem Ação Social Escolar (ASE), os manuais escolares das seguintes áreas disciplinares ou similares: Português, Línguas Estrangeiras, Matemática, Ciências Naturais, Geografia, História e Físico-Química.
b)No caso dos alunos com ASE, os manuais referidos na alínea anterior na medida em que não tenham sido objeto de apoio pela ASE.
2 -A atribuição de manuais escolares é efetuada em duas modalidades:
a)Para os alunos 1.º Ciclos do Ensino Básico, os manuais escolares são cedidos a título definitivo.
b)Nos casos do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário, a título de empréstimo, sempre que estejam disponíveis no Banco de Manuais Escolares;
Artigo 21.º
Apoio Material Escolar
1 -Podem beneficiar de material escolar os/as alunos/as que frequentam os estabelecimentos do ensino básico e secundário da rede pública do concelho da Ribeira Brava e/ou os alunos cuja a oferta formativa não exista no concelho da Ribeira Brava.
2 -A seleção do método de atribuição do material escolar, o valor e níveis de ensino a apoiar é definida anualmente por deliberação da Câmara Municipal, de acordo uma das modalidades:
a)Aquisição e entrega de material escolar ao aluno;
b)Vale para compra de material escolares.
Artigo 22.º
Requisição Manuais por Empréstimo
1 -Todos os alunos de 2.º, 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário do concelho da Ribeira Brava e aí com residência permanente, interessados na atribuição de livros escolares por meio de empréstimo do Banco de Livros Escolares da Ribeira Brava, para o ano letivo seguinte, deverão inscrever-se na Câmara Municipal, de preferência durante o mês de junho e até ao dia 08 de agosto.
2 -O pedido de apoio é formalizado em formulário próprio por via eletrónica ou junto dos serviços municipais nos períodos a definir pelo Senhor Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.
Artigo 23.º
Critérios de atribuição dos manuais por Empréstimo
Caso se verifique um número de requisições superior ao número de manuais a atribuir no Banco de Livros Escolares, a decisão de atribuição definirá como prioritários os alunos abrangidos pelo cartão jovem municipal ou identificados pelos Serviços Sociais do Município. De seguida serão tidos como prioritários os alunos, pais ou encarregados de Educação que tiverem doado mais livros e/ou em melhores condições de conservação ao Banco de Livros Escolares.
Artigo 24.º
Casos Excecionais
1 -Poderá haver casos especiais de apoio com manuais escolares, designadamente situações excecionais e/ou de manifesta gravidade, relativamente às quais se considere necessária a atribuição de manuais escolares e que não reúnam as condições de acesso previstas.
2 -A informação da situação prevista no número anterior é da competência dos Serviços Sociais do Município sendo sujeita a aprovação do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.
CAPÍTULO V
Banco de Manuais Escolares
Artigo 25.º
Objeto
O presente capítulo define os procedimentos do Banco de Manuais Escolares da Ribeira Brava e regras a adotar no processo de doação, recolha e empréstimo e devolução de manuais escolares para utilização dos alunos do 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário do concelho de Ribeira Brava, bem como os direitos e deveres dos seus intervenientes.
Artigo 26.º
Banco de Manuais Escolares
1 -O Banco de Manuais Escolares é constituído pelos manuais dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Secundário:
a)Devolvidos pelos/as alunos/as que deles foram beneficiários ao abrigo deste regulamento.
b)Por doação de Manuais Escolares.
2 -As Escolas comprometem-se a informar o Município da Ribeira Brava sobre os manuais adotados, bem como os seus prazos de duração/utilização.
Artigo 27.º
Divulgação
Para a divulgação das ações referentes ao Banco de Livros Escolares da Ribeira Brava podem ser utilizados todos os meios disponíveis para informar e envolver a comunidade escolar, nomeadamente o sítio da internet e redes sociais do Município da Ribeira Brava, folhetos e cartazes a distribuir pelas Juntas de Freguesia e meios de comunicação social local e regional.
Artigo 28.º
Gestão do Banco de Livros
1 -A gestão do banco de livros escolares será feita pelos Serviços Municipais, com o apoio das Escolas do Município.
2 -Os Serviços Municipais procurarão efetuar uma avaliação prévia do estado de utilização dos livros escolares de forma a aceitar apenas os que se encontrem em razoável estado de conservação e, em todo o caso, reserva-se o direito de:
a)Poder reciclar os livros existentes no Banco de Livros Escolares que se mostrem em avançado estado de degradação;
b)Doar os livros desatualizados a instituições nacionais ou estrangeiras.
Artigo 29.º
Doação, Recolha e Devolução dos Livros
1 -A doação dos livros escolares usados é efetuada de forma preferencial a partir de junho e até ao dia 08 de agosto junto dos serviços municipais.
2 -Aquando da doação ou devolução dos livros escolares é preenchido um formulário próprio, que deverá ser assinado pelos pais, Encarregados de Educação ou pelo aluno, no caso de este ser maior de idade.
3 -Será criado um registo onde constará os doadores e todos os livros escolares doados.
4 -Os livros entregues por doação ou devolução deverão estar em bom estado de conservação, considerando-se para o efeito aqueles que se apresentem com o número completo de páginas e/ou fascículos e estejam em condições de reutilização mediante verificação do seguinte:
a)Capa devidamente presa ao livro sem rasgões e escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os elementos informativos nela constantes;
b)Livro sem sujidade injustificada e páginas riscadas a tinta ou lápis que impeçam a sua leitura integral;
c)Os cantos do livro não devem apresentar dobragens ou vincos que indiciem a degradação do papel.
d)Ao doador não é conferido o direito de retorno sobre os livros escolares e livros de apoio doados.
5 -Em caso de mudança de escola para o exterior do concelho, deverá ser efetuada a devolução dos respetivos manuais escolares num prazo de 20 dias úteis.
6 -No final de cada ano letivo ou após a realização dos exames de fim de ciclo, os alunos, pais e Encarregados de Educação restituirão os livros escolares que receberam de empréstimo junto do local indicado no número um do presente artigo, preenchendo para o efeito uma declaração própria.
7 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, todos os livros entregues a título de empréstimo devem ser devolvidos, logo que deixem de ser necessários.
8 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que se verifique a retenção do aluno, mantém-se o direito a conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ano de escolaridade em causa.
Artigo 30.º
Sanções
1 -A não restituição dos manuais escolares, nos termos dos números anteriores, ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, implicam o pagamento de um valor residual, correspondente a 70 % do custo do manual novo.
2 -O não cumprimento do pagamento do valor residual, nas condições estabelecidas no número anterior e o incumprimento do prazo estabelecido no n.º 6 do artigo 29.º poderá implicar o impedimento à requisição/atribuição de livros ao Banco de Manuais Escolares no ano letivo seguinte.
Artigo 31.º
Sensibilização para a Conservação dos Manuais Escolares
As Escolas devem promover, em estreita colaboração com o Município da Ribeira Brava campanhas de sensibilização junto dos alunos, pais, encarregados de educação, docentes e não docentes, no sentido de uma maior preservação dos manuais escolares que são emprestados pelo Banco de Manuais Escolares.
Artigo 32.º
Deveres do aluno, dos encarregados de educação e dos pais
1 -Os alunos, pais ou encarregados de educação a que sejam entregues livros escolares ficam obrigados a conservá-los em bom estado, para que os mesmos possam ser reutilizados por outros no futuro.
2 -Os alunos, pais e encarregados de educação devem proceder à encadernação dos livros, ou substituírem a existente, caso se torne necessário.
3 -Durante o período do empréstimo não devem os alunos escrever, riscar, sublinhar, desenhar ou fazer qualquer outro tipo de inscrição, salvo por imposição da escola, mas, ainda assim, deverão fazê-lo a lápis.
4 -Para todos os efeitos, os alunos, pais e encarregados de educação são responsáveis pelos livros escolares emprestados durante o período de utilização.
CAPÍTULO VI
Apoio para transportes escolares
Artigo 33.º
Âmbito
1 -O serviço de transportes escolares visa apoiar a deslocação dos alunos que frequentam o 1.º Ciclo do Ensino Básico, no Concelho da Ribeira Brava.
2 -Por deliberação da Câmara Municipal este apoio pode ser alargado a outros ciclos de ensino.
Artigo 34.º
Princípios Gerais
1 -A rede de transportes escolares do Concelho da Ribeira Brava integra a rede de transportes públicos, que serve os locais dos estabelecimentos de ensino e de residência dos alunos, podendo ainda ser complementada em casos excecionais por uma rede de circuitos especiais e municipais.
2 -Na efetivação do transporte escolar serão utilizados, preferencialmente, os meios de transporte público, que servem os locais dos estabelecimentos de ensino e de residência dos alunos.
3 -O transporte escolar abrange os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico que frequentam estabelecimentos de ensino no Concelho da Ribeira Brava e destina-se a assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória.
Artigo 35.º
Atribuição de Apoios
1 -Os alunos abrangidos pelo presente regulamento podem ter direito a uma percentagem do valor do título de transporte, podendo a mesma atingir um apoio de 100 %.
2 -A percentagem de apoio do valor do título de transporte estipulado no n.º 1 do presente artigo é anualmente definida por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 36.º
Alunos abrangidos e Procedimentos
1 -As direções das escolas do 1.º ciclo do ensino básico devem organizar as listagens dos seus alunos do 1.º ciclo do ensino básico beneficiários de acesso ao transporte escolar e remeter para o Senhor Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas, o qual será posteriormente analisado e validado pelos serviços municipais.
2 -É da responsabilidade da direção das escolas do 1.º ciclo do ensino básico da Ribeira Brava divulgar os requisitos necessários para que os alunos possam beneficiar de apoio em transporte.
3 -Em caso de deferimento ou indeferimento, o Município compromete-se a informar sobre o resultado do seu pedido.
4 -Estão, ainda, abrangidas pelo disposto no número anterior outras situações especiais, a analisar caso a caso, que mereçam ser acauteladas.
Artigo 37.º
Penalizações
1 -Perdem o direito à utilização de transporte escolar:
a)Os alunos que deixem de frequentar o estabelecimento de ensino, reprovem por faltas, sejam suspensos ou expulsos;
b)Os alunos que utilizem repetida e indevidamente o transporte escolar, praticando, designadamente, atos de vandalismo;
c)Os alunos que, durante o transporte, manifestem de forma reiterada comportamentos agressivos para com os demais utilizadores do transporte escolar;
d)Os alunos que desrespeitem as orientações e recomendações do vigilante e/ou motorista, pondo em causa a segurança do transporte.
2 -As falsas declarações implicarão a suspensão do transporte escolar e o reembolso do montante correspondente ao benefício auferido.
Artigo 38.º
Deveres do Município
Compete ao Município da Ribeira Brava assegurar a requisição do número de títulos de transporte às empresas transportadoras, ao longo do ano letivo.
Artigo 39.º
Âmbito da colaboração com os estabelecimentos de ensino
a)Prestar toda a colaboração necessária, no sentido de que os alunos, que a ele tenham direito, possam beneficiar de apoio em transporte escolar, facultando os esclarecimentos necessários para o efeito;
b)Colaborar na confirmação dos dados;
c)Cumprir os prazos estabelecidos;
d)Colaborar com o Município, de modo a assegurar o bom funcionamento dos serviços de transporte escolar, nomeadamente no que concerne à informação atempada das datas do termo das aulas e das interrupções letivas;
e)Informar o Município de qualquer alteração a verificar-se no horário escolar que influencie o habitual serviço de transporte;
Artigo 40.º
Deveres dos interessados
1 -É da responsabilidade do aluno:
a)Respeitar os demais utilizadores durante o transporte escolar;
b)Cumprir as orientações e recomendações dos vigilantes ou motorista;
c)Respeitar o local de embarque e desembarque e os horários previstos;
d)Manter o título de transporte em bom estado de conservação;
e)Apresentar o título de transporte sempre que solicitado pelo motorista ou agentes de fiscalização.
2 -É da responsabilidade dos respetivos encarregados de educação:
a)Comunicar eventuais alterações do local de residência, apresentando, para o efeito, o respetivo documento comprovativo.
b)Acompanhar os alunos à entrada e saída das viaturas afetas ao transporte, respeitando os horários definidos para o percurso;
c)Assegurar os deveres referidos no disposto do n.º 1 da alínea c), deste artigo;
Artigo 41.º
Circuitos Especiais
1 -Em casos particulares, o Município poderá criar circuitos especiais a serem efetuados por veículos próprios ou veículos em regime de aluguer;
2 -Consideram-se abrangidos pelo disposto no número anterior os alunos do 1.º Ciclo em situações excecionais;
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Artigo 42.º
Direitos do Município
1 -Os serviços municipais, sempre que entenderem necessário, podem solicitar às entidades intervenientes, nomeadamente Junta de Freguesia, estabelecimento de ensino ou outras instituições, a confirmação dos dados apresentados, bem como, solicitar esclarecimentos aos progenitores, o tutor ou o detentor da guarda ou candidatos que considere necessários.
2 -Os Serviços da Câmara Municipal podem levar a efeito as ações de fiscalização que entendam necessárias para avaliar o cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários.
3 -A Câmara Municipal reserva o direito de, em casos que considere excecionais, reavaliar as candidaturas.
Artigo 43.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 44.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.