Artigo 1.º
Leis habilitantes
As presentes normas tem como leis habilitantes a Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto e o Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado e a competência da Câmara Municipal, prevista na alínea k) do n.º do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para aprovar regulamentos internos.