Artigo 1.º
Norma habilitante e enquadramento
O presente regulamento tem como norma habilitante o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de setembro, conjugado com a alínea g) do artigo 10.º e n.º 4 do artigo 55.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea f) do n.º 2, alínea b) do n.º 4, e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.