Artigo 1.º
Visão
Ter uma freguesia que envolva com dinâmica a comunidade, que promova a proximidade entre os cidadãos, o sentimento de identidade, pertença e responsabilidade social.
Artigo 2.º
Missão
Promover o desenvolvimento local através de serviços públicos de qualidade, que tenham por base o exercício de uma cidadania ativa que aposte na valorização das pessoas e dinamização da freguesia.
Artigo 3.º
Valores
a)Disponibilidade para o cidadão;
b)Solidariedade e competência, na sua atuação diária;
c)Imparcialidade e bom senso, no tratamento das situações que se lhes deparam;
d)Honestidade e transparência, no desempenho de todas as suas atividades;
e)Interesse e abertura, para promover a inovação e a melhoria da sua intervenção.
Artigo 4.º
Modelo de estrutura orgânica
1 -Para a prossecução das suas atribuições e competências, a Junta de Freguesia possui as seguintes unidades orgânicas:
a)Unidade orgânica de Serviços Gerais;
b)Unidade orgânica de Ação Social, Cultural e Desportiva;
c)Unidade orgânica de Zonas Verdes e Espaço Público;
d)Unidade orgânica de gestão do Posto de Correios.
2 -Para a prossecução das suas atribuições e competências, a Junta de Freguesia dispõe, ainda, dos seguintes serviços:
a)Gabinete de Ação Social;
b)Gabinete de Apoio aos órgãos autárquicos.
Artigo 5.º
Organograma
O Organograma da estrutura dos serviços é o constante no Anexo ao presente regulamento.
Competências e funções comuns
Artigo 6.º
Competências e funções comuns
1 -São competências e funções comuns a todas as unidades orgânicas e serviços:
a)Assegurar a execução das deliberações das Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia;
b)Colaborar ativamente na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;
c)Elaborar e submeter a apreciação superior as normas, iniciativas e ações julgadas necessárias ao correto exercício das respetivas atividades;
d)Assegurar, em tempo útil, a partilha de informação;
e)Garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
f)Garantir o cumprimento legal e regulamentar dos procedimentos administrativos em que intervenham;
g)Assegurar o melhor atendimento ao cidadão no tratamento das questões e problemas levantados, assim como a sua pronta e eficiente resolução;
h)Rentabilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
j)Garantir a execução de demais funções e atribuições que forem incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 7.º
Dever de informação
1 -Todos têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da Freguesia nos assuntos que respeitem às competências da autarquia nas respetivas áreas que integram.
2 -Devem ser instituídas formas adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos da Freguesia.
Secção II
Unidade Orgânica de Serviços Gerais
Artigo 8.º
Subunidade Administrativa e Financeira
1 -Integram a subunidade Administrativa e Financeira os seguintes serviços:
Artigo 9.º
Competências da Subunidade Administrativa e Financeira
1 -Compete aos serviços de Atendimento:
a)Assegurar o tratamento do Expediente Geral e Atendimento ao Público, nomeadamente:
b)Compete aos serviços de Contabilidade as seguintes tarefas:
c)Compete aos serviços de Tesouraria as seguintes tarefas:
d)Compete aos Serviços de Aprovisionamento as seguintes tarefas:
e)Compete aos Serviços de Administração do Património as seguintes tarefas:
f)Compete aos serviços de Contratação Pública as seguintes tarefas:
g)Compete aos serviços de Recursos Humanos as seguintes tarefas:
Artigo 10.º
Unidade Orgânica de Ação Social, Cultural e Desportiva
1 -Integram a subunidade Ação Social, Cultural e Desportiva os seguintes serviços:
a)Gabinete de Ação Social:
b)Serviço de Apoio à Ação Social, Cultural e Desportiva:
Artigo 11.º
Unidade de Zonas Verdes e Espaço Público
2 -Integram a Unidade Zonas Verdes e Espaço Urbano os seguintes serviços:
b)Obras e Espaços Verdes;
d)Limpeza de instalações.
Artigo 12.º
Competências da Unidade orgânica de Zonas Verdes e Espaço Público
1 -Compete ao serviço de Espaço Público:
a)Requalificar o espaço público nos termos e para os efeitos das competências;
b)Assegurar a colocação e manutenção das placas toponímicas;
c)Manter, reparar e substituir parques infantis, polidesportivos e parques urbanos;
d)Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, sob a responsabilidade da Junta de Freguesia, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;
e)Zelar pela conservação e manutenção do património da freguesia.
2 -Compete ao serviço de Espaços Verdes o seguinte:
a)Gerir e assegurar a manutenção dos espaços verdes;
b)Requalificar os espaços verdes nos termos e para os efeitos das competências.
3 -Compete ao serviço de Higiene Urbana e Ambiente as seguintes tarefas:
a)Assegurar as ações de limpeza nos espaços públicos nos termos das competências delegadas na junta de freguesia;
4 -Compete ao serviço de Limpeza as seguintes tarefas:
a)Assegurar a limpeza e higienização das instalações da Junta de Freguesia.
Secção V
Unidade Orgânica de Gestão de Posto de Correios
Artigo 13.º
Serviços de Gestão de Posto de Correios
1 -Compete ao Serviço de Gestão de Posto de Correios:
a)Assegurar o cumprimento do Contrato celebrado com os Correios de Portugal, para funcionamento do Posto de Correios.
Secção VI
Serviços de Apoio
Artigo 14.º
Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos
1 -Compete ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos:
a)Dar apoio sobre assuntos específicos conforme solicitação;
b)Coordenar a elaboração, execução e encerramento de processos de candidatura de apoios financeiros, nos termos do regulamento de atribuição de apoios da freguesia;
c)Propor regulamentos e normas e zelar pelo seu cumprimento;
d)Gerir a correspondência dos órgãos autárquicos;
e)Expedir as convocatórias, as ordens de trabalhos e a respetiva documentação a utilizar nas sessões dos órgãos da freguesia;
f)Elaborar o expediente relativo as matérias para discussão e votação nas sessões dos órgãos da freguesia;
h)Organizar os processos da documentação presente nas sessões.
Secção VII
Disposições Finais e transitórias
Artigo 15.º
Criação e implementação dos órgãos e serviços
Com o presente regulamento ficam criados as subunidades orgânicas e serviços de apoio que integram a presente estrutura (anexo I), os quais serão progressivamente implementados à medida das necessidades e conveniências da Junta de Freguesia.
Artigo 16.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 17.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato ao da sua publicação por edital.
4 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, Mário Santos.