Artigo 1.º
Princípios
A adoção do Orçamento Participativo de Porto de Mós (OPPM) fundamenta-se nos valores da democracia participativa constantes no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, como direitos fundamentais inalienáveis, e pretende ser um meio para os cidadãos terem a oportunidade de propor, debater e atribuir uma hierarquização a alguns projetos de interesse geral, público ou coletivo, para o Concelho.
Artigo 2.º
Objetivos
1 -Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada, na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis.
2 -Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos aliar as suas preocupações pessoais ao bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação.
3 -Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida no Concelho.
4 -Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.
Artigo 3.º
Âmbito
O Orçamento Participativo aplica-se a todo o território do concelho e abrange todas as áreas de competência da Câmara Municipal de Porto de Mós.
Artigo 4.º
Modelo de participação
O Orçamento Participativo do Concelho de Porto de Mós assenta num modelo de participação de carácter consultivo, segundo o qual os cidadãos participantes podem apresentar propostas de interesse geral, público ou coletivo desde que se enquadrem nas normas definidas no presente documento, decidindo as que consideram como prioritárias para o interesse do concelho, até ao limite orçamental estipulado no processo para cada ano civil.
Artigo 5.º
Dotação orçamental
1 -Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual a definir pelo executivo camarário para financiar o projeto que os cidadãos participantes escolherem e hierarquizarem como prioritário.
2 -O executivo compromete-se a cabimentar o valor desse projeto na proposta de Orçamento do ano subsequente ao da seleção das propostas aprovadas, a submeter à aprovação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal.
CAPÍTULO II
Participação
Artigo 6.º
Participação
1 -No Orçamento Participativo podem participar todos os cidadãos conforme estipulado nas Normas aprovadas anualmente para o efeito.
2 -A participação e as formas de comunicação são diversificadas, desde as novas tecnologias aos mecanismos de participação presenciais, como as Assembleias Participativas.
3 -Os cidadãos participantes só poderão votar usando um dos canais disponíveis.
4 -As propostas apresentadas têm de ser em nome individual, sempre no quadro do interesse público e municipal.
CAPÍTULO III
Fases do Processo
Artigo 7.º
1.ª Etapa - Preparação do processo
Esta fase corresponde a todo o trabalho de preparação da edição do Orçamento Participativo em questão, nomeadamente ao nível da definição da metodologia, da calendarização e das normas.
Artigo 8.º
2.ª Etapa - Divulgação pública do Orçamento Participativo
Consiste na divulgação pública do orçamento participativo e na recolha de propostas através da internet ou em papel, cuja entrega pode ser efetuada nas freguesias do concelho ou na Câmara Municipal de Porto de Mós.
Artigo 9.º
3.ª Etapa - Análise Técnica e concertação com proponentes
1 -Após o término do prazo estipulado para a apresentação das propostas, considerando os critérios definidos no artigo 13.º, as propostas serão analisadas pela Comissão de Análise para aferir a viabilidade das mesmas.
2 -Feita a análise técnica, a Câmara Municipal torna pública a lista provisória dos projetos aprovados e das propostas excluídas e o fundamento de exclusão, de forma que no prazo de 10 dias úteis, possam ser apresentadas eventuais reclamações pelos interessados.
Artigo 10.º
4.ª Etapa - Votação dos projetos
1 -Nesta fase decorrerá a votação dos projetos que tiveram origem nas propostas elegíveis apresentadas durante a 1.ª etapa do ciclo do Orçamento Participativo.
2 -A forma de votação será especificada anualmente com a aprovação das respetivas Normas do Orçamento Participativo.
3 -Em caso de empate entre projetos com o mesmo número de votos, será realizada nova votação, apenas com os projetos empatados.
Artigo 11.º
5.ª Etapa - Divulgação do Resultado e incorporação na proposta de Orçamento da Câmara Municipal
1 -Após o período de votação são hierarquizados os projetos pelo número de votos.
2 -Caso o projeto vencedor não atinja, no seu investimento total, o montante previsto do Orçamento Participativo do ano em questão, pode ser executado o segundo projeto mais votado, desde que a soma de ambos não ultrapasse o montante total destinado ao Orçamento Participativo.
3 -O ou os projeto(s) aprovado(s) será(ão) incorporado(s) na proposta de Orçamento e Plano de Atividades da Câmara Municipal de Porto de Mós do ano subsequente.
Artigo 12.º
6.ª Etapa - Avaliação do Processo
1 -Os resultados atingidos pelo Orçamento Participativo serão avaliados para confirmar a adesão ao processo, a dinâmica participativa, identificar lacunas e aperfeiçoar o processo progressivamente.
2 -Os resultados da avaliação contínua serão considerados na preparação do ciclo seguinte do Orçamento Participativo.
CAPÍTULO IV
Propostas
Artigo 13.º
Propostas
1 -Serão consideradas como elegíveis as propostas que reúnam as seguintes condições:
a)Que se insiram no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal;
b)Que sejam suficientemente específicas, orçamentadas e delimitadas no território do Concelho;
c)Que sejam tecnicamente exequíveis;
d)Que se constituam como despesa de investimento de acordo com o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14.02, alterado pela Declaração de Retificação n.º 8- F/2002, de 28.02, pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 01.03 e pelo Decreto-Lei n.º 52/2014, de 07.04;
e)Que não ultrapassem os 12 meses de execução completa;
f)Que não excedam o montante que a Câmara Municipal define anualmente para o efeito;
g)Que sejam de interesse geral para o Concelho;
h)Que sejam compatíveis com outros projetos e a programação municipal;
j)Que o desenvolvimento do projeto não constitua qualquer tipo de benefício, direto ou indireto, e que não seja em espaço de ocupação ou fruição de alguma entidade em particular;
k)O projeto candidatado tem de representar a totalidade da obra, ou seja, o valor máximo do Orçamento Participativo tem de ser suficiente para concluir o projeto previsto.
2 -Serão imediatamente excluídas as propostas que:
a)Sejam apresentadas fora do prazo estipulado para o efeito;
b)Não seja possível à Comissão, analisar por falta de entrega de esclarecimentos por parte dos proponentes;
c)Não se insiram no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal;
d)Não sejam suficientemente específicas, orçamentadas e delimitadas no território municipal;
e)Estejam previstas, ou a ser executadas, no âmbito dos Planos de Atividade da Câmara Municipal ou das Juntas de Freguesia;
f)Configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas;
g)Excedam o montante máximo orçamentado para cada proposta, sendo considerado nesse valor o IVA à taxa legal em vigor;
h)Contrariem ou sejam incompatíveis com planos, projetos municipais e legislação em vigor;
j)Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
k)Não dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo máximo previsto de execução.
l)Não sejam financeiramente sustentáveis na sua funcionalidade futura;
m)Cuja execução implique a utilização de terrenos do domínio público ou privado, sem a respetiva autorização prévia dos legítimos proprietários;
n)Impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego público ou de aquisição de bens e/ou serviços, com o município ou freguesias;
o)Impliquem à Câmara Municipal assegurar a manutenção e o funcionamento do investimento em causa, e cujo custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros seja indisponível ou inviável;
p)Cuja execução seja superior a 12 meses;
q)Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
r)Beneficie um projeto já executado no âmbito do Orçamento Participativo.
Artigo 14.º
Apresentação das propostas
1 -Os cidadãos participantes podem apresentar propostas eletronicamente ou em papel, até ao prazo previamente estipulado para o efeito.
2 -As propostas devem ser apresentadas em formulário próprio disponível no site www.municipio-portodemos.pt, na Câmara Municipal e Juntas de Freguesia.
3 -As propostas apresentadas em papel no formulário próprio, e que reúnam os requisitos necessários, serão consideradas e inseridas no site, pela equipa do Orçamento Participativo.
4 -As propostas devem ser claras, referindo o objetivo e local de implementação com o máximo de rigor.
5 -Os proponentes podem fazer acompanhar a sua proposta com anexos, como por exemplo; fotos, mapas, plantas de localização, visando uma melhor análise da proposta. Contudo, a descrição da proposta deverá constar no campo destinado a esse efeito no formulário, sob pena de indeferimento liminar.
6 -Não serão consideradas as propostas enviadas após o prazo previamente estipulado para o efeito.
7 -As Assembleias Participativas podem realizar-se no Auditório da Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia em datas previamente definidas.
Artigo 15.º
Análise Técnica e concertação com proponentes
1 -Todas as propostas apresentadas serão alvo de análise técnica, sendo que as que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelas presentes normas, serão colocadas a votação, com a indicação do respetivo orçamento.
2 -As propostas que não respeitarem os critérios estabelecidos serão indeferidas pelas presentes normas, serão alvo de fundamentação pública que será disponibilizada no site op.municipio-portodemos.pt.
3 -Os projetos elaborados pelos serviços municipais no seguimento das propostas apresentadas e votadas poderão não ser, obrigatoriamente, uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Pode ser necessário adaptar alguns aspetos das propostas de modo a tornarem-se exequíveis, consultando os proponentes.
4 -No decorrer da análise técnica pode ser considerada a integração de várias propostas num só projeto caso a semelhança do seu conteúdo ou a proximidade espacial assim se justifique, desde que haja anuência dos proponentes.
5 -Poderá ser solicitado ao proponente alguma informação adicional sobre a proposta durante esta fase.
6 -Todas as propostas adaptadas a projeto, assim como todos os documentos anexos às mesmas, passam a ser propriedade da Câmara Municipal.
7 -Após o término da análise técnica será publicada uma lista provisória dos projetos do Orçamento Participativo a submeter a votação.
8 -Os participantes que não concordarem com a análise técnica e/ou com a adaptação a projeto da proposta, poderão reclamar através do correio eletrónico [email protected], no prazo de reclamação estipulado no n.º 2 do artigo 9.º 9 -As reclamações apresentadas serão analisadas e respondidas pela Comissão de Análise, sendo de imediato publicada a lista definitiva de projetos a submeter a votação.
Artigo 16.º
Projetos aprovados
1 -No caso particular de projetos de execução que envolvam empreitada, o local deve estar identificado com sinalética adequada após inauguração da obra, de modo a ficar patente que este surge no âmbito do Orçamento Participativo.
2 -A informação sobre cada um dos projetos aprovados será atualizada no site do Orçamento Participativo.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Artigo 17.º
Prestação de contas
De acordo com o princípio da transparência a Câmara Municipal garante a regular prestação de contas relativamente às várias fases do processo, assim como à execução dos projetos aprovados no Orçamento Participativo.
Artigo 18.º
Coordenação
A coordenação do processo do OPPM está a cargo do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador designado para o efeito, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise.
Artigo 19.º
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas sobre a interpretação das presentes normas serão resolvidas pontualmente no âmbito da coordenação do Orçamento Participativo, dando conhecimento das mesmas à Câmara Municipal.
Artigo 20.º
Revisão das Normas de Participação
As presentes normas serão revistas em função dos resultados da avaliação referida no artigo 12.º
Artigo 21.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Orçamento Participativo de Porto de Mós (OPPM), publicado no Diário da República n.º 143, de 26 de julho de 2018.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
6 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, José Jorge Couto Vala.