Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento estabelece a disciplina da Equipa de Avaliadores do IAVE, um grupo de trabalho constituído para reforçar a garantia de fiabilidade e equidade no processo de avaliação externa no ensino básico, o respeito pelos critérios de classificação definidos pelo Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE) e pelas normas e procedimentos definidos pelo Júri Nacional de Exames (JNE), bem como reforçar as condições que asseguram o sigilo dos instrumentos de avaliação, nomeadamente no que diz respeito aos itens e respetivos critérios de classificação.
2 -O grupo de trabalho - designado por Equipa de Avaliadores do IAVE - constitui-se por professores avaliadores com formação específica no processo de supervisão e classificação de provas de avaliação externa, que não tenham vínculo laboral com o IAVE.