Artigo 1.º
Objeto
a)Apoio ao funcionamento e desenvolvimento da atividade regular;
b)Apoio à atividade de valorização do património da freguesia;
c)Apoio à aquisição/cedência de equipamentos e materiais indispensáveis às atividades;
d)Apoio à construção, arrendamento ou cedência de instalações indispensáveis à atividade;
e)Apoio à divulgação das atividades;
f)Apoio ao aluguer ou cedência de transporte para deslocações;
CAPÍTULO II
REGISTO