Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e ainda de acordo com o estabelecido na Lei n.º 42/98, de 6 de agosto, do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de setembro, do Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de outubro e ainda, do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 8/97, de 12 de abril.
CAPÍTULO II
Objeto e âmbito do regulamento