Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a disciplina relativa ao Ciclo de Estudos conducente ao grau de Doutor em Novos Média, conforme plano de estudos com o número de registo R/A-CR 112/2021 publicado na página eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior, adiante designado por “Ciclo de Estudos”.
Artigo 2.º
Objetivos
O Ciclo de Estudos, constituído por 180 ECTS, visa desenvolver conhecimentos aprofundados e competências de investigação, com o intuito de contribuir para a identificação e resolução de desafios e ou problemas críticos na área de investigação em Ciências e Tecnologias da Comunicação.
Artigo 3.º
Órgãos de Gestão do Ciclo de Estudos
1 -São órgãos de gestão do Ciclo de Estudos:
c)Comissão de Acompanhamento.
2 -Os órgãos identificados no número anterior desenvolvem e monitorizam o funcionamento do Ciclo de Estudos em cumprimento do sistema de garantia da qualidade definido pela Instituição.
Artigo 4.º
Diretor de Curso
1 -O Diretor de Curso é nomeado de acordo com o disposto no artigo 8.º do REUA.
2 -Ao Diretor de Curso compete assegurar o normal funcionamento do curso, zelar pela sua qualidade e exercer as competências previstas no artigo 9.º do REUA.
Artigo 5.º
Comissão Científica
1 -A Comissão Científica é nomeada pelo Conselho Científico da Universidade de Aveiro, por proposta do Diretor da Unidade Orgânica, ouvido o Diretor de Curso.
2 -A Comissão Científica é constituída pelo Diretor de Curso, que preside, e por professores ou investigadores doutorados, até ao número máximo de quatro elementos.
3 -Compete à Comissão Científica pronunciar-se sobre todas as matérias relevantes de índole científica e pedagógica para o normal funcionamento do Ciclo de Estudos, nomeadamente:
a)A coordenação curricular do curso de doutoramento e a qualidade interna do Ciclo de Estudos;
b)As propostas de organização ou de alteração do plano de estudos;
c)As necessidades de serviço docente;
d)As propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
e)Alterações ao Regulamento do Ciclo de Estudos, apresentando propostas junto da Escola Doutoral;
f)As propostas de plano de doutoramento e validar as respetivas orientações;
g)Outras competências que lhe forem atribuídas pelos regulamentos da UA.
4 -A Comissão Científica reúne ordinariamente duas vezes por ano.
Artigo 6.º
Comissão de Acompanhamento
1 -A Comissão de Acompanhamento (CAc) é constituída pelo Diretor de Curso que preside e por outros três membros, um docente escolhido pelo Diretor e dois discentes eleitos pelos estudantes do Ciclo de Estudos.
2 -Opcionalmente, a CAc pode integrar um elemento externo à unidade orgânica, tendo um caráter neutro relativamente aos docentes ou aos estudantes, de forma a promover o equilíbrio entre os mesmos.
3 -Os membros eleitos dos estudantes devem ser, preferencialmente, de anos diferentes.
4 -O Diretor de Curso pode intervir no processo, nomeando os membros discentes, caso não haja organização ou processo que suporte convenientemente a eleição dos mesmos.
5 -A CAc reúne ordinariamente duas vezes por ano.
6 -À CAc compete verificar o normal funcionamento do Ciclo de Estudos, podendo criar Grupos de Acompanhamento individual dos estudantes, em conformidade com o sistema de garantia da qualidade da UA, nos termos estabelecidos no artigo seguinte.
Artigo 7.º
Grupos de Acompanhamento
1 -Os Grupos de Acompanhamento individual dos estudantes são constituídos por dois elementos doutorados, incluindo, necessariamente, um docente do Ciclo de Estudos, que não esteja envolvido na orientação dos trabalhos de investigação e que pode ser externo à unidade orgânica.
2 -Compete aos Grupos de Acompanhamento assegurar o desenvolvimento do projeto de doutoramento, nas suas diferentes vertentes, respeitando as escolhas científicas dos doutorandos e da sua equipa de orientação de tese, designadamente ambiente e meios de trabalho, maturação do projeto profissional, conclusão com êxito do plano de curso, e divulgação dos resultados, bem como prestar apoio e aconselhamento aos doutorandos e pronunciar-se sobre o relatório de progresso de tese a efetuar pelo estudante nos termos previstos no artigo 18.º
3 -Em caso de dificuldade, o Grupo responsável pelo acompanhamento do estudante informa a Escola Doutoral, de modo a serem tomadas as medidas necessárias para resolução dos problemas identificados relativamente ao processo do doutoramento.
Artigo 8.º
Condições de ingresso
1 -As condições gerais de ingresso no Ciclo de Estudos conducente ao grau de doutor em Novos Média são as fixadas no artigo 54.º do REUA.
2 -A área de formação exigível aos candidatos deve ser Ciências e Tecnologias da Comunicação, Ciências da Comunicação ou Ciência da Informação, Multimédia, Média e Comunicação ou outras áreas afins consideradas adequadas pelo Conselho Científico.
Artigo 9.º
Regime especial de apresentação da tese
1 -Os candidatos que reúnam as condições para acesso ao Ciclo de Estudos podem requerer a apresentação ao ato público de defesa da tese ou da modalidade alternativa à tese, sem inscrição no Ciclo de Estudos e sem a orientação, prevista no artigo 16.º
2 -Compete ao Conselho Científico deliberar quanto ao pedido, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese ou da modalidade alternativa à tese, aos objetivos visados pelo grau de doutor, conforme definidos no n.º 1 do artigo 52.º e no artigo 52.º-A do REUA, de acordo com parecer subscrito por dois professores designados pelo mesmo órgão.
Artigo 10.º
Vagas
Compete ao Reitor, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes, fixar um número máximo de vagas de ingresso, numerus clausus, e bem assim o número mínimo de estudantes exigido para o funcionamento das diferentes áreas de especialização.
Artigo 11.º
Processo de candidatura e critérios de seleção dos candidatos
1 -As candidaturas devem ser formalizadas através de formulário próprio, indicado no edital público, dentro dos prazos que forem fixados para o efeito, estando a respetiva aceitação condicionada ao preenchimento dos pressupostos aplicáveis, tal como previsto no artigo 55.º do REUA.
2 -O processo de seleção encontra-se definido no artigo 57.º do REUA.
3 -O júri de seleção dos candidatos, nomeado pelo Reitor mediante proposta do Diretor do Curso, é constituído por três a cinco elementos, nos quais se incluem, necessariamente, o Diretor de Curso e membro ou membros da Comissão Científica.
4 -Os critérios de seriação, subcritérios densificadores e a respetiva ponderação constam de ata aprovada pelo júri do procedimento e disponível para consulta junto do edital da abertura do concurso.
5 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam o resultado da seleção dos candidatos e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
Artigo 12.º
Prazos e calendário letivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário letivo, são fixados por despacho do Reitor para cada ano letivo.
Artigo 13.º
Taxas e Propinas
As taxas e propinas aplicáveis ao Ciclo de Estudos são estabelecidas, de acordo com o artigo 15.º do REUA, pelo órgão legal e estatutariamente competente para o efeito.
Artigo 14.º
Organização do Ciclo de Estudos
1 -O Ciclo de Estudos tem uma duração de três anos, seis semestres, quando realizado a tempo integral, sendo composto por uma componente letiva, denominada por curso de doutoramento, a que correspondem 60 ECTS, e por uma componente de investigação, onde se pretende a elaboração de uma tese original, constituída por 120 ECTS.
2 -A componente letiva integra a realização de unidades curriculares dirigidas à formação do estudante para a investigação e desenvolvimento avançado.
3 -O Ciclo de Estudos decorre em língua portuguesa e inglesa, em conformidade com o processo de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
4 -Em casos devidamente justificados, o Conselho Científico pode conceder creditação às unidades curriculares do curso de doutoramento, de acordo com o disposto no Regulamento de Creditação de Formações e de Reconhecimento de Experiência Profissional da Universidade de Aveiro.
5 -As unidades curriculares preparação do projeto de tese e tese não podem ser objeto de creditação, sem prejuízo do previsto em eventuais acordos de doutoramento em regime de cotutela celebrados entre a Universidade de Aveiro e outras Instituições de Ensino Superior, nos termos legais aplicáveis.
6 -A inscrição na unidade curricular tese depende da prévia inscrição às restantes unidades curriculares do respetivo plano de estudos, e a sua defesa pública só pode ser efetuada após aprovação nas restantes unidades curriculares.
Artigo 15.º
Defesa do projeto de tese de doutoramento
1 -A parte curricular do Ciclo de Estudos integra uma unidade curricular designada por preparação do projeto de tese constituída por 30 ECTS.
2 -No âmbito da unidade curricular preparação do projeto de tese, os estudantes devem submeter-se a uma prova de qualificação que envolve a discussão pública do projeto de tese de doutoramento perante um júri nomeado pela Comissão Científica.
3 -O júri referido no número anterior é constituído por:
a)Diretor de Curso, que preside, podendo delegar num outro membro da Comissão Científica;
b)O orientador e, quando aplicável, um membro da equipa de orientação, nos termos previstos no artigo 58.º, n.º 2 do REUA;
c)Um professor, ou investigador doutorado, ou especialista de reconhecido mérito externo à equipa de orientação e, preferencialmente, externo à Unidade Orgânica.
4 -A prova de qualificação inclui a avaliação de um relatório, redigido pelo estudante em português ou inglês, que contém os resultados obtidos até ao momento, cuja apresentação oral e discussão tem uma duração definida pela Comissão Científica.
5 -A aprovação na prova de qualificação é indispensável para prosseguir no Ciclo de Estudos para a componente de investigação, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 14.º e traduz-se na classificação da unidade curricular de preparação do projeto de tese.
6 -A classificação final da prova é expressa quantitativamente, numa escala de 0 a 20.
Artigo 16.º
Orientação
1 -A preparação e elaboração da tese de doutoramento ou da modalidade alternativa à tese deve efetuar-se sob a orientação ou coordenação de orientação, de um doutor com vínculo à UA, nos termos do artigo 58.º do REUA.
2 -Preferencialmente, o orientador ou coordenador da equipa de orientação deve ser especialista na área científica em que se insere a tese.
Artigo 17.º
Registo do tema da tese ou da modalidade alternativa à tese
1 -O tema da tese e o respetivo plano de trabalhos são estabelecidos pelo orientador ou, quando aplicável, pela equipa de orientação, com o acordo do estudante, mediante pareceres favoráveis do Diretor de Curso e do Diretor da Unidade Orgânica, até à data de início da frequência da unidade curricular tese, e são objeto de aprovação pelo Conselho Científico.
2 -Após a aprovação realizada pelo Conselho Científico, nos termos do número anterior, o estudante apresenta o pedido de registo do tema da tese ou a modalidade alternativa à tese, o qual deve ser efetuado até 60 dias, em plataforma eletrónica própria e de acordo com o disposto no artigo 60.º do REUA, sendo este registo válido até à realização da prova pública de defesa da tese.
3 -A alteração do tema e ou da equipa de orientação pode ser requerida, justificadamente, pelo estudante através da mesma plataforma, cumpridos os requisitos previstos neste artigo.
Artigo 18.º
Relatório de progresso da tese
1 -O estudante, de acordo com o artigo 61.º do REUA, deve submeter à Escola Doutoral, em data previamente estabelecida pela mesma, um relatório técnico sobre as atividades desenvolvidas no ano letivo a que as mesmas se referem.
2 -O relatório de progresso deve incluir:
a)Um resumo do desenvolvimento científico, listagem dos entregáveis e marcos atingidos e cópia dos trabalhos submetidos para publicação em revistas científicas e em conferências, ou,
b)No domínio das artes, uma obra ou conjunto de obras ou realizações com caráter inovador, acompanhada de fundamentação escrita que explicite o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
3 -O relatório de progresso deve ser subscrito pelo orientador ou, se aplicável, pelo coordenador da equipa de orientação e submetido na plataforma, para apreciação pela Escola Doutoral, com base nas pronúncias da Comissão Científica, e do respetivo Grupo de Acompanhamento, de acordo com o procedimento fixado pela Escola Doutoral.
4 -O relatório de progresso pode ser apresentado em evento de comunicação e disseminação de ciência, organizado para o efeito pela Escola Doutoral.
5 -A aprovação do relatório de progresso pelo Conselho Científico, precedendo parecer favorável da Escola Doutoral, é requisito indispensável à renovação da inscrição do estudante.
Artigo 19.º
Tese e provas de doutoramento
1 -A tese de doutoramento pode ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, devendo, o título e o resumo da tese, ser redigidos em ambas as línguas.
2 -Em casos excecionais, após pronúncia favorável do Conselho Científico, pode ser admitida a utilização de língua estrangeira distinta da indicada no número anterior, na redação da tese de doutoramento.
3 -A tese de doutoramento deve ser apresentada nos termos previstos nos artigos 64.º a 65.º-A do REUA.
4 -As provas de doutoramento, assim como a constituição do júri, realizam-se nos termos previstos nos artigos 66.º a 69.º do REUA.
5 -No caso de doutoramento realizado em ambiente não académico, podem fazer parte do júri especialistas de reconhecida competência na área científica em que se inserem a tese ou a modalidade alternativa à tese.
Artigo 20.º
Prorrogação da inscrição
1 -A inscrição no Ciclo de Estudos pode ser objeto de prorrogação, nos termos previstos no artigo 62.º do REUA.
2 -As taxas e propinas a pagar pelo estudante nos anos suplementares em relação à duração do Ciclo de Estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 21.º
Titularidade de direitos e acordos com outras instituições
1 -A proteção da propriedade intelectual (PI) resultante das atividades de I&D desenvolvidas no âmbito do Ciclo de Estudos é feita nos termos de regulamento próprio da instituição em que decorram as atividades, e de acordo com o previsto no Código da Propriedade Industrial e no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
2 -Quando o Ciclo de Estudos é desenvolvido em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, ou quando as atividades decorram em diversas entidades com regulamentos próprios de proteção da PI, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual resultante das atividades de I&D é obrigatoriamente regulada por acordo entre as entidades em causa e o estudante, o qual deve ser celebrado nos primeiros seis meses após o início da tese.
3 -Nos casos de doutoramento em regime de cotutela, o acordo a celebrar pelas diversas entidades envolvidas e o estudante, deve consagrar as regras referentes a eventuais direitos de PI.
Artigo 22.º
Diploma do curso de doutoramento
A conclusão do curso de doutoramento previsto no n.º 2 do artigo 14.º é titulada por um diploma não conferente de grau, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 38.º do REUA.
Artigo 23.º
Casos omissos e entrada em vigor
1 -Os casos omissos regem-se pelo Regulamento de Estudos da Universidade de Aveiro e são decididos pelo Reitor, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes.
2 -O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
Publique-se.
13 de maio de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
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