Artigo 1.º
1 -A FADEUP é uma unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de autonomias estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
2 -Para apoiar, de uma forma organizada, o funcionamento dos seus cursos e ciclos de estudos e restantes atividades, a FADEUP dispõe de serviços centrais, de apoio aos órgãos de gestão e, ainda, de apoio ao ensino e à investigação, os quais funcionam na dependência do Conselho Executivo e cujas atribuições são identificadas e definidas no presente Regulamento Orgânico.
3 -O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica, as atribuições e competências dos referidos serviços, nos termos e dentro dos limites fixados nos Estatutos da FADEUP, tal como decorre do disposto no seu artigo 32.º
CAPÍTULO II
Organização Interna