2 -O regulamento estará disponível na página da internet da Junta de Freguesia do Parque das Nações.
5 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia do Parque das Nações, Carlos Francisco de Almeida Ardisson Domingos.
ANEXO I
Minuta de Programa de Voluntariado
Entre:
Junta de Freguesia do Parque das Nações, pessoa coletiva número ___, com sede em Alameda dos Oceanos 37 B, 1990-203 Lisboa, neste ato representada por ___, na qualidade de Presidente, com poderes para o ato, adiante designada apenas por OPV (Organização Promotora de Voluntariado); e
___, [estado civil], contribuinte fiscal n.º [número], titular do Cartão de Cidadão n.º [___], com validade até _/_/_, residente em [morada completa], adiante designado apenas por voluntário.
Considerando que:
A) A Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, estabelece as bases do enquadramento jurídico do Voluntariado, definindo-o como o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas;
B) Nos termos legais, são organizações promotoras de voluntariado, designadamente, as entidades públicas ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade, sendo que tal integração não visa, nem pode visar, substituir os recursos humanos considerados necessários à prossecução das suas atividades, estatutariamente definidas;
C) A atividade de voluntariado tem de revestir interesse social e comunitário e pode ser desenvolvida, pela organização promotora, designadamente, nos domínios identificados no n.º 3 do artigo 4.º da citada Lei;
D) O voluntário é a pessoa que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora, das quais não resulta, nem pode resultar, qualquer relação de trabalho subordinado ou autónomo ou qualquer relação de conteúdo patrimonial;
E) O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência, nos termos legais;
F) Junta de Freguesia do Parque das Nações, enquanto Organização Promotora de Voluntariado (OPV), prossegue fins públicos no domínio [especificar de acordo com artigo 3.º do Regulamento do Voluntariado] e desenvolverá, no âmbito do presente Programa de Voluntariado (doravante designado por Programa), o [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades];
G) O voluntário tem interesse em realizar a ação/as ações de voluntariado no âmbito do [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades] da OPV;
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite o presente Programa no âmbito do [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades], nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, do qual os Considerandos fazem parte integrante, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente programa regula as relações mútuas entre a OPV e o Volutário, designadamente, o conteúdo, natureza e a duração do trabalho voluntário no âmbito do [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades].
Cláusula 2.ª
[nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades]