Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento versa sobre a eleição dos membros do conselho de supervisão da Ordem dos Médicos Veterinários referidos no n.º 3 do artigo 57.º-B do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º, n.os 3 e 4, da Lei n.º 77/2023, de 20 de dezembro.
CAPÍTULO II
IDONEIDADE E ELEGIBILIDADE DOS MEMBROS DO CONSELHO DE SUPERVISÃO