Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece o regime eleitoral aplicável à eleição dos seguintes órgãos de governo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFUL), em conformidade com o disposto nos Estatutos:
a)Diretor;
b)Conselho de Escola;
c)Conselho Científico;
d)Conselho Pedagógico.
2 -O Regulamento aplica-se a todos os atos eleitorais, desde a definição dos colégios eleitorais até à homologação dos resultados.