Artigo 1.º
Aprovação
1 -É aprovada a adaptação ao Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, das Condições Mínimas dos Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil a seguir discriminados, a adoptar pelos respectivos seguradores.
2 -São abrangidos pela presente Norma Regulamentar os seguros obrigatórios de responsabilidade civil:
a)Das agências de câmbios, cujas Condições Mínimas foram aprovadas pela Norma Regulamentar n.º 20/2001-R, de 31 de Dezembro;
b)Das empresas transitárias, cujas Condições Mínimas foram aprovadas pela Norma Regulamentar n.º 2/2007-R, de 18 de Janeiro;
c)Dos peritos avaliadores de imóveis de fundos de investimento imobiliário, cujas Condições Mínimas foram aprovadas pela Norma Regulamentar n.º 16/2003-R, de 22 de Julho;
d)Dos titulares de licenças e alvarás para o exercício da actividade de armeiro e de gestão de carreiras e campos de tiro, cujas Condições Mínimas foram aprovadas pela Norma Regulamentar n.º 12/2006-R, de 28 de Novembro.