Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à alteração do anexo a que se refere o artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 3/2018, de 28 de agosto de 2018.
Objeto
Alteração do anexo a que se refere o artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 3/2018
Entrada em vigor e produção de efeitos
Ponto II da secção a) («Prestação de informação sobre instrumentos financeiros») do anexo a que se refere o artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 3/2018, de 28 de agosto de 2018:
Ponto II da secção b) («Consultoria para Investimento e gestão de carteiras por conta de outrem») do anexo a que se refere o artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 3/2018, de 28 de agosto de 2018: