Artigo 1.º
Objeto
A presente Norma Regulamentar tem por objeto alterar a Apólice Uniforme do Seguro de Colheitas de Frutas e Produtos Hortícolas para a Região Autónoma dos Açores aprovada pela Norma Regulamentar n.º 2/2016-R, de 23 de março, alterada pela Norma Regulamentar n.º 3/2019-R, de 8 de março.