Artigo 1.º
Âmbito
O Presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento do projeto "+Sénior +Atividade +Vida "(+SAV).
Artigo 2.º
Objetivos
a)Promover a melhoria da qualidade de vida e o aumento da autoestima;
b)Sensibilizar para um estilo de vida saudável;
c)Promover a diminuição dos fatores de risco relacionados com o envelhecimento;
d)Combater a inatividade/sedentarismo e melhorar as competências cognitivas;
e)Combater o isolamento, exclusão social e promover a participação cívica;
f)Fortalecer as relações interpessoais e sociais;
g)Promover o associativismo, através da participação de todo o Núcleo Associativo.
Artigo 3.º
Destinatários do Projeto
1 -Todos os residentes no Concelho de Castro Daire, com idade igual ou superior a 55 anos, ou reformados por invalidez;
2 -Todas as Associações, IPSS, Juntas de Freguesia e Escolas, com sede na área geográfica do Concelho e que reúnam condições a nível de infraestruturas para acolher um numero mínimo de 10 participantes.
Artigo 4.º
Duração/Funcionamento do Projeto
1 -O projeto funcionará por períodos letivos em função de calendarização de atividades e respetivos horários a definir anualmente, contemplando interrupções pela altura do Natal e Páscoa.
2 -As atividades complementares realizar-se-ão em horários a definir pelos serviços.
Artigo 5.º
Atividades Desenvolvidas
1 -O Projeto centra-se em atividades teóricas e práticas em diferentes áreas temáticas:
2 -Do projeto podem ainda fazer parte atividades complementares:
a)Outras atividades que promovam o convívio entre os participantes e o contacto com ofertas culturais diversas;
b)Atividades de promoção da saúde e estilos de vida saudável;
c)Ações de sensibilização.
3 -Podem também usufruir de atividades desenvolvidas pelo Município, de acordo com os respetivos Regulamentos, desde que, inscritos em pelo menos duas das atividades descritas no n.º 1 do presente artigo e com uma frequência mensal de 50 %.
4 -Cada atividade realizar-se-á perante o número mínimo de participantes:
a)Estimulação Cognitiva - 4 participantes;
b)Atividade Física - 7 participantes;
c)Dinâmicas de Grupo - 7 participantes.
Artigo 6.º
Promoção e Coordenação
1 -O Município de Castro Daire é a entidade promotora do Projeto;
2 -A Coordenação do Projeto será assegurada por um técnico designado pela entidade promotora, competindo-lhe o planeamento das atividades e o respetivo funcionamento.
Artigo 7.º
Inscrição dos participantes
1 -Poderão inscrever-se no Projeto"+SAV"todas as pessoas que obedeçam aos critérios referidos no n.º 1 artigo 3.º
2 -Para inscrição é necessário a apresentação cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de contribuinte.
3 -As inscrições efetuam-se em cada ano letivo, durante o mês de agosto.
4 -Entende-se por ano letivo o período de outubro a junho.
Artigo 8.º
Inscrição das Associações, IPSS e Juntas de Freguesia
1 -Poderão inscrever-se todas as Entidades que obedeçam aos critérios referidos no n.º 2 do artigo 3.º
2 -Para inscrição é necessário a apresentação do número de contribuinte da Entidade.
3 -A inscrição realiza-se apenas em cada ano letivo durante o mês de julho.
Artigo 9.º
Direitos dos Participantes
a)Frequentar ou abandonar o projeto por vontade própria;
b)Usufruir de um ambiente de trabalho e de aprendizagem estimulante e criativo;
c)Ver respeitada a confidencialidade dos seus dados;
d)Beneficiar dos serviços existentes no projeto;
e)Participar ativamente nas atividades do projeto;
f)Conhecer o regulamento "+SAV".
Artigo 10.º
Deveres dos Participantes
a)Manter o bom relacionamento com todos os participantes, colaboradores e com a instituição em geral;
b)Participar nas atividades;
Artigo 11.º
Direitos das Associações, IPSS e Juntas de Freguesia
a)Serem informadas das atividades decorrentes do projeto;
b)Participar nas atividades do projeto;
c)Conhecer o Regulamento "+SAV".
Artigo 12.º
Deveres das Associações, IPSS e Juntas de Freguesia
a)Transmitir aos participantes as informações solicitadas;
b)Zelar pelas boas condições dos equipamentos;
c)Cumprir o regulamento "+SAV".
Artigo 13.º
Disposições Finais
Quaisquer dúvidas ou omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 14.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.