a)No âmbito da Manutenção Geral:
I) Assegurar a manutenção dos espaços, instalações e equipamentos, que sejam propriedade da Junta de Freguesia ou cuja gestão seja de sua responsabilidade;
II) Especificamente para os parques urbanos, infantis, parque canino e outros da competência da Junta de Freguesia proceder à elaboração, atualização, manutenção e vistorias periódicas dos respetivos equipamentos;
III) Zelar pela conservação e manutenção do património da Freguesia;
IV) Gerir e assegurar a manutenção dos espaços verdes que estão na competência da Freguesia;
V) Efetuar corte e controlo de ervas daninhas nos espaços públicos;
VI) Promover o combate às pragas e doenças florestais sobre os espaços verdes;
VII) Assegurar a poda das árvores existentes nos parques e outros espaços públicos da área da Freguesia;
VIII) Assegurar a arrumação, limpeza e higiene do estaleiro, garagem e demais espaços da competência da Freguesia;
IX) São responsáveis pela conservação e correta utilização dos veículos, máquinas e ferramentas pertencentes à Freguesia;
X) Assegurar a atualização do cadastro dos bens (maquinaria e viaturas) existente nos espaços da sua competência;
XI) Assegurar pequenas reparações em estradas, caminhos, bermas e calçada;
XII) Assegurar a conservação, manutenção e pequenos arranjos nos estabelecimentos escolares do ensino básico e pré-escolar transferido no âmbito das Transferências de Competências;
XIII) Proceder à montagem, desmontagem e manutenção de palcos, tendas, bancas e outros equipamentos de apoio a eventos culturais e desportivos;
XIV) Assegurar e superintender todos os trabalhos de carpintaria, pinturas em obras e outros bens;
XV) Além das competências previstas nas alíneas anteriores compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação ou despacho superior;
XVI) Fiscalizar, acompanhar e coordenar os trabalhos de manutenção e conservação referentes a todos os serviços da área operacional.