Artigo 1.º
Objeto
1 -O Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, doravante designado por ICBAS, é uma unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, provida de serviços, os quais visam apoiar, de forma organizada, o funcionamento dos departamentos, dos cursos e ciclos de estudos e das restantes atividades do ICBAS.
2 -A organização dos serviços, bem como as suas atribuições e modo de funcionamento, são as constantes do presente regulamento.
CAPÍTULO II
Organização e estrutura dos Serviços
Artigo 2.º
Organização e Coordenação dos Serviços
1 -Os Serviços do ICBAS incluem Serviços Estratégicos, organizados em Gabinetes; Serviços de Apoio à Gestão (que englobam Serviços de Apoio à Formação, Serviços de Apoio Geral, Serviço de Assessoria Jurídica e Serviços de Apoio Técnico e Administrativo); Serviços Especializados; Serviços Departamentais e não Departamentais de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade; e Investigação, nos diferentes domínios da sua atividade, podendo cada uma daquelas estruturas subdividir-se em Unidades e Subunidades.
2 -Os Serviços Estratégicos, atuam na dependência direta do Diretor do ICBAS ou de um vogal docente do Conselho Executivo, sob a coordenação de dirigentes intermédios de 1.º, 2.º, 3.º, 4.º ou 5.º grau, consoante a sua dimensão ou a sua importância estratégica, ou, considerando as respetivas especificidades, por quem aquele designar, de entre trabalhadores com formação e responsabilidade funcional adequada.
3 -Os Serviços de Apoio à Gestão englobam Serviços de Apoio à Formação, Serviços de Apoio Geral, Serviços de Apoio Técnico e Administrativo e Serviço de Assessoria Jurídica, que desenvolvem atividades transversais ao ICBAS e atuam sob a coordenação de dirigentes intermédios de 1.º, 2.º, ou 3.º grau, consoante a sua dimensão ou a sua importância estratégica. Quando a dimensão ou especificidades funcionais, científicas ou pedagógicas das Unidades e Subunidades o justifiquem, poderão as mesmas ser subcoordenadas por dirigentes intermédios de 4.º ou 5.º grau, coordenadores técnicos, ou outros trabalhadores, a designar pelo Diretor.
4 -Os Serviços Especializados desenvolvem atividades específicas e atuam sob a coordenação de docentes ou dirigentes Intermédios de 1.º, 2.º ou 3.º grau ou, considerando as respetivas especificidades, por quem o Diretor designar, de entre trabalhadores com formação e responsabilidade funcional adequada. Quando a dimensão ou especificidades funcionais, científicas ou pedagógicas das Unidades e Subunidades o justifiquem, poderão as mesmas ser subcoordenadas por dirigentes intermédios de 4.º ou 5.º grau, coordenadores técnicos, ou outros trabalhadores, a designar pelo Diretor.
5 -Os Serviços Departamentais, incluindo Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade Departamentais, desenvolvem atividades específicas no âmbito dos Departamentos em que estão inseridos e prestam serviços à comunidade, funcionando na dependência dos Diretores dos Departamentos e dos Diretores dos Laboratórios (se aplicável) em que se inserem, de acordo com o que estiver definido no Regulamento do Departamento respetivo.
6 -Os Serviços Não Departamentais compreendem atividades técnicas vocacionadas para o apoio ao ensino, investigação e/ou à prestação de serviços à comunidade e a sua coordenação técnica e funcional é assegurada por responsáveis, designados pelo Diretor do ICBAS, de entre trabalhadores docentes ou não docentes com formação e responsabilidade funcional adequada, ou por dirigentes intermédios de 1.º, 2.º, 3.º, 4.º ou 5.º grau, consoante a sua dimensão ou a sua importância estratégica.
7 -Os dirigentes intermédios dão apoio ao Diretor e ao Conselho Executivo, no âmbito do planeamento estratégico e controlo de gestão do ICBAS, competindo-lhes, para além das competências previstas no regulamento de cargos de direção intermédia da Universidade do Porto, no âmbito das atribuições dos serviços que dirigem:
a)Preparar os processos de tomada de decisão do Diretor, nomeadamente através da elaboração de estudos e pareceres, bem como a sua divulgação e execução;
b)Promover a divulgação interna das normas, regulamentos e demais diretivas de caráter genérico;
c)Zelar pela imagem dos serviços a nível interno e externo, de acordo com as políticas definidas pelos órgãos de gestão;
d)Otimizar processos de gestão corrente, designadamente a gestão dos fluxos da informação, bem como promover a racionalização dos procedimentos e circuitos administrativos do ICBAS;
e)Recolher, analisar e divulgar informação relevante sobre o desempenho do ICBAS e monitorizar o seu posicionamento na U.Porto e/ou nos panoramas nacional e internacional;
f)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
8 -Cabe, ainda, a todos os trabalhadores que exerçam tarefas de coordenação, exercer atividade na área de Responsabilidade Social, especificamente promover e participar em programas/projetos que visem a Responsabilidade Social Institucional, a formação, e a Conciliação da Vida Profissional, Familiar e Pessoal, bem como o estudo e conceção de processos, métodos e técnicas de intervenção social.
9 -O ICBAS tem sedeadas unidades de I&D, que funcionam nos termos do modelo funcional respetivo.
10 -O ICBAS integra ainda unidades locais dos Serviços Partilhados da U. Porto (nomeadamente Serviços Económico-Financeiros - Contabilidade, Tesouraria, Imobilizado e Stocks e Projetos; Serviço de Compras e Gestão Contratual; e Serviço de Recursos Humanos), que desenvolvem a sua atividade em articulação direta com os Serviços do ICBAS e funcionam na dependência hierárquica das respetivas chefias centrais e na dependência funcional da Direção ou de Dirigentes que a Direção designe.
Artigo 3.º
Estrutura dos Serviços
1 -O ICBAS integra os seguintes Serviços Estratégicos, organizados em Gabinetes:
2 -O ICBAS integra os seguintes Serviços de Apoio à Gestão:
3 -O ICBAS integra os seguintes Serviços Especializados:
4 -O ICBAS realiza os seguintes Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade:
5 -O ICBAS tem sedeadas as seguintes unidades de I&D:
Artigo 4.º
Gabinete One Health
a)Promover o desenvolvimento científico e formativo multi e transdisciplinar de excelência, mormente no âmbito do conceito de Uma Saúde;
b)Promover a disseminação do conceito de Uma Saúde, através da criação de conteúdos digitais, encontros científicos e outras formas de divulgação de ciência;
c)Promover o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas estratégicas para a concretização do conceito de Uma Saúde;
d)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 5.º
Gabinete de Educação Médica ICBAS-CHUP
a)Desenvolver programas de formação pedagógica destinados prioritariamente aos docentes do ICBAS com o objetivo de:
i)Promover a discussão dos vários modelos de ensino e da sua adequação face às mudanças da atualidade;
ii)Contribuir para a implementação de novos métodos e instrumentos pedagógicos;
iii)Apoiar e dar formação na área de construção de metodologias de avaliação.
b)Realizar e orientar projetos de investigação na área da Educação Médica e promover a publicação dos melhores trabalhos desenvolvidos;
c)Coordenar projetos de responsabilidade social e humanização, nomeadamente ações de voluntariado dos estudantes, contribuindo para o incremento de um sistema de valores éticos e sociais;
d)Criar, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Estudante, Empregabilidade e Alumni do ICBAS, materiais didáticos de orientação psicológica em momentos críticos da formação;
e)Promover, supervisionar e monitorizar resultados da utilização do material de leitura ótica em investigação e provas de avaliação;
f)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 6.º
Gabinete de Comunicação e Imagem
a)Coordenar, de acordo com as orientações superiores, os assuntos de comunicação e imagem a cargo do ICBAS;
b)Apoiar a Direção na definição de políticas e estratégias de comunicação e imagem;
c)Assegurar a criação de materiais informativos e promocionais, assim como organizar iniciativas e projetos que promovam e divulguem a instituição;
d)Assegurar a gestão da informação nas redes sociais, a participação do ICBAS na edição dos suportes de comunicação da U.Porto, bem como a criação e ou manutenção de novos suportes de comunicação e imagem intrainstitucionais;
e)Receber, filtrar e divulgar informações de outras instituições, desde que relevantes para os públicos internos do ICBAS;
f)Promover o contacto com os meios de comunicação social e acompanhar, recolher e tratar informação noticiosa com interesse para o ICBAS;
g)Assegurar a edição regular e a difusão, por todos os trabalhadores docentes, não docentes e investigadores, de uma newsletter interna digital, tendo em vista a divulgação das atividades mais relevantes realizadas no ICBAS, bem como informações e notícias que se revistam de interesse para a Escola;
h)Coordenar e/ou colaborar, de acordo com orientações superiores, nos assuntos de protocolo a cargo do ICBAS;
i)Coordenar a organização de sessões solenes, conferências, exposições e outros eventos de caráter científico e cultural promovidos pela direção do ICBAS;
j)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 7.º
Gabinete de Apoio ao Estudante, Empregabilidade e Alumni
1 -O Gabinete de Apoio ao Estudante, Empregabilidade e Alumni tem como missão promover a integração académica dos estudantes; o seu sucesso académico e o seu bem-estar e desenvolvimento psicossocial, facilitando e promovendo a interação do ICBAS com os atuais, futuros e ex-estudantes, em estreita ligação com os serviços e os órgãos de gestão.
2 -O Gabinete de Apoio ao Estudante, Empregabilidade e Alumni desenvolve a sua atividade nas seguintes áreas:
a)Apoio psicológico e apoio psiquiátrico;
b)Apoio a estudantes com necessidades educativas especiais;
c)Integração e sucesso académico;
d)Alumni e empregabilidade;
e)Promoção de competências transversais nas áreas de atuação do Gabinete.
3 -No âmbito do apoio psicológico, e sem prejuízo do exercício de outras funções que lhe sejam cometidas, compete ao Gabinete de Apoio ao Estudante, Empregabilidade e Alumni assegurar, através de intervenção psicológica, o aconselhamento especializado aos estudantes em questões do âmbito pessoal, social, vocacional e académico. Compete ainda, nos casos em que se justifique, assegurar a consulta de Psiquiatria aos estudantes do ICBAS em articulação com o Serviço de Psiquiatria do Centro Hospitalar Universitário do Porto.
4 -Sem prejuízo do exercício de outras funções que lhe sejam cometidas, na área do apoio a estudantes com necessidades educativas especiais é assegurado, em articulação com os serviços do ICBAS e da U.Porto, a aplicação das normas e procedimentos definidos, bem como o desenvolvimento de iniciativas que visem a melhoria das condições educativas e de vivência dos estudantes com necessidades especiais.
5 -No âmbito da integração e sucesso académico, cabe ao Gabinete de Apoio ao Estudante, Empregabilidade e Alumni, designadamente:
6 -Na área relativa aos alumni e empregabilidade cabe ao Gabinete de Apoio ao Estudante, Empregabilidade e Alumni:
a)Recolher e tratar informação relativa aos antigos estudantes, nomeadamente manter a respetiva base de dados atualizada;
b)Promover a recolha e tratamento da informação relativa à atividade profissional dos alumni;
c)Promover a relação dos alumni com a instituição;
d)Promover estratégias no âmbito da empregabilidade;
e)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
7 -Compete ainda ao GAE apoiar a identificação e promoção, em articulação com os Órgãos e Serviços de Apoio à Formação competentes, de competências transversais relacionadas com as suas áreas de atuação.
Artigo 8.º
Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade
1 -O Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade desenvolve a sua atividade no âmbito dessas duas áreas estratégicas, em particular no que respeita às ações de internacionalização do ICBAS e da promoção da mobilidade dos seus estudantes e do staff, organizando-se nas Unidades de Relações Internacionais e de Mobilidade.
2 -À Unidade de Relações Internacionais compete:
a)Apoiar ações de cooperação, fomentando a participação do ICBAS em programas, redes e projetos internacionais de natureza académica;
b)Promover ações de captação de estudantes internacionais, através da divulgação da oferta formativa do ICBAS por diversos meios, incluindo pela participação em feiras e outros eventos relevantes, de cariz internacional;
c)Idealizar, apoiar e implementar atividades que promovam a visibilidade internacional da Instituição, em todas as suas vertentes (ensino, investigação, serviços);
d)Promover a participação e o acolhimento e a integração de estudantes de grau, investigadores, pessoal docente e não docente em missões no âmbito de programas de cooperação internacional;
e)Cooperar com a Gestão e com os Serviços competentes do ICBAS e da U. Porto no processo de estabelecimento de acordos, protocolos e convénios internacionais, para além daqueles associados à mobilidade;
f)Cooperar com os Serviços Académicos na organização e preparação ações de formação internacionais e de candidaturas, no âmbito de concursos internacionais de natureza académica;
g)Cooperar com os Serviços Académicos na gestão dos processos de cotutela e de dupla titulação e doutoramento europeu;
h)Organizar, promover e acompanhar visitas institucionais internacionais ao ICBAS;
3 -À Unidade de Mobilidade compete:
a)Promover e apoiar o envolvimento do ICBAS em programas nacionais, regionais, ou internacionais de mobilidade académica estudantes, recém-diplomados e staff, através da identificação de oportunidades, estabelecimento de contactos, concretização de parcerias e articulação de ações com as entidades parceiras;
b)Rever e implementar os acordos e os processos de mobilidade (IN e OUT) de estudantes e staff, em articulação com as estruturas internas e externas envolvidas em cada processo e promovendo a intensificação de fluxos de mobilidade com as instituições que a U.Porto e o ICBAS definam como estratégicas e prioritárias;
c)Promover, acompanhar e monitorizar processos de mobilidade de estudantes e staff, gerindo as suas fases: da seriação e seleção de candidatos, nomeação, análise e encaminhamento de pedidos de estágio/staff, definição dos planos de estudo/trabalho, preenchimento, formalização e validação de candidaturas, preparação e verificação de documentação, atendimento;
d)Promover, apoiar e implementar a receção, integração e acolhimento de estudantes IN, acompanhando a sua estadia e preparando o seu regresso, concluindo-o com a emissão e envio das transcrições de registos às instituições de origem;
e)Acompanhar os estudantes OUT durante o seu período de mobilidade na instituição de acolhimento, efetivando no regresso a conversão e creditação dos resultados obtidos;
f)Promover a identificação de programas, projetos ou iniciativas que contribuam para a melhoria da qualidade da mobilidade de estudantes e do staff;
g)Implementar iniciativas e medidas que visem a melhoria contínua das ações de mobilidade;
h)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 9.º
Gabinete de I&DT
a)Apoiar a captação de financiamento competitivo de I&DT, promovendo a divulgação de informação relativa a oportunidades de financiamento de projetos de investigação científica, de transferência de tecnologia, inovação e demais programas de financiamento de relevo para a comunidade ICBAS;
b)Promover a divulgação da informação relativa a eventos científicos, normas de gestão de candidaturas a projetos financiados e demais informações inter e intrainstitucionais de interesse para a comunidade científica do ICBAS;
c)Incentivar e apoiar, técnica e administrativamente, a apresentação de candidaturas a diferentes fontes de financiamento (inter)nacional, designadamente, apoiar a preparação e submissão de candidaturas, preenchimento de formulários, estabelecer contactos com os parceiros e assegurar a interface entre os responsáveis pelas candidaturas, as entidades financiadoras e/ou entidades de apoio aos diversos programas de financiamento;
d)Apoiar na elaboração e avaliar a viabilidade económico-financeira dos orçamentos propostos, em sede de candidatura, a projetos financiados de I&DT;
e)Colaborar com o Centro Académico e Clínico ICBAS-CHUP, nomeadamente, na prospeção de oportunidades de financiamento e na preparação das respetivas candidaturas;
f)Identificar necessidades de informação para melhoria contínua de processos e procedimentos internos associados à preparação de candidaturas a programas de financiamento;
g)Apoiar os processos e procedimentos associados à contratualização de projetos financiados de I&DT;
h)Apoiar a elaboração e estabelecimento de acordos, adendas, protocolos e outros instrumentos de cooperação nas áreas de I&DT, em estreita colaboração com o Serviço de Assessoria Jurídica do ICBAS e o Serviço de Apoio Jurídico da Universidade do Porto;
i)No âmbito das atividades de I&DT, garantir a interação e promover a cooperação com a U. Porto e demais unidades orgânicas, Instituições de Investigação Científica (inter)nacionais, entidades financiadoras (inter)nacionais, empresas e demais instituições públicas e privadas, visando estabelecimento de parcerias na área de I&DT e explorando sinergias;
j)Apoiar a participação do ICBAS em redes (inter)nacionais de I&DT;
k)Dinamizar a ação do ICBAS enquanto instituição académica de interface junto do meio industrial e empresarial, apoiando os processos de valorização e transferência de conhecimento, explorando as oportunidades de parceria que visem colmatar as necessidades das empresas com as competências de ID&T disponíveis na comunidade ICBAS;
l)Garantir a articulação e a colaboração com a U.Porto Inovação em ações de promoção do empreendedorismo e da inovação, bem como trabalhar em articulação próxima com a UPIN nos aspetos relacionados com a proteção de propriedade intelectual e a transferência de tecnologia;
m)Prestar apoio à Comissão Ética CHUP/ICBAS nos projetos de investigação científica do ICBAS que envolvam pessoas ou material biológico de origem humana, nomeadamente, no garante da articulação com a Unidade de Proteção de Dados da U.Porto e no cumprimento dos demais procedimentos internos concernentes à regulação da atividade científica no ICBAS;
n)Apoiar a elaboração e negociação de contratos de prestação de serviços de I&DT, em estreita colaboração com o Serviço de Assessoria Jurídica do ICBAS e os demais serviços envolvidos;
o)Desenvolver e gerir modelos de recolha, organização, tratamento e análise de informação da atividade científica do ICBAS, desenvolvendo instrumentos de gestão e monitorização da respetiva atividade, produzindo estudos/relatórios relevantes para o ICBAS, designadamente, de apoio à decisão;
p)Colaborar na preparação de informação científica e estatística das atividades de I&DT do ICBAS, em articulação com a comunidade científica e os demais serviços envolvidos;
q)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 10.º
Gabinete de Controlo Estratégico e Financeiro
a)Apoiar a elaboração dos planos estratégico e de atividades;
b)Apoiar a elaboração dos relatórios de atividades e contas e de sustentabilidade;
c)Monitorizar e disponibilizar indicadores de atividade, financeiros e de sustentabilidade do ICBAS, em articulação com serviços do ICBAS e da U.Porto;
d)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
CAPÍTULO IV
Serviços de Apoio à Gestão
SECÇÃO I
Serviços de Apoio à Formação
Artigo 11.º
Serviços de Apoio à Formação
Os Serviços de Apoio à Formação têm por missão apoiar o Diretor, o Conselho Executivo, os Serviços, os Gabinetes e os Departamentos na administração, gestão e apoio à formação conferente e não conferente de grau do ICBAS, atuando, em estreita ligação com os órgãos científicos e pedagógicos, nas áreas de gestão académica, planeamento letivo, gestão da qualidade e melhoria contínua da formação e inovação pedagógica.
Artigo 12.º
Serviços Académicos
1 -Os Serviços Académicos exercem a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio à formação conferente e não conferente de grau em que o ICBAS participe, organizando-se nas unidades de Pré-Graduação e de Pós-Graduação e Educação Contínua.
2 -Aos Serviços Académicos compete:
a)Definir os processos e executar todos os atos relativos a candidaturas no âmbito de todos os concursos e regimes de acesso, matrículas, inscrições, frequência, conclusão e demais atos académicos referentes a todos os ciclos de estudos e formação não conferente de grau;
b)Proceder ao registo, em suporte informático, de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais e bases de dados;
c)Monitorizar o pagamento de propinas e emolumentos;
d)Organizar os processos conducentes à concessão de creditações e reconhecimentos de graus, em articulação com os respetivos secretariados;
e)Disponibilizar toda a informação de suporte à tomada de decisão pelo Conselho Executivo relativa a estudantes e ao cumprimento das obrigações de reporte perante a U. Porto, os organismos do ministério da tutela e os organismos oficiais de estatística;
f)Assegurar, em geral, todos os atos relativos à gestão académica dos estudantes, incluindo assegurar a certificação dos graus académicos;
g)Prestar as devidas informações académicas, nomeadamente no que respeita a estatutos e regimes especiais, estudantes em regime de tempo parcial, normas de avaliação, prescrições, prémios e bolsas de mérito, entre outras;
h)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
3 -À Unidade de Pré-Graduação compete assegurar todas as funções cometidas aos Serviços Académicos relativas aos primeiros ciclos de estudos e mestrados integrados.
4 -À Unidade de Pós-Graduação e Educação Contínua compete assegurar todas as funções cometidas aos Serviços Académicos relativas aos segundos e terceiros ciclos de estudos, bem como à formação não conferente de grau.
Artigo 13.º
Serviço de Planeamento e Gestão de Informação
a)Unidade de Gestão de Informação
i)Gerir, em articulação com o Serviço de Informática, Audiovisuais e Reprografia e com o Gabinete de Comunicação e Imagem, o SIGARRA, nomeadamente no que concerne à administração, gestão de conteúdos, gestão dos módulos, produção de informação, produção gráfica, divulgação de informação, criação de páginas estáticas, produção e divulgação de novos módulos para apoio aos serviços e comunidade académica em geral, prestação apoio diário e formação ao utilizador;
ii)Gerir o processo de distribuição de serviço docente, nomeadamente em termos de recolha e análise das propostas elaboradas pelos Departamentos, envio aos órgãos competentes para aprovação e ulterior lançamento no Sistema de Informação, bem como promover a articulação com os restantes serviços do ICBAS para os quais a informação daí decorrente é necessária;
iii)Gerir, em articulação com os órgãos competentes, o processo de elaboração dos horários, turmas, calendários letivos e avaliações, bem como a consequente utilização de instalações, nomeadamente das salas de aulas e outros espaços pedagógicos;
iv)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
i)Assegurar a receção e expedição de toda a correspondência em suporte de papel, incluindo o correio interno e a entrega de certidões e cartões da U.Porto, bem como o seu registo;
ii)Assegurar o registo e encaminhamento de correio eletrónico;
iii)Manter o arquivo corrente digital e/ou em papel de toda a correspondência;
iv)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 14.º
Serviço de Gestão da Qualidade e Melhoria Contínua da Formação
a)Gerir o sistema de gestão de qualidade da formação do ICBAS, designadamente desenvolver instrumentos de monitorização e promover a implementação de medidas com vista à melhoria contínua;
b)Organizar e supervisionar os processos de avaliação, acreditação e certificação externos;
c)Analisar e monitorizar de processos de formação conferente de grau e educação contínua;
d)Verificar e adequar os quadros normativos a processos pedagógicos;
e)Apoiar os processos e organização dos serviços académicos na prossecução das políticas pedagógicas e funcionais da formação do ICBAS;
f)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas
SECÇÃO II
Serviços de Apoio Geral
Artigo 15.º
Serviços de Apoio Geral
1 -Os Serviços de Apoio Geral têm por missão apoiar o Diretor, o Conselho Executivo, os Serviços, os Gabinetes e os Departamentos no que concerne à gestão e manutenção das instalações e dos equipamentos da Escola, bem como serviços de informática, audiovisuais e reprografia, de modo a garantir as melhores condições para o ensino de excelência no ICBAS.
2 -Compete-lhes, ainda, exercer atividade na área de Gestão de Processos de Aquisição de Bens especificamente:
a)Monitorizar as necessidades de bens e serviços do ICBAS;
b)Articular os processos aquisitivos com os serviços do ICBAS e da U. Porto;
c)Apoiar a monitorização da execução dos contratos, em articulação com os respetivos gestores;
d)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas
Artigo 16.º
Serviço de Informática, Audiovisuais e Reprografia
1 -Ao Serviço de Informática e Audiovisuais compete o suporte técnico, a administração da rede e sistemas informáticos, e o apoio técnico audiovisual às atividades de ensino e investigação, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam cometidas.
2 -O Serviço de Informática, Audiovisuais e Reprografia tem as seguintes atribuições:
a)Assegurar a gestão do parque informático bem como a respetiva monitorização;
b)implementar e garantir, em articulação com os Serviços da U.Porto, políticas de segurança adequadas, quer ao nível das redes, quer dos sistemas de informação;
c)Garantir a gestão de investimentos em tecnologias emitindo pareceres e elaborando propostas de aquisição do equipamento informático e software solicitado pelos Departamentos e Serviços do ICBAS;
d)Assegurar a gestão, manutenção e otimização dos servidores de apoio ao ensino, à investigação e aos serviços;
e)Gerir o software de apoio ao ensino e à investigação, assegurando a instalação e configuração de novas versões de aplicações;
f)Apoiar, em articulação com a Unidade de Gestão de Informação, a comunidade ICBAS na utilização dos sistemas de informação administrativos e académicos;
g)Identificar as necessidades do ICBAS relativas a conteúdos e às funcionalidades dos sistemas de informação;
h)Trabalhar em articulação com a Direção e com os serviços do ICBAS e da U. Porto na definição e implementação de conceitos, procedimentos e soluções técnicas de sistemas de informação;
j)Gerir e coordenar a manutenção dos equipamentos de audiovisual, designadamente através do apoio à definição de estratégias de gestão de manutenção;
k)Adquirir, aprovisionar e armazenar os materiais de reparação e substituição de natureza audiovisual;
l)Efetuar a produção e pós-produção de conteúdos audiovisuais (imagens, áudio e vídeo) para a área de ensino, investigação e gestão do ICBAS;
m)Gerir o banco de imagens e audiovisuais do ICBAS;
n)Apoiar na criação de conteúdos audiovisuais de suporte à atividade letiva;
o)Apoiar a produção de conteúdos media referentes ao ICBAS com registo fotográfico e gravação de vídeo de reportagens e entrevistas;
p)Prestar serviços de reprodução, impressão, encadernação, plastificação, digitalização e destruição de documentos nos diferentes formatos;
q)Monitorizar os consumos de impressão nos Serviços e Departamentos do ICBAS, bem como fazer a inventariação das necessidades em termos de aquisição, reparação ou conservação dos equipamentos.
Artigo 17.º
Serviço de Manutenção
1 -O Serviço de Manutenção do ICBAS exerce parte da sua atividade em colaboração com a Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, no que diz respeito, às áreas e infraestruturas comuns no complexo de edifícios que se encontram cedidos pela Universidade do Porto.
2 -Não obstante, o Serviço de Manutenção do ICBAS tem como missão o estudo e a implementação de medidas com incidência na gestão e planeamento do Edificado, manutenção de instalações e equipamentos, melhoria de desempenho e otimização de recursos.
3 -Assim, ao Serviço de Manutenção compete:
a)Elaborar e executar, em articulação com os serviços competentes, os planos anuais e plurianuais de reabilitação, manutenção e conservação das instalações do ICBAS;
b)Acompanhar, fiscalizar e avaliar as obras de reabilitação, manutenção e conservação das instalações do ICBAS, a nível técnico;
c)Colaborar na elaboração de procedimentos administrativos para a realização de empreitadas e para a aquisição de equipamentos e materiais;
d)Apoiar na elaboração e no acompanhamento da gestão de projetos na área da manutenção das instalações e equipamentos, nomeadamente de projetos cofinanciados;
e)Zelar pela conservação, manutenção, aproveitamento e segurança dos equipamentos existente no ICBAS;
f)Assegurar a gestão dos contratos de manutenção;
g)Assegurar a otimização dos recursos e controlar os custos operacionais;
h)Executar os planos e conclusões de vistorias/auditorias internas e externas;
Artigo 18.º
Serviço de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho
a)Planear e coordenar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, de acordo com as exigências legais;
b)Elaborar e manter atualizado a documentação de higiene, segurança e saúde do ICBAS, incluindo o plano de emergência interno;
c)Coordenar a gestão ambiental do ICBAS;
d)Prestar informações técnicas na fase de projeto e fiscalizar a execução das medidas de higiene e prevenção relativas às instalações, locais/equipamentos e processos de trabalho;
e)Identificar e avaliar os riscos para a segurança no local de trabalho, monitorizando periodicamente a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos dos trabalhadores do ICBAS;
f)Prestar informação e formação sobre riscos para a segurança para a saúde e medidas de prevenção e proteção;
g)Realizar ações de formação e promover outras ações de sensibilização alertando para a correta gestão ambiental;
h)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança no local de trabalho;
i)Outras funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 19.º
Serviço de Logística
O Serviço de Logística tem como função assegurar o apoio operacional aos serviços e atividades do ICBAS, competindo-lhe assegurar, em articulação com os serviços e órgãos competentes, as reservas de espaços, bem como o cumprimento das condições definidas para a utilização de instalações do ICBAS para atividades não integradas na atividade letiva.
Serviços de Apoio Técnico e Administrativo
Artigo 20.º
Serviços de Apoio Técnico e Administrativo
b)Serviço de Transportes.
Artigo 21.º
Serviço de Secretariados
1 -O Serviço de Secretariados organiza-se nas seguintes unidades:
a)Unidade de Secretariado ao Diretor e Conselho Executivo;
b)Unidade de Secretariado a Conselhos, Diretores de Ciclos de Estudos e Comissões Especializadas.
2 -Os órgãos referidos na alínea b) do número anterior incluem:
a)Conselhos de Representantes, Científico e Pedagógico;
b)Diretores de Ciclos de Estudos;
c)Comissão de Ética ICBAS-CHUP;
d)Órgão Responsável pelo Bem-estar Animal (ORBEA).
3 -Compete aos Secretariados o exercício de funções de apoio e secretariado, designadamente:
a)Assegurar a gestão da agenda, bem como das reuniões realizadas pelos órgãos;
b)Secretariar as reuniões dos órgãos, quando aplicável;
c)Assegurar a comunicação no seio dos órgãos e serviços do ICBAS, nomeadamente através da elaboração de comunicações internas e externas, informações diversas, convocatórias, etc.;
d)Prestar o apoio administrativo necessário à prossecução das atribuições dos órgãos;
e)Tratar adequadamente toda a documentação associada aos órgãos;
f)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 22.º
Serviço de Transportes
a)Coordenar a utilização da frota do ICBAS e assegurar a sua manutenção;
b)Assegurar o transporte dos membros dos órgãos de gestão e dos utilizadores devidamente autorizados;
c)Gerir a contratação de transportes ocasionais;
d)Gerir os contratos inerentes à sua atividade;
e)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
SECÇÃO IV
Serviço de Assessoria Jurídica
Artigo 23.º
Serviço de Assessoria Jurídica
a)Emitir pareceres e informações relativas a questões jurídicas e proceder a estudos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
b)Colaborar na elaboração, alteração ou revisão dos instrumentos jurídicos do ICBAS, nomeadamente dos seus Estatutos, regulamentos, normas internas e despachos;
c)Elaborar e analisar propostas de acordos, adendas e protocolos, convénios e outros instrumentos de cooperação em que o ICBAS seja parte;
d)Elaborar e rever contratos em que o ICBAS seja parte;
e)Garantir, em articulação com os demais Serviços do ICBAS e da UP, o cumprimento da legalidade no âmbito do cumprimento da missão do ICBAS;
f)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
CAPÍTULO V
Serviços Especializados
Artigo 24.º
Serviço de Apoio ao ensino médico pré-graduado
a)Exercer funções de apoio e secretariado ao Departamento;
b)Planificar, em articulação com os órgãos e demais serviços do ICBAS, a atividade letiva do ciclo clínico;
c)Apoiar a gestão académica, em articulação com os Serviços Académicos;
d)Prestar apoio logístico ao ciclo clínico, incluindo no Centro Biomédico de Simulação;
e)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.
Artigo 25.º
Serviço de Biblioteca e Arquivo
1 -O Serviço de Biblioteca e Arquivo exerce a sua atividade no âmbito da gestão, da difusão e da conservação da documentação e informação científico-técnica e de cariz pedagógico e patrimonial, visando o apoio ao ensino e investigação e a preservação da memória e do património cultural e tecnológico do ICBAS e da FFUP, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam cometidas.
2 -O Serviço de Biblioteca e Arquivo é comum ao ICBAS e à FFUP, estando a sua organização e modo de funcionamento definidas em regulamento próprio.
Artigo 26.º
Biotérios
1 -Os Biotérios do ICBAS são serviços de utilização comum, responsáveis pela manutenção e bem-estar dos animais neles alojados, e prestam apoio à investigação científica e ao ensino, nos termos da legislação aplicável.
2 -O ICBAS dispõe de quatro unidades de Biotérios:
3 -A gestão operacional dos Biotérios é assegurada por um coordenador, designado pelo Diretor do ICBAS, coadjuvado por uma comissão de acompanhamento, estando a sua organização definida em regulamento próprio.
CAPÍTULO VI
Serviços departamentais, de extensão universitária e de prestação de serviços à comunidade
SECÇÃO I
Serviços departamentais
Artigo 27.º
Laboratórios ou Secções
1 -Nos termos dos Estatutos do ICBAS, os Departamentos poderão dividir-se em Laboratórios ou Secções sempre que a sua dimensão ou a pluralidade das matérias científicas compreendidas nas suas áreas o recomende.
2 -Em cada Departamento podem existir um ou mais Laboratórios ou Secções, organizados de acordo com a necessidade e conveniência das funções desempenhadas.
3 -Cada Laboratório ou Secção exerce as competências que lhe forem atribuídas, nos termos do regulamento do Departamento em que se inserem, na estrita observância das normas legais e estatutárias aplicáveis.
Artigo 28.º
Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade Departamentais
1 -Os Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade Departamentais promovem o apoio ao ensino e investigação e/ ou a prestação de serviços à comunidade.
2 -Cada Serviço é coordenado por um responsável científico e integra/associa docentes e/ou pessoal de apoio técnico, estando a sua organização e funcionamento definida em regulamento próprio.
SECÇÃO II
Serviços não departamentais
Artigo 29.º
Hospital Veterinário da Universidade do Porto - UPVet
1 -O UPVet é um centro de atendimento veterinário que possui estruturas integradas de apoio ao ensino, investigação clínica médico-veterinária e atividade assistencial. O UPVet exerce a sua atividade no âmbito da prestação de cuidados de saúde animal e no suporte ao ensino pré e pós-graduado da medicina veterinária, assim como apoia e promove a investigação clínica médico-veterinária.
2 -Para a prossecução da missão e o cumprimento dos objetivos definidos, a funcionalidade de atuação da UPVet é definida em regulamento próprio.
Artigo 30.º
Polo do ICBAS no Campus Agrário de Vairão
1 -O Polo do ICBAS no Campus Agrário de Vairão é um centro que possui estruturas de extensão universitária integradas de apoio ao ensino pré e pós-graduado da medicina veterinária, investigação básica e clínica médico-veterinária e prestação de serviços, designadamente nas áreas da medicina reprodutiva equina, da medicina e cirurgia intra-hospitalar em animais de grande porte, entre outros.
2 -Cada área de atuação integra um responsável, docentes, médicos veterinários e/ou pessoal de apoio técnico, estando a sua organização definida em regulamento próprio.
Artigo 31.º
Centro de Cirurgia Experimental ICBAS-CHUP
1 -O Centro de Cirurgia Experimental ICBAS-CHUP é um centro que possui estrutura de apoio ao ensino, extensão universitária e investigação básica e clínica, entre outros, designadamente nas áreas da cirurgia experimental.
2 -O Serviço é coordenado por um responsável científico e integra docentes e/ou pessoal de apoio técnico, estando a sua organização e funcionamento definida em regulamento próprio.
CAPÍTULO VII
Unidades de I&D
Artigo 32.º
Unidades de I&D
1 -O ICBAS tem sedeadas as seguintes unidades de I&D:
a)Unidade Multidisciplinar de Investigação Biomédica (UMIB);
b)Centro de Investigação Farmacológica e Inovação Medicamentosa (MedInUP).
2 -Cada Unidade é coordenada nos termos definidos na sua organização e integra docentes e/ou pessoal de apoio técnico, estando a sua organização e funcionamento definida em regulamento próprio.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 33.º
Regime de transição dos cargos dirigentes
1 -Os dirigentes intermédios, cujo vínculo é regulamentado pelo Regulamento de para os cargos de direção intermédia da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 5988-A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, e que à data de entrada em vigor do presente regulamento se encontrem em exercício de funções mantêm o estatuto que lhe deu origem até ao termo dos respetivos contratos em comissão de serviço.
2 -A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço dos dirigentes em funções.
Artigo 34.º
Dúvidas ou omissões
As dúvidas ou omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Conselho de Representantes, ouvido o Diretor do ICBAS, a quem competirá também integrar as eventuais lacunas.
Artigo 35.º
Entrada em vigor
07 -06-2022. - O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Prof. Doutor Henrique José Cyrne de Castro Machado Carvalho.
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