Artigo 1.º
Leis habilitantes
A intervenção dos Municípios no âmbito da ação social em geral e, em particular nos grupos mais vulneráveis, tem-se revelado indispensável para, progressivamente, se atingirem níveis condignos de vivência e alcançar a realização individual e coletiva, de forma a promover-se uma mais plena integração social.
A Câmara Municipal de Moura identifica um conjunto de problemas relacionados com a vivência quotidiana da população sénior residente no concelho, nomeadamente constrangimentos ligados à participação social e ao reconhecimento do seu papel na sociedade atual, sendo necessário criar espaços e momentos de cidadania que a incluam como participante de pleno direito na tomada de decisões sobre situações que lhe digam diretamente respeito e o reforço do quadro legal na área da proteção da terceira idade face a eventuais atentados aos seus direitos.
Também a solidariedade social e o nível de dependência da população sénior consolida como nuclear a construção de uma relação de profunda parceria e constante diálogo com o setor social e a rede de IPSS's do território, no sentido de garantir um planeamento eficaz da rede de equipamentos sociais e qualidade das respostas sociais que garanta a segurança e bem-estar dos cidadãos. Neste âmbito, serve de suporte legislativo o Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro (estatuto das IPSS's), o Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, revisto pelo Decreto-Lei n.º 33/2014 (licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social) e a Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho (modelo de cooperação entre o Instituto da Segurança Social e as IPSS's).
O Regulamento do Conselho Municipal Sénior de Moura, adiante designado por CMSM, tem como diplomas e normas habilitantes os artigos 72.º, o n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 116.º, 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.