Artigo 1.º
Legislação Habilitante
a)Alínea g) n.º 1 do artigo 25.º, alínea k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
b)Artigos 14.º e 20.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro);
c)Artigos 6.º e 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro);
d)Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento, cedência e utilização do Centro Póvoa Empresas, encontra-se sujeita às normas e condições estabelecidas no presente Regulamento, independentemente da natureza do evento.
2 -Os colaboradores e trabalhadores do Município da Póvoa de Varzim que exerçam a sua atividade no Centro Póvoa Empresas obrigam-se igualmente à observância das regras constantes do presente regulamento, salvaguardando as que, pela sua natureza, não lhes sejam aplicáveis.
Artigo 3.º
Conceitos
a)Evento/Ação: toda e qualquer atividade de índole empresarial, especialmente na fileira da ourivesaria, científico, lúdico, congresso, seminário, conferência, convenção, jornada, certame, salão, exposição, reunião, de caráter comercial ou similares, incluindo a preparação dos mesmos;
b)Promotor: pessoa singular ou coletiva que pretenda utilizar o Centro Póvoa Empresas e respetivos equipamentos e/ou serviços para a realização de um evento ou ação;
c)Utilizador: todas as pessoas que frequentam, de forma permanente, as instalações do Centro Póvoa Empresas;
d)Participante no evento: qualquer pessoa que, sob a responsabilidade do Promotor, integre o evento, seja a nível técnico, artístico, operacional, de assessoria ou outro;
e)Visitante: qualquer pessoa que se desloca voluntariamente ou por convite, às instalações do Centro Póvoa Empresas, para nele exercer atividade não profissional.
Artigo 4.º
Entidade Gestora e suas Competências
1 -A Entidade Gestora do Centro Póvoa Empresas/Centro de Incubação e Cowork da Póvoa de Varzim é a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim (CMPV).
2 -Compete à Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no Presidente da Câmara e subdelegação no Vereador do Desenvolvimento Económico, nomeadamente:
3 -Determinar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das instalações;
4 -Receber, analisar, autorizar e revogar os pedidos de cedência/utilização das instalações, em conformidade com o previsto neste Regulamento.
5 -Atribuição de espaços de cedência/utilização e respetivas funções.
Artigo 5.º
Proteção de Dados
1 -Os dados pessoais recolhidos para as finalidades constantes do presente regulamento serão tratados pelos serviços internos do Município, incluindo a Presidência da Câmara, com todas as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar um nível de segurança adequado ao risco, tendo em conta as técnicas mais avançadas, os custos de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos, de probabilidade e gravidade variável, para os direitos e liberdades das pessoas singulares, nos termos do Regulamento (UE) 679/2016, de 27 de abril, relativo à proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD) e da lei nacional que lhe deu execução - Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
2 -As informações a que se referem os artigos 12.º, 13.º e 14.º, do RGPD serão fornecidas aos respetivos titulares no próprio formulário de candidatura, se recolhidos junto do respetivo titular, ou comunicadas nos prazos a que se refere o artigo 14.º, n.º 3 daquele Regulamento Europeu, se não recolhidas junto do titular.
PARTE II
Regime de Organização, Funcionamento e Utilização das Instalações
Artigo 6.º
Caracterização das instalações
b)Duas salas para formação/Uma sala polivalente;
d)Serviços administrativos e de gestão;
Artigo 7.º
Segurança do Edifício
1 -Dada a natureza e atividades a exercer no edifício Centro Póvoa Empresas e por razões de segurança, os níveis e controle de acessos para utilização das instalações são estabelecidos pela Entidade Gestora.
2 -Ao Presidente da Câmara, ao Vereador com tutela do edifício sede do Centro Póvoa Empresas, ao elemento da Segurança Interna, durante o respetivo período de vigilância e ao trabalhador nomeado pela Entidade Gestora, para zelar pelas instalações, será entregue um cartão de acesso geral ao edifício.
3 -À Segurança Interna, durante o respetivo período de vigilância e ao trabalhador nomeado pela Entidade Gestora, para zelar pelas instalações, é-lhe confiada a chave geral do chaveiro, sob a responsabilidade da Entidade Gestora.
Artigo 8.º
Credenciação
1 -Todos os Promotores e Utilizadores ou pessoal afeto aos mesmos, Participantes, assim como Visitantes, deverão ser portadores de uma credenciação, em lugar visível, com a respetiva identificação e a qualidade de acesso.
2 -O acesso e circulação de todas as entidades externas que trabalham ou prestam serviço para a entidade promotora ou utilizadora, são condicionados ao horário, aos espaços comuns e às instalações cedidas ou ao local do serviço que prestam.
3 -O acolhimento e credenciação das entidades externas, mencionadas no número anterior, será efetuado na receção do edifício, por elementos afetos à Entidade Gestora do Centro Póvoa Empresas, conforme o serviço a que se dirijam, durante o normal horário de funcionamento. No restante horário, salvo situações previamente agendadas, o acolhimento e credenciação será efetuada pela segurança interna.
4 -O acesso e circulação de todas as pessoas que participam em eventos no Centro Póvoa Empresas estão condicionados ao horário e aos espaços destinados ao evento e comuns adstritos ao mesmo.
5 -O acesso e circulação de todas as pessoas que visitam as instalações ou serviços, sediados no Centro Póvoa Empresas, terá de ser acompanhada por colaborador do serviço responsável pela credenciação e está condicionada às instalações e aos espaços comuns adstritos ao mesmo.
6 -O atendimento telefónico será da responsabilidade de cada serviço a funcionar no Centro Póvoa Empresas.
7 -Qualquer alteração ao disposto nos números anteriores, deve ser requerida e previamente autorizada pela Entidade Gestora e comunicada à Segurança Interna.
Artigo 9.º
Manutenção das Instalações
1 -Os Utilizadores do Centro Póvoa Empresas devem zelar pelas boas condições das instalações, nomeadamente abertura e fecho de portas e janelas, durante o normal horário de funcionamento. No restante horário, salvo situações previamente agendadas, será responsabilidade da segurança interna.
2 -Será estabelecido um Plano de Manutenção Preventiva (PMP) de todos os sistemas do Centro de Incubação e Cowork da Póvoa de Varzim, plano esse que inclui as tarefas de manutenção dos equipamentos, como garante do seu bom funcionamento, de acordo com a legislação em vigor.
3 -A manutenção do edifício será efetuada de acordo com o estabelecido na Estrutura e Organização dos Serviços do Centro Póvoa Empresas.
4 -A Entidade Gestora deve nomear um trabalhador para acompanhar todos os serviços e trabalhos de manutenção e outros, bem como para zelar pelos equipamentos e sua boa utilização.
5 -O trabalhador nomeado pela Entidade Gestora, deve ser informado de qualquer anomalia detetada no edifício, durante o normal horário de funcionamento, e dar seguimento aos trâmites necessários à resolução da mesma. No restante horário, salvo situações previamente estabelecidas, o mesmo compete à segurança interna.
TÍTULO I
Utilização e Cedência
Artigo 10.º
Instalações
1 -As instalações do Centro Póvoa Empresas podem ser utilizadas por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, mediante autorização da Entidade Gestora.
2 -O Município goza de prioridade na utilização do Centro Póvoa Empresas para o desenvolvimento de atividades, no âmbito da prossecução das suas atribuições legais.
3 -São espaços suscetíveis de cedência de utilização, os abaixo elencados e devidamente identificados na planta anexa (Anexo I):
a)Duas salas para formação/Uma sala polivalente;
b)Sala de reuniões.
CAPÍTULO I
Eventos
Artigo 11.º
Formalização do pedido
1 -As entidades externas que pretendam utilizar as instalações do Centro Póvoa Empresas para eventos deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, com uma antecedência mínima de sessenta (60) dias úteis relativamente à data de utilização pretendida, salvo situações excecionais, devidamente justificadas, e aceites como tal pela Entidade Gestora, devendo o mesmo dar entrada nos serviços competentes da Câmara Municipal.
2 -O modelo de requerimento a apresentar está disponível no site do Município da Póvoa de Varzim e deverá conter:
a)Identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
c)Natureza da atividade/evento que pretende realizar;
d)O espaço que pretende reservar;
e)Data e horário em que a atividade/evento decorrerá;
f)A indicação do número previsível de participantes;
g)Informação a fornecer aos titulares dos dados pessoais, nos termos dos artigos 12.º, 13.º e 14.º, do RGPD, incluindo a prestação do consentimento do titular dos dados, no caso em que este seja a base de licitude do respetivo tratamento.
3 -O requerimento deverá ser acompanhado pelos documentos seguintes:
a)Fotocópia do Cartão de Identificação e, sendo pessoa coletiva, de documento comprovativo dos poderes de representação;
b)Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
c)Programa, a existir, da atividade/evento;
d)Documento descritivo de todas as necessidades/atividades de preparação e organização da atividade/evento e respetivos tempos e períodos de montagem e desmontagem.
4 -Poderá a Entidade Gestora solicitar ao requerente, sempre que necessário, esclarecimentos complementares e adicionais, considerados necessários e relevantes para a apreciação do pedido.
5 -Após a apreciação do pedido, a Entidade Gestora notificará o requerente da decisão, enviando documento descritivo de todos os valores a pagar, com a antecedência mínima de vinte (20) dias úteis relativamente à data de utilização pretendida.
Artigo 12.º
Critérios de apreciação do pedido
1 -Ressalvadas as situações em que o Município goza de prioridade na utilização do Centro Póvoa Empresas, nas situações em que haja sobreposição de pedidos de cedência, para a mesma data e/ou período e para o mesmo espaço, será dada preferência ao pedido apresentado em primeiro lugar.
2 -Pese embora o disposto no número anterior, poderá ser autorizado outro pedido, com os fundamentos seguintes:
a)O interesse Municipal na realização do evento;
b)A natureza e o tipo de evento pretendido;
c)A natureza jurídica do requerente e o fim prosseguido com a realização do evento.
3 -Por forma a assegurar o tratamento igualitário e equitativo de todas as pessoas, singulares ou coletivas, que possam demonstrar interesse na utilização do Centro Póvoa Empresas, pode a Entidade Gestora, fixar anualmente, o número máximo de cedências relativas à sua utilização, para cada Promotor/Utilizador.
Artigo 13.º
Utilização simultânea
1 -Sempre que as características e condições técnicas da instalação o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos Promotores/Utilizadores, pode ser autorizada a sua utilização em simultâneo.
2 -Os Promotores/Utilizadores devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar as atividades dos demais que igualmente se encontrem a utilizar as instalações.
Artigo 14.º
Auto de cedência
1 -Após o deferimento do pedido apresentado pelo Promotor/Utilizador, e efetuado o pagamento nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 18.º, será elaborado um auto de cedência, adiante designado por auto, do qual constarão todos os elementos considerados essenciais à utilização do Centro Póvoa Empresas.
2 -A assinatura do auto pressupõe o conhecimento e aceitação por parte do Promotor/Utilizador das normas deste Regulamento e do conteúdo do respetivo auto de cedência.
Artigo 15.º
Desistência
1 -A desistência do pedido e reserva das instalações, por qualquer motivo, apresentado nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, não confere direito à restituição das quantias já pagas.
2 -Na situação prevista no n.º 1, pode ser autorizada a ocupação do respetivo espaço durante esse período por qualquer outro Promotor/Utilizador.
3 -A desistência da reserva num prazo inferior a 10 dias úteis, relativamente à data de início do evento, implicará o pagamento da totalidade do valor da reserva.
Artigo 16.º
Cancelamento da reserva
Quando o interesse municipal assim o exigir, nomeadamente, por circunstância superveniente, em virtude de o Município necessitar, para utilização própria, do Centro Póvoa Empresas, pode ocorrer perda do direito de utilização do mesmo, devendo neste caso, ser restituída a totalidade das quantias recebidas ou, ainda, acordar a alteração da data de utilização.
Artigo 17.º
Revogação da autorização
1 -A Entidade Gestora do Centro Póvoa Empresas pode revogar a autorização de utilização do Centro Póvoa Empresas nas situações seguintes:
a)Não pagamento do valor devido nos termos do disposto no artigo 17.º;
b)Falta de entrega dos documentos em conformidade com o exigido neste Regulamento ou auto de cedência.
Artigo 18.º
Pagamento
1 -No prazo de cinco (5) dias úteis subsequentes à notificação de deferimento, o Promotor/Utilizador deverá confirmar a realização da atividade/evento e proceder ao pagamento do valor devido pela utilização concedida e previsto nas Tabelas anexas.
2 -No caso do pedido de utilização, cujo deferimento tenha ocorrido em momento que impossibilite o requerente de cumprir os prazos de pagamento referidos nos números anteriores, o pagamento da totalidade deve ocorrer nas 24 horas subsequentes à notificação do deferimento.
Artigo 19.º
Preparação do Evento
1 -É da exclusiva e inteira responsabilidade do Promotor/Utilizador, incluindo todos os custos inerentes, a montagem e desmontagem de todos os equipamentos e estruturas necessárias à organização do evento, sempre sob supervisão da Entidade Gestora do Centro Póvoa Empresas.
2 -Serão exclusivamente realizados pela Entidade Gestora, ou empresa devidamente autorizada, todas as tarefas referentes à instalação elétrica, água, gás ou outras redes, bem como equipamentos de comunicações (telefone, fax, etc.), mas sempre a expensas do Promotor/Utilizador.
3 -O período para montagem e desmontagem dos eventos deverá ser, preferencialmente, dentro do período normal de funcionamento do Centro Póvoa Empresas.
4 -Os eventos que incluam os períodos das 8h:00 às 9h:00 e 17h:30 às 23h:00, deverão ter autorização expressa do Centro Póvoa Empresas, sendo feita menção no auto de cedência.
5 -A venda ou exposição de produtos diversos dos mencionados no contrato, ainda que complementares à atividade principal, carece de autorização prévia, por escrito, da Entidade Gestora.
CAPÍTULO II
Incubação
Artigo 20.º
Centro de Incubação e Cowork da Póvoa de Varzim
1 -O Centro de Incubação e Cowork da Póvoa de Varzim, doravante designado por CICPV, é uma infraestrutura vocacionada para a incubação de empresas, que pretendam iniciar ou dar continuidade a uma atividade empresarial.
2 -O objetivo global do CICPV, consiste em contribuir para a afirmação do concelho da Póvoa de Varzim como uma área de acolhimento empresarial de excelência, apoiando a efetiva transferência de conhecimento e tecnologia, fomentando paralelamente um conjunto de áreas estratégicas existentes no concelho. Deste modo, permitirá apoiar e incentivar o desenvolvimento económico e empresarial do território.
Artigo 21.º
Instalações
a)Gabinetes, adequados ao bom desempenho das atividades das empresas, com acesso à Internet, rede elétrica, água e saneamento, recetáculo de Correio e sinalética;
e)Sala de espera para receção de clientes.
Artigo 22.º
Regime de Utilização de Incubação
1 -Os promotores que tenham obtido aprovação da sua candidatura a uma das tipologias e espaços de incubação acedem, por um período de tempo determinado, às instalações adequadas à atividade a desenvolver, mediante pagamento dos valores previstos nas tabelas anexas (Anexo II).
2 -Os valores a praticar terão em conta a natureza do Centro de Incubação, e são calculados em função da modalidade escolhida e do índice máximo de ocupação, sendo que nos contratos de cedência/utilização, o valor será estabelecido de acordo com a área (m2) acordada, incluindo a parte correspondente de áreas comuns.
3 -No serviço de Incubação serão disponibilizados os serviços especializados seguintes:
a)Apoio técnico ao desenvolvimento da atividade empresarial traduzido na realização de ações de formação profissional e na promoção de outras iniciativas de interesse comum, designadamente workshops e conferências;
b)O apoio de secretariado, cópias e impressão.
Artigo 23.º
Incubação física
1 -O serviço de incubação "física" tem como objetivos estimular a capacidade criativa e empreendedora dos agentes, proporcionando-lhes os apoios necessários à constituição e/ou desenvolvimento de empresas, e pretende contribuir para o desenvolvimento económico e social do Município de Póvoa de Varzim, revitalizando e dinamizando o respetivo tecido empresarial.
2 -Consideram-se destinatários do CICPV:
a)Microempresas e que revistam a forma de empresas em nome individual, de responsabilidade limitada ou sociedade comercial, constituídas há menos de 2 anos;
b)Pequenas e médias empresas, constituídas há menos de 2 anos;
c)Titulares de ideias ou projetos inovadores com potencial económico que contribuam para o desenvolvimento do concelho e região com o objetivo da sua implementação empresarial.
3 -O serviço de incubação "física" disponibiliza um gabinete/local para a empresa e alguns instrumentos de apoio à atividade empresarial, designadamente todo o serviço respeitante à receção, (atendimento telefónico, receção do correio, atendimento/receção de pessoas), espaços comuns, sala de reuniões, apoio de um funcionário administrativo, secretariado, serviço de fotocópias, impressão e fax, durante o horário normal de expediente bem como acesso à internet 24 horas.
4 -Os gabinetes poderão ser individuais ou duplos de acordo com o definido no contrato a realizar.
Artigo 24.º
Cowork
1 -O Centro de Incubação e Cowork da Póvoa de Varzim disponibiliza o Cowork, um modelo de trabalho em que os utilizadores partilham o espaço e os recursos, promovendo de forma direta a partilha de experiências e o networking entre os utilizadores, através do estabelecimento de relacionamento de negócios onde oferecem e/ou contratam serviços mutuamente.
2 -Os utilizadores têm ao seu dispor, mesa de trabalho, acesso à internet, fotocopiadora, digitalização e à sala de reuniões.
3 -O cowork tem 3 modalidades: dia, semana ou mês de acordo com valores previstos nas tabelas anexas (Anexo II).
Artigo 25.º
Incubação virtual (escritórios virtuais)
1 -O serviço de incubação virtual denominado de "Escritórios Virtuais", permite aos empreendedores, usufruírem de uma estrutura já existente, sem que para isso necessitem de um espaço físico.
2 -Os Escritórios Virtuais são a solução adequada para as empresas ou profissionais liberais que estão no início de atividade, bem como para os indivíduos que desenvolvem o seu trabalho em casa ou nas instalações dos clientes.
3 -Os escritórios virtuais mediante a tipologia escolhida (serviço Base I ou Base II), serão taxados de acordo com valores e serviços previstos nas tabelas anexas (Anexo II).
SECÇÃO I
Candidatura e critérios de seleção
Artigo 26.º
Órgãos de Gestão
1 -O promotor do CICPV é a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.
2 -A gestão do CICPV é assegurada por dois órgãos de funcionamento:
a)Unidade de Gestão, que integra a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim e uma entidade parceira a designar pela Câmara Municipal;
b)Comissão de Avaliação e Análise, criada pela Unidade de Gestão e constituída por dois representantes da Câmara Municipal e um representante da entidade parceira.
3 -É competência da Unidade de Gestão:
a)Coordenar globalmente o CICPV, garantindo o cumprimento da sua missão, visão estratégica e objetivos gerais e específicos definidos no presente documento;
b)Promover e implementar um conjunto de ações de animação e dinamização do CICPV com o intuito de reforçar o tecido empresarial do concelho;
c)Procurar complementaridades e soluções inovadoras que potenciem os resultados das operações;
d)Estimular o aparecimento de novas parcerias com entidades locais, regionais e nacionais;
e)Aprovação das candidaturas após parecer da Comissão de Avaliação e Análise.
4 -É competência da Comissão de Avaliação e Análise (CAA) das candidaturas apresentadas ao CICPV:
a)Análise, avaliação e emissão de parecer técnico sobre as candidaturas apresentadas ao CICPV;
b)Acompanhar o desenvolvimento dos promotores durante o período de incubação, analisar periodicamente os seus resultados e indicar aos empresários, se for caso disso, a adoção de novas estratégias.
Artigo 27.º
Candidaturas
1 -A formalização da candidatura é feita através do preenchimento de um dossier de candidatura constituído por:
a)Formulário de candidatura, destinado à identificação e caracterização do projeto ou ideia de negócio;
b)Estudo de viabilidade técnica-económica-financeira (no caso de ser uma empresa já constituída), ou do Plano de Negócios;
c)Documentação diversa, que incluirá as seguintes provas:
Declaração de início de atividade e escritura de constituição da empresa (no caso de ser uma empresa já constituída);
Cartão de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual, cartão de cidadão e cartão de contribuinte dos sócios;
Currículo profissional;
Declarações comprovativas da situação regularizada de dívidas perante o Estado (finanças e segurança social);
Documentos comprovativos do licenciamento da empresa e/ou da atividade a desenvolver (no caso de ser uma empresa já constituída);
Plano de Negócios (Anexo X).
2 -O dossier de candidatura deverá ser entregue na Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, e destina-se a obter elementos sobre os promotores e os seus objetivos e o investimento a realizar.
3 -É efetuada uma pré-análise da candidatura, tendo em conta as condições de elegibilidade da mesma, atendendo à natureza e objeto do CICPV.
4 -A Câmara Municipal procederá à organização do dossier, recolhendo mais elementos se necessário, e submetendo a candidatura à apreciação e análise da CAA, num prazo de até 10 dias. Este prazo fica suspenso sempre que sejam solicitados elementos adicionais ao promotor, até à entrega dos mesmos.
5 -O CAA dispõe de um prazo de até 20 dias para análise e avaliação do processo de candidatura.
6 -Após análise e avaliação da CAA, o processo de candidatura é submetido para aprovação à Unidade de Gestão, que dispõe de um prazo de até 10 dias para aprovar/não aprovar a candidatura.
Artigo 28.º
Condições de elegibilidade do projeto
1 -No caso de uma empresa já constituída, aquando da assinatura do contrato de prestação de serviços a celebrar com a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, o promotor do projeto de investimento deve:
a)Encontrar-se legalmente constituído;
b)Cumprir as condições legais necessárias para o exercício da atividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
c)Possuir a situação regularizada face à Administração Fiscal, à Segurança Social e à Câmara Municipal;
d)Dispor de contabilidade organizada de acordo com as normas do SNC - Sistema de Normalização Contabilística.
2 -No caso de ser Incubação de Ideia de Negócio, os requisitos serão os seguintes:
a)Os promotores terão o prazo de doze meses para aferir a viabilidade ou não, da sua ideia de negócio.
b)Findo este prazo deverão apresentar um plano de negócios, e terão 90 dias para a constituição da empresa.
3 -Os promotores obrigam-se a:
a)Manter a atividade e a sede da empresa no concelho da Póvoa de Varzim, e as restantes condições de elegibilidade, por um período não inferior a 3 anos;
b)Em caso de empresas já constituídas antes da formalização de candidatura não é obrigatório a transferência da sede para o Município da Póvoa de Varzim;
c)No caso da incubação de ideias de negócio, este prazo começa a partir da constituição da empresa;
d)Após a aprovação das candidaturas, o contrato deverá ser assinado no prazo de até 30 dias;
e)Após a assinatura do contrato, os promotores dispõem de um prazo de até 30 dias para ocupar o espaço.
4 -O não cumprimento das condições referidas no número anterior, sujeita o promotor às sanções previstas no contrato de prestação de serviços.
5 -A verificação das condições de elegibilidade referidas nas alíneas a) a d) do n.º 1 deve efetuar-se no prazo de até 90 dias após a notificação da decisão sobre a seleção da candidatura;
6 -O prazo previsto no número anterior poderá ser prorrogado por um período de 30 dias, desde que o promotor apresente justificação fundamentada.
Artigo 29.º
Atividades
1 -A instalação de empresas no CICPV dá primazia às atividades inovadoras, de investigação e de desenvolvimento tecnológico.
2 -Os espaços são cedidos, pelo prazo máximo de 3 anos a contar da data de aprovação.
§ O prazo poderá ser prorrogado por um período não superior a 18 (dezoito) meses, desde que devidamente fundamentado e aceite pela Comissão de Avaliação e Análise e homologado pela Unidade de Gestão.
Artigo 30.º
Critérios de seleção
1 -Aos projetos será atribuída uma pontuação, de acordo com os seguintes critérios:
a)Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;
b)Critério B - O grau de inovação do investimento a realizar;
c)Critério C - Criação de postos de trabalho;
d)Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;
e)Critério E - Residência dos promotores individuais do investimento;
f)Critério F - Viabilidade técnica e viabilidade de implementação do projeto.
2 -O cálculo do Mérito da Candidatura resulta da ponderação dos critérios atrás referidos, segundo a metodologia definida no anexo A deste documento
Artigo 31.º
Seleção de candidaturas
1 -A seleção das candidaturas é feita nos termos anteriormente definidos.
2 -Consideram-se elegíveis os projetos com pontuação igual ou superior a 50 pontos.
3 -Os projetos são selecionados com base na hierarquia estabelecida, até ao limite da capacidade física de acolhimento de projetos do CICPV.
4 -Os projetos são hierarquizados com base na pontuação final obtida, e, em caso de igualdade, em função da pontuação dos critérios b) e e) segundo a ordem indicada.
5 -No prazo máximo de até 30 dias após a receção das candidaturas, os candidatos são informados da aceitação, rejeição ou necessidade de reformulação das mesmas.
6 -O prazo referido no ponto anterior suspende-se, sempre que sejam solicitados elementos adicionais à candidatura, até à entrega dos mesmos;
7 -Os promotores de projetos que sejam considerados não elegíveis ou aqueles que sendo elegíveis não sejam selecionados, poderão apresentar alegações contrárias, no prazo de até 10 dias contados a partir da data da notificação, à Câmara Municipal, que após parecer da CAA, submeterá à apreciação do Conselho Estratégico, que deverá proferir uma decisão no prazo de até 30 dias.
SECÇÃO II
Apoios e Condições de Funcionamento
Artigo 32.º
Condições de incubação
1 -Iniciam a incubação os promotores cuja candidatura tenha sido aprovada e que tenham assinado o contrato de utilização de instalações e prestação de serviços com a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, referente às condições de incubação.
2 -Do contrato a que se refere o número anterior constam necessariamente:
a)As condições de utilização e instalação no espaço contratado;
b)As regras de acesso e utilização das infraestruturas e serviços comuns;
c)As condições de pagamento dos vários serviços;
d)As sanções por não cumprimento das presentes normas de funcionamento e das condições contratuais;
e)Os prazos de duração do contrato e as condições de renovação;
f)Cláusulas de rescisão ou exclusão.
3 -É igualmente possível a cedência mediante disponibilidade, da sala de reuniões/formação para a realização de eventos. O valor pelo serviço a prestar é variável em função da tipologia do serviço e se trate de uma entidade/associação sem fins lucrativos ou empresa. Os pedidos serão analisados caso a caso.
Artigo 33.º
Apoio ao financiamento
1 -O CICPV poderá facilitar às empresas o contacto com instituições financeiras.
2 -O CICPV poderá fornecer às empresas informação atualizada sobre programas nacionais e comunitários especialmente orientados para o apoio às iniciativas empresariais, facilitando-lhes o contacto com entidades responsáveis por essas iniciativas.
Artigo 34.º
Consultoria
O CICPV proporciona aos empreendedores e empresas, apoio, assessoria e consultoria especializados em cada uma das diferentes fases do ciclo de vida da empresa. Pretende-se assim contribuir para a redução do risco de fracasso e garantir, na medida do possível, a viabilidade económica e financeira das novas atividades empresariais criadas no âmbito do processo de incubação empresarial.
Artigo 35.º
Apoio científico e tecnológico
a)Comunicação privilegiada com as instituições de ensino superior da região para utilização de laboratórios e serviços de I&D em qualquer área;
b)Apoio privilegiado na utilização dos recursos TIC disponíveis na região;
c)Formação específica, de acordo com diagnóstico de necessidades realizado.
Artigo 36.º
Confidencialidade
1 -O CICPV obriga-se a manter a mais estrita confidencialidade das informações a que tenha acesso através dos serviços que presta às empresas, organizando os seus ficheiros informáticos e outros no sentido desta ser rigorosamente observada.
2 -Os trabalhadores com permissões de acesso a dados pessoais, estão obrigados a respeitar a sua confidencialidade e recebem a formação necessária em matéria de proteção dos dados de caráter pessoal.
Artigo 37.º
Retribuição financeira
1 -Os pagamentos devidos pela utilização do espaço privativo, espaços cowork ou incubação virtual, instalações comuns ou serviços de apoio, são os estipulados na respetiva tabela de preços, a aprovar pela Câmara Municipal e constantes no anexo B.
2 -Os preços podem ser atualizados anualmente de acordo com o valor do índice de preços no consumidor.
3 -Os preços podem, ainda, ser alterados por deliberação da Câmara Municipal.
4 -Os pagamentos indicados no n.º 1 do presente artigo, serão efetuados mensalmente com vencimento no dia um de cada mês a que respeita a prestação de serviço, sob pena de, em caso de mora, serem devidos juros à taxa legal em vigor.
Artigo 38.º
Período de permanência
1 -O período máximo de permanência das empresas na incubadora é de até 3 (três) anos a contar da data de aprovação da candidatura, podendo ser prorrogado por um período não superior a 18 meses desde que devidamente fundamentado e aceite pela CAA e homologado pela Unidade de Gestão.
2 -O período de incubação poderá ser inferior a três anos se:
a)A empresa se mudar para sede própria;
b)O projeto se vier a revelar inviável;
c)Se verificar o incumprimento do contrato.
3 -Em condições muito excecionais e mediante parecer fundamentado da CAA, este período pode ser alargado, nunca podendo ultrapassar um período total de 54 meses.
Artigo 39.º
Penalizações, reclamações e recursos
1 -As reclamações referentes aos procedimentos são feitas na Câmara Municipal da Póvoa de Varzim e dirigidas à Unidade de Gestão.
2 -A Unidade de Gestão ouvirá a Comissão de Avaliação e decidirá em definitivo.
3 -O incumprimento das regras definidas nas condições de acesso pode levar à rescisão unilateral do contrato.
Artigo 40.º
Disposições finais
Todos os Casos omissos ao presente documento devem ser alvo de apreciação e autorização da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim mediante pareceres da CAA e UG.
Normas Gerais de utilização do Centro Póvoa Empresas
Artigo 41.º
Direitos dos Promotores e Utilizadores
1 -Os Promotores e Utilizadores têm direito a usufruir de todas as infraestruturas e serviços de uso comum instalados no Centro Póvoa Empresas/Centro de Incubação e Cowork da Póvoa de Varzim, segundo as condições estabelecidas previamente pela Entidade Gestora.
2 -Têm ainda direito a utilizar o espaço de acordo com as condições de cedência e a serem tratados com cortesia, atenção, isenção e igualdade.
3 -Os direitos específicos serão definidos nos autos/ contratos de cedência/utilização.
Artigo 42.º
Deveres dos Promotores e/ou Utilizadores
1 -Constituem deveres do Promotor/Utilizador, nomeadamente:
a)Proceder ao pagamento dos valores previstos nas tabelas anexas (Anexo II), bem como dos montantes que lhe são devidos por consumíveis e despesas inerentes ao normal e regular funcionamento dos espaços cedidos, de acordo com o previsto no auto/contrato;
b)Cumprir e fazer cumprir todas as leis e regulamentos, incluindo municipais, que sejam aplicáveis à realização do evento que organizem e a obter todas as autorizações e licenças necessárias para o efeito;
c)Manter o espaço cedido em perfeito estado de asseio, conservação e segurança e obrigam-se a impedir a ocupação por terceiros de todo ou parte do espaço, responsabilizando-se por eventuais prejuízos que o Centro Póvoa Empresas/Centro de Incubação e Cowork da Póvoa de Varzim venha a sofrer.
d)Não usar o espaço cedido para fim ou atividade diferente do que ficar estabelecido no auto/contrato;
e)Respeitar os direitos de terceiros, nomeadamente, direitos de autor e de propriedade industrial, e a obter todas as licenças que a esse respeito se mostrem necessárias;
f)Suportar o pagamento de todas as licenças, taxas e impostos que incidam sobre a realização dos eventos, bem como de quaisquer direitos de propriedade intelectual;
g)Respeitar todas as indicações da Entidade Gestora, cumprir e fazer cumprir toda a legislação aplicável em relação à realização do evento, bem como o presente Regulamento;
h)Não realizar quaisquer obras ou benfeitorias sem a autorização prévia e por escrito da Entidade Gestora;
j)Respeitar, escrupulosamente, o(s) período(s) de utilização diário(s) autorizado(s), comunicando, de imediato, a eventual necessidade de utilização temporal complementar do espaço;
k)Restituir o espaço cedido na data acordada, nas mesmas condições em que este se encontrava aquando da cedência da respetiva utilização;
l)Garantir que todos os trabalhos necessários à adaptação, decoração, montagem e desmontagem, caso sejam necessários, não constituam perigo para a segurança e solidez das instalações, nem envolvam qualquer alteração à traça interna ou externa do edifício;
m)Cumprir e fazer cumprir as normas referentes ao acondicionamento e remoção de lixos estabelecidas;
n)Assegurar que todas as pessoas, afetas à cedência, circulam nas instalações, prévia e devidamente credenciadas;
o)Garantir que todas as saídas de emergência permanecerão sempre livres e totalmente desimpedidas;
p)Respeitar as Medidas de Auto Proteção do Centro Póvoa Empresas/Centro de Incubação e Cowork da Póvoa de Varzim;
q)Assumir total responsabilidade pelos prejuízos ou danos causados a terceiros, decorrentes de conduta faltosa ou negligente do mesmo, pessoal ao seu serviço e participantes, com a inerente responsabilidade pelo integral ressarcimento dos danos causados naqueles, mediante o pagamento de indemnizações;
r)Comunicar à Entidade Gestora todos os problemas ou anomalias que detetem nos seus espaços interiores, exteriores e nos equipamentos do Centro Póvoa Empresas/Centro de Incubação e Cowork da Póvoa de Varzim;
s)Os Promotores/Utilizadores que utilizem serviço de catering terão de informar previamente a Entidade Gestora;
t)Os Promotores/Utilizadores deverão cooperar, nas áreas das respetivas atividades, com a Entidade Gestora, desenvolvendo todos os esforços para que os objetivos desta sejam efetivamente atingidos;
u)Outros deveres/obrigações a prever nos autos/contratos de cedência.
2 -Toda e qualquer atividade desenvolvida por terceiros nas instalações do Centro Póvoa Empresas, terá de ser previamente autorizada pela Entidade Gestora.
3 -Sempre que o titular da autorização de cedência seja uma pessoa coletiva, esta obriga-se a comunicar, no prazo de 60 dias, à Entidade Gestora, qualquer alteração ao pacto social ou aos estatutos, bem como a identificação da sede desta.
4 -O Promotor/Utilizador obriga-se a avisar a Entidade Gestora Centro Póvoa Empresas, sempre que tenha conhecimento de que algum perigo ameaça o espaço ou que terceiros se arrogam direitos sobre ele.
5 -Nas situações em que se verifiquem problemas ou anomalias nos termos do previsto no n.º 1, alínea r), que condicionem a utilização do espaço cedido, mesmo que por causa imputável ao Centro Póvoa Empresas/Centro de Incubação e Cowork da Póvoa de Varzim, não haverá direito a indemnizações, tendo o Promotor/Utilizador que decidir, de forma inequívoca, se aceita ou não a realização do evento nas condições em que se encontra o espaço e equipamentos a utilizar.
6 -Os Promotores/Utilizadores estão ainda obrigados a aceitar e acatar a recusa ou impedimento manifestado pela Entidade Gestora no que respeita a atividades, iniciativas ou outras manifestações que venham desvirtuar, alterar ou destruir a filosofia, atuação, âmbito e objetivos estratégicos ou operacionais do Centro Póvoa Empresas/Centro de Incubação e Cowork da Póvoa de Varzim.
Artigo 43.º
Responsabilidade e seguros
1 -É da exclusiva responsabilidade do Promotor/Utilizador o ressarcimento de todos os danos causados a pessoas e bens que ocorram no Centro Póvoa Empresas, durante todo o período em que o utilize.
2 -É da exclusiva responsabilidade dos Promotores/Utilizadores o roubo, perecimento ou deterioração de todos os bens que se encontrem nos espaços cedidos, sejam tais bens da propriedade dos utilizadores Centro Póvoa Empresas ou de terceiros.
3 -Os Promotores/Utilizadores são responsáveis pelos danos, causados no interior das instalações do Centro Póvoa Empresas, pelas pessoas que se encontrem por ele credenciados.
4 -A Entidade Gestora reserva o direito de proibir a execução de determinados trabalhos, nomeadamente respeitantes a decoração, bem como restringir o número de visitantes ou participantes, sempre que considere estar em risco a segurança de pessoas e bens ou constate a violação de normas legais.
5 -A Entidade Gestora declina quaisquer responsabilidades por eventuais furtos, danos ou acidentes que decorram no período de utilização do Centro Póvoa Empresas, incluindo os períodos de montagem e desmontagem do evento ou ação, devendo os Promotores/Utilizadores providenciar os seguros que entenderem convenientes.
6 -Para além de outros seguros obrigatórios em função do evento ou ação a realizar, o Promotor/Utilizador deve manter, durante todo o período de cedência, um seguro de responsabilidade civil que inclua a cobertura de danos patrimoniais e não patrimoniais nas pessoas e bens, incluindo as instalações do Centro Póvoa Empresas, causados pelo próprio, seus trabalhadores ou quaisquer outras pessoas ao seu serviço, cujas apólices deverão ser apresentadas até 48 horas antes do início da utilização do espaço.
7 -O Promotor/Utilizador obriga-se a contratar e manter, durante a vigência da cedência de utilização, seguro que garanta o risco de incêndio e de destruição do espaço por causas naturais ou ação humana.
Artigo 44.º
Licenças
É da exclusiva responsabilidade do Promotor/Utilizador obter e custear todas as licenças, autorizações e contratos necessários à utilização do espaço para a finalidade requerida e descrita no auto/contrato, devendo apresentar os documentos comprovativos até 48 horas antes início do evento ou do auto/contrato.
Artigo 45.º
Limpeza das instalações
1 -A limpeza das instalações dos espaços comuns é da responsabilidade da entidade Promotora/Utilizadora dos espaços cedidos pelo Centro Póvoa Empresas.
2 -Se no término do período de cedência, o espaço não for restituído nas condições em que se encontrava, a Entidade Gestora mandará executar as obras e ou limpeza que se mostrem necessárias e imputará ao Promotor/Utilizador as despesas e custos decorrentes das mesmas.
Artigo 46.º
Proibições
a)Fumar dentro de todo o edifício;
b)Consumir alimentos e bebidas dentro do auditório, salas de reunião, salas de formação e espaços cedidos para utilização, salvo autorização prévia da Entidade Gestora;
c)Colocar ou depositar lixos e objetos em locais a eles não destinados;
d)Realizar qualquer alteração estrutural ou de natureza decorativa, nomeadamente afixar, colar, cortar, perfurar paredes ou pavimentos, pilares, teto, e/ou outras, salvo autorização, por escrito, da Entidade Gestora.
Artigo 47.º
Reserva de admissão e utilização do Centro Póvoa Empresas
A Entidade Gestora reserva-se ao direito de não autorizar a permanência nas instalações do edifício de pessoas que desrespeitem as normas constantes do presente Regulamento e que perturbem o normal funcionamento das atividades e dos serviços.
Artigo 48.º
Policiamento e Segurança
1 -O Promotor/Utilizador é responsável pelo policiamento e segurança do evento ou ação, durante toda a realização, incluindo as montagens e desmontagens necessárias, bem como pelos custos inerentes.
2 -O Promotor/Utilizador deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas e níveis de segurança legalmente imposto, bem como as regras de segurança especialmente previstas nas medidas de auto proteção do Centro Póvoa Empresas.
3 -A entidade Gestora reserva o direito de não autorizar a permanência nas instalações do Centro Póvoa Empresas, de todos aqueles que desrespeitem as normas de utilização constantes deste Regulamento, bem como pratiquem no seu interior, atos que perturbem a tranquilidade e a ordem pública.
Artigo 49.º
Emergência
1 -É proibido vedar, ocultar, obstruir e impedir o acesso às portas de emergência, botões de alarme, extintores e boca-de-incêndio.
2 -O Promotor/Utilizador obriga-se a deixar permanentemente livre e desimpedido o acesso aos corredores de emergência (principais e secundários), sob pena de não ser autorizada a abertura de portas ao público.
3 -Compete ao Promotor/Utilizador garantir os serviços de SOS e Assistência Médica nos eventos cuja natureza assim o determine.
Artigo 50.º
Meios técnicos e Equipamentos
1 -O Centro Póvoa Empresas está dotado de alguns meios técnicos/ equipamentos necessários à realização de alguns eventos que são pertença do Centro Póvoa Empresas.
2 -O equipamento referido no número anterior só pode ser manipulado pelo pessoal especializado que presta serviço no Centro Póvoa Empresas.
3 -O equipamento do Centro Póvoa Empresas deve ser utilizado de forma a assegurar a sua boa conservação.
4 -Caso os referidos meios técnicos/equipamentos não sejam suficientes para a realização do evento, o Promotor/Utilizador pode usar outro equipamento, desde que o seu uso se mostre compatível com as respetivas instalações e seja, previamente, autorizada a sua instalação.
5 -O manuseamento e utilização dos meios técnicos/equipamentos, previsto no número anterior, apenas podem ser feitos pelo Promotor/ Utilizador ou pelo responsável por ele indicado e encontra-se à sua exclusiva guarda e responsabilidade.
Artigo 51.º
Obras de adaptação do Espaço Cedido
1 -Quaisquer obras de adaptação, remodelação, conservação, beneficiação decoração, montagem ou desmontagem de equipamentos, são sempre executadas por conta do Utilizador, sem direito a qualquer reembolso, e carecem de autorização prévia da Entidade Gestora, independentemente da observância das disposições legais aplicáveis, do projeto e layout que fazem parte da proposta selecionada.
2 -Nas situações em que as obras não sejam realizadas no prazo previsto ou não executadas conforme projeto e layout que fazem parte da proposta selecionada, salvo mediante o acordo prévio e escrito por parte da Entidade Gestora do Centro Póvoa Empresas, constitui fundamento para a revogação da autorização e consequente desocupação do espaço.
3 -As obras de adaptação e/ou remodelação e decoração deverão ser realizadas fora do período normal de funcionamento do Centro Póvoa Empresas, (9h.00 às 12h30 e das 14h.00 às 17h.00), em horário a definir com a Entidade Gestora, e conforme previsto no auto/contrato de cedência.
4 -É da responsabilidade do Utilizador, cumprir as normas legais referentes ao acondicionamento, remoção de lixos e deposição dos mesmos.
Artigo 52.º
Recursos humanos
1 -A Entidade Gestora do Centro Póvoa Empresas, durante a realização ou preparação de qualquer evento, obras de adaptação, remodelação, decoração, montagem ou desmontagem, pode ter presente nas instalações, o pessoal que considere adequado para zelar pela sua boa gestão e utilização, sendo todos os encargos da responsabilidade do Promotor/Utilizador.
2 -Todo e qualquer Promotor/Utilizador/Visitante ou Participante que infrinja as disposições deste Regulamento, do auto de cedência de utilização, ou quaisquer outras normas de utilização existentes, serão responsabilizados nos termos do presente Capítulo.
3 -Ocorrendo incumprimento dos deveres previstos neste Regulamento ou do auto/contrato de cedência de utilização, que perturbe o normal e regular funcionamento do Centro Póvoa Empresas, será determinado ao utilizador, como medida cautelar, a saída imediata
Artigo 53.º
Publicidade
1 -Toda a afixação de material de divulgação do Evento nas instalações do Centro Póvoa Empresas e respetiva área envolvente, deverá ser previamente autorizada pela Entidade Gestora e obedecer à legislação em vigor de taxas e licenças para publicidade.
2 -É da exclusiva responsabilidade do Promotor/Utilizador, a recolha de todo o material informativo, promocional e de eventuais placas de sinalização, após a realização do Evento, ação ou cedência correspondente.
3 -O Promotor/Utilizador compromete-se a designar e identificar corretamente, em todo o material informativo e promocional, o(s) espaço(s) cedido(s).
Artigo 54.º
Das taxas
1 -A utilização dos espaços cedidos implica, nos termos do previsto em cada uma das subsecções deste Regulamento, o pagamento de taxas.
2 -Até à entrada em vigor da revisão do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município da Póvoa de Varzim, os montantes das taxas previstas no número anterior são as constantes das tabelas anexas ao presente Regulamento.
3 -Às relações jurídico tributárias neste Regulamento e geradoras da obrigação de pagamento de taxas, aplicam-se em cumprimento do Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais, Lei n.º 53-E/2006, de 29/12, as normas e procedimentos previstos no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município da Póvoa de Varzim.
Artigo 55.º
Reduções e isenções
1 -Beneficiam de uma redução de 50 % no pagamento das taxas devidas pela utilização do Centro Póvoa Empresas, as Associações sem fins lucrativos que desenvolvam na área territorial do Município a sua atividade, ou aí procedam a ações quando as suas pretensões visem a prossecução dos respetivos fins aferidos em presença dos estatutos, bem como as empresas incubadas no Centro Póvoa Empresas e os Utilizadores dos espaços comerciais.
2 -À Entidade Gestora do Centro Póvoa Empresas, fica reservado o direito de isentar o pagamento dos valores previstos neste Regulamento, às entidades que, em parceria com esta, desenvolvam eventos que concretizem as atribuições e competências municipais e que assumam fundamentadamente um relevante e manifesto interesse público e municipal.
PARTE IV
Fiscalização e Sanções
Artigo 56.º
Fiscalização
1 -Compete à Entidade Gestora do Centro Póvoa Empresas, através dos respetivos responsáveis, zelar pelo cumprimento do previsto neste Regulamento.
2 -Todo e qualquer Promotor/Utilizador/Visitante ou Participante que infrinja as disposições deste Regulamento, do auto de cedência de utilização, ou quaisquer outras normas de utilização existentes, serão responsabilizados nos termos do presente.
3 -Ocorrendo incumprimento dos deveres previstos neste Regulamento ou do auto/contrato de cedência de utilização, que perturbe o normal e regular funcionamento do Centro Póvoa Empresas, será determinado ao utilizador, como medida cautelar, a saída imediata das instalações.
Artigo 57.º
Contraordenações
1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal, constitui contraordenação punida com coima de (euro) 50,00 a (euro) 1.000,00, a violação pelos Promotores/Utilizadores dos deveres previstos nos artigos 51.º e 55.º deste Regulamento.
2 -A tentativa e a negligência são puníveis.
3 -Poderá ser aplicada, em caso de comportamento que pela sua gravidade perturbe o normal e regular funcionamento do equipamento, objeto deste Regulamento, a sanção acessória de interdição de acesso, até ao limite de 2 anos.
4 -O produto das coimas constitui receita do Município.
PARTE V
Disposições finais
Artigo 58.º
Interpretação e Integração de lacunas
1 -As dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela Entidade Gestora do Centro Póvoa Empresas.
2 -Tendo como objetivo a adequada e eficaz implementação do presente Regulamento, e sempre que se justifique, poderão ser produzidas e implementadas normas específicas complementares para as instalações do Centro Póvoa Empresas e para as atividades aí desenvolvidas.
Artigo 59.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições regulamentares, deliberações e despachos avulsos relativos à utilização e cedência das instalações do Centro Póvoa Empresas em vigor no Município da Póvoa de Varzim.
Artigo 60.º
Entrada em vigor
1 -º
Pontuação Final
A pontuação final é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no n.º 1 do Artigo 10.º das normas de funcionamento da incubadora de empresas, através da aplicação da fórmula seguinte:
Mérito da Candidatura (MC) = 0,1 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,2 D + 0,1 E + 0,2 F
onde:
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;
Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar;
Critério C - Criação de postos de trabalho;
Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;
Critério E - Residência dos promotores individuais do investimento;
Critério F - Viabilidade técnica e viabilidade de implementação do projeto.
2 -º
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura
Este critério avalia o grau de desenvolvimento da ideia pelo promotor.
Escala de avaliação:
100 pontos - Ideia bastante desenvolvida;
50 pontos - Desenvolvimento da ideia reduzido;
0 pontos - Desenvolvimento da ideia insuficiente.
a)Incubação física:
(ver documento original)
b)Cowork:
(ver documento original)
c)Incubação Virtual:
(ver documento original)
314317133
3 -º
Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar
Este critério avalia a inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Considera-se por exemplo a ligação ao ensino superior.
Escala de avaliação:
100 pontos - Muito Inovador;
75 pontos - Inovador;
50 pontos - Pouco Inovador;
0 pontos - Nada inovador.
4 -º
Critério C - Criação de postos de trabalho
(ver documento original)
5 -º
Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais
Este critério avalia o aproveitamento das potencialidades locais.
Escala de avaliação:
100 pontos - visa grande aproveitamento das potencialidades locais;
50 pontos - Fraco aproveitamento das potencialidades locais;
0 pontos - Não visa o aproveitamento das potencialidades locais.
6 -º
Critério E - Residência dos promotores individuais do investimento
Com este critério pretende-se atribuir uma maior ponderação aos promotores residentes no concelho da Póvoa de Varzim.
Escala de Avaliação:
100 pontos - residentes no concelho;
75 pontos - residentes no distrito do Porto;
50 pontos - para os restantes no Norte;
25 pontos - para os restantes.
7 -º
Critério F - Viabilidade Técnica para a implementação do projeto
Este critério avalia a viabilidade técnica do candidato para a implementação do projeto.
100 pontos - Demonstra viabilidade técnica;
50 pontos - Viabilidade técnica moderada;
0 pontos - Não demonstra viabilidade técnica.
ANEXO III
Tabela de Taxas