Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pelas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei, bem como nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, que regulamenta as condições de organização e funcionamento do SAAS, o qual estabelece que a competência de aprovação do regulamento é da câmara municipal.