iii)“Obras de urbanização”: obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações, e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva;
jjj) “Operações de loteamento”: ações que tenham por objeto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados imediata ou subsequentemente à edificação urbana, e que resulte da divisão de um ou vários prédios, ou do seu emparcelamento ou reparcelamento;
kkk) “Partes interessadas”: pessoas, organizações que podem afetar, ser afetadas ou se perceber afetadas por uma decisão ou atividade da “Entidade gestora”;
lll) “Pedido de informação prévia”: procedimento que permitirá a obtenção informações sobre a viabilidade da realização de uma determinada operação urbanística, bem como os seus condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão;
mmm) “Plano de pagamento”: programação de pagamentos relativos a uma ou mais faturas, perante um acordo com a “Entidade gestora” e condições expressas na legislação e no “Regulamento”, que em determinadas circunstâncias e condições definidas no presente “Regulamento” pode ser considerado como “Plano Expedito de Pagamento” - “PEP” de solicitação e aprovação simples e imediata;
nnn) “Pressão de serviço”: pressão disponível nas redes de água, em condições normais de funcionamento;
ooo) “Pré-tratamento das águas residuais”: processo, a cargo do “Utilizador”, destinado à redução da carga poluente, à redução ou eliminação de certos poluentes específicos, ou à regularização de caudais, de forma a tornar essas águas residuais aptas a ser rejeitadas no sistema público de saneamento de águas residuais;
ppp) “Projetista”: - o mesmo que “autor do Projeto”;
qqq) “Promotor”: entidade pública, privada ou pessoa que inicia ou fomenta uma construção e que poderá ser o “Proprietário”;
rrr) “Proprietário”: entidade que detém a propriedade do prédio ou fração do mesmo e onde há prestação de serviço de serviço(s) de água;
sss) “Prédio”: área delimitada de solo, integrando um ou vários imóveis edificados e construções e terrenos que lhe sirvam (eventualmente) de logradouro, habitualmente destinadas a fins habitacionais, industriais ou outras em que a utilização de água seja uma necessidade;
ttt) “PSA”: Plano de Segurança de Água;
uuu) “Ramal de ligação de água”: troço de canalização, incluindo eventuais acessórios, destinado ao serviço de abastecimento de água de um prédio, compreendido entre os limites da propriedade do mesmo e a conduta da rede pública de distribuição em que estiver inserido, ou entre esta e qualquer dispositivo de utilização ou de corte geral do prédio instalado na via pública;
vvv) “Ramal de introdução”: troço de canalização, incluindo eventuais acessórios, incluído na rede predial e que faz a transição entre o “Ramal de ligação” e o contador, no caso da rede de abastecimento de água e, no caso da rede de drenagem de águas residuais, desde o limite da propriedade até à “Caixa de ramal de ligação”;
www) “Ramal predial de água”: troço de canalização, incluindo eventuais acessórios, implantado a jusante do contador e até à primeira derivação para coluna ou alimentação;
xxx) “Ramal de ligação de águas residuais”: troço de canalização, incluindo eventuais acessórios, que tem por finalidade assegurar a recolha e condução das águas residuais domésticas ou industriais desde a “Câmara de ramal de ligação” até ao coletor da rede de drenagem;
yyy) “Reabilitação”: trabalhos associados a qualquer intervenção física que prolongue a vida de um sistema existente e/ou melhore o seu desempenho estrutural, hidráulico e/ou de qualidade da água, envolvendo uma alteração da sua condição ou especificação técnica; a reabilitação estrutural inclui a substituição e a renovação; a reabilitação hidráulica inclui a substituição, o reforço e, eventualmente, a renovação; a reabilitação para efeitos da melhoria da qualidade da água inclui a substituição e a renovação;
zzz) “REMAS” ou “Regulamento”: Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento do concelho de Bragança;
aaaa) “Renovação”: qualquer intervenção física que prolongue a vida do sistema ou que melhore o seu desempenho, no seu todo ou em parte, mantendo a capacidade e a função inicial, e que pode incluir a reparação;
bbbb) “Reinício de contrato”: restabelecimento do serviço após resolução de incumprimento contratual ou de solicitação do “Utilizador” depois de interrupção temporária solicitada anteriormente;
cccc) “Reparação”: intervenção destinada a corrigir anomalias localizadas;
dddd) “Reservatório predial”: tanque para reserva de água, que faz parte constituinte da rede predial e tem como finalidade o armazenamento de água à pressão atmosférica para alimentação da rede predial a que está associado em situações de necessidade de regularização de caudais e pressões;
eeee) “Saneamento”: a atividade relacionada a drenagem e tratamento de águas residuais;
ffff) “Serviços” ou “Serviços de águas”: exploração e gestão dos sistemas públicos de abastecimento de água e/ou de recolha, transporte e tratamento de águas residuais domésticas ou a mistura destas com águas residuais industriais e /ou águas pluviais;
gggg) “Serviços auxiliares”: serviços prestados pela “Entidade gestora”, de carácter conexo com o abastecimento de água ou de saneamento de águas residuais, mas que, pela sua natureza, nomeadamente pelo facto de serem prestados pontualmente - por solicitação do “Utilizador” ou de terceiro ou de resultarem de incumprimento contratual por parte do “Utilizador”, são objeto de faturação específica;
hhhh) “Serviços por Meios Móveis”: serviço de saneamento, realizado por meios móveis (viaturas apropriadas para sucção e depósito) e que inclui recolha, transporte e destino final para tratamento adequado dos efluentes provenientes de fossas séticas ou da recolha local de águas residuais, disponibilizado aos “Utilizadores” que não possuam acesso à rede fixa de saneamento de águas residuais;
iiii) “Sistemas municipais”: designação genérica englobando Sistema público de abastecimento de água e Sistema público de drenagem de águas residuais”;
jjjj) Sistemas Públicos de Abastecimento de Água e de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais”: o mesmo que “Sistemas municipais”;
kkkk) “Sistema de distribuição predial” ou “Rede predial de água”: conjunto constituído por canalizações, órgãos, acessórios e outros equipamentos prediais que prolongam o ramal de ligação até aos dispositivos de utilização de água do prédio;
llll) “Sistema de drenagem predial” ou “Rede predial de águas residuais”: conjunto constituído por instalações, equipamentos privativos, canalizações, órgãos e acessórios de determinado prédio e destinados à evacuação das águas residuais até à rede pública;
mmmm) “Sistema público de abastecimento de água” ou “Rede pública de abastecimento de água”: sistema de canalizações, órgãos e equipamentos, cujo funcionamento seja de interesse para o serviço de distribuição de água para consumo humano, instalado, em regra, em áreas e na via pública, em terrenos da “Entidade gestora” ou em outros cuja ocupação seja do interesse público, incluindo os ramais de ligação às redes prediais e, quando aplicável, captações, estações elevatórias, reservatórios, condutas adutoras e estações de tratamento;
nnnn) “Sistema público de drenagem de águas residuais” ou “Rede pública”: sistema de canalizações, órgãos e equipamentos, destinado à recolha, transporte, tratamento, descarga e destino final adequado das águas residuais urbanas, em condições que permitam garantir a qualidade do meio recetor, instalado, em regra, na via pública, em terrenos da Entidade Gestora ou em outros, cuja ocupação seja do interesse público, incluindo os ramais de ligação às redes prediais e, quando aplicável, emissários, estações elevatórias, estações de tratamento, redes e demais infraestruturas;
oooo) “Sistema separativo”: sistema constituído por duas redes de coletores separadas, uma destinada às águas residuais urbanas e outra à drenagem de águas pluviais ou similares, correspondendo a cada uma das redes, instalações elevatórias e de tratamento (se aplicável) e dispositivos de descarga final distintos;
pppp) “Sistema de tratamento particular”: conjunto de equipamentos e respetivos complementos acessórios destinados ao tratamento de água ou de águas residuais, em que a responsabilidade pela instalação e exploração é dos “Utilizadores” ou seus representantes, com aprovação da “Entidade gestora”;
qqqq) “Soluções de Controlo na Origem”: também designados por SUDS - “Sistemas urbanos de drenagem sustentável”, sistemas de drenagem de águas pluviais construídos com a finalidade de reterem água durante algum período de tempo (alisando os valores maiores de caudais) ou facilitando a sua infiltração no solo reduzindo, assim, o volume de água precipitada drenada;
rrrr) “Substituição”: substituição de uma instalação existente por uma nova quando a que existe já não é utilizada para o seu objetivo inicial;
ssss) “Suspensão”: interrupção de serviço por solicitação do “Utilizador”;
tttt) “Tarifa Fixa”: também designada por “Tarifa de disponibilidade”, é um valor mensal fixo, expresso em euros por dia, calculado em função do período de faturação e definida em função do calibre do contador;
uuuu) “Tarifa variável”: valor unitário (em euros) aplicável ao consumo de água e ao volume de águas residuais produzidas, variável:
No caso do abastecimento, por escalões de volumes de água consumidas, consoante a tipologia de área rural ou urbana ou de tipo de “Utilizador”;
No caso da drenagem de águas residuais, por caraterísticas das áreas (rural ou urbana) e da tipologia do “Utilizador”; urbanas definidas pelo INE;
vvvv) “Tarifa social”: tarifas atribuídas a pessoas singulares, com contrato de fornecimento de serviços de águas e associadas ao seu domicílio fiscal, que se encontrem em situação de carência económica de acordo com o Decreto-Lei n.º 147/2017 de 5 de dezembro;
wwww) “Tarifa de serviço auxiliar”: valor unitário (em euros) aplicável aos “Serviços auxiliares” previstos no “Tarifário”;
xxxx) “Tarifa inicial de ligação”: valor unitário (em euros) aplicável e associado ao requerimento de ligação para construção do ramal de ligação;
yyyy) “Tarifário”: conjunto de valores unitários, outros parâmetros e regras de cálculo que permitem determinar o montante exato a pagar pelo “Utilizador” final à “Entidade gestora” em contrapartida do(s) serviço(s) prestado(s);
zzzz) “Telas finais”: peças escritas e desenhadas que correspondam exatamente à obra executada;
aaaaa) “Telemedição”: tecnologia que possibilita a leitura e transmissão remotamente (à distância) dos valores de grandezas físicas medidas - no caso concreto de volumes fornecidos ou recolhidos em contadores ditos inteligentes (“smart meters”) e/ou medidores de caudal e também designada por “Telecontagem”;
bbbbb) “Termo de responsabilidade”: declaração emitida pelo “Autor do Projeto” e “Técnico responsável da Obra” para cumprimento do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua versão atual;
ccccc) “Técnico responsável da Obra”: Entidade singular responsável pela execução da obra;
ddddd) “Titular do “Contrato””: qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, que celebra com a “Entidade gestora” um “Contrato” para a prestação do serviço de fornecimento de água e/ou de recolha de águas residuais, também designado na legislação aplicável por “Utilizador” ou “Utente”;
eeeee) “Tratamento de águas residuais”: processo destinado à redução da carga poluente e à redução ou eliminação de certos poluentes específicos, de forma a tornar essas águas residuais tratadas aptas a serem rejeitadas no ambiente;
fffff) “TURH”: Título de Utilização de Recursos Hídricos;
ggggg) “Usufrutuário”: entidade que usufrui da propriedade de outro e retira o usufruto da mesma;
hhhhh) “Utilizador final”: pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, a quem seja assegurado o(s) serviço(s), de forma continuada, e que não tenha como objeto da sua atividade a prestação do(s) mesmo(s) a terceiros;
“Utilizador doméstico”: aquele que use o prédio urbano servido para fins habitacionais, do próprio e/ou do seu agregado familiar, com exceção das utilizações para as partes comuns, nomeadamente as dos condomínios;
“Utilizador não doméstico”: aquele que não esteja abrangido pela subalínea anterior, incluindo-se, nomeadamente, os condomínios, o Estado, a Autarquia, comércio, indústria, obras, instituições de solidariedade social, explorações agrícolas, regas;
iiiii) “Válvula de admissão de ar”: válvula que assegura exclusivamente a entrada de ar no sistema predial de drenagem de águas residuais, impedindo a saída de água residual e de gases e equilibrando o fecho hídrico dos sifões;
jjjjj) “Valor limite de emissão” ou “VLE”: valor que indica o nível de uma emissão de determinada substância, expresso em concentração e/ou nível de emissão, que não deve ser excedido durante um ou mais períodos determinados e que deverá ser respeitado na ligação às redes públicas;
kkkkk) “Valor máximo admissível” ou “VMA”: valor de norma de qualidade que não deverá ser ultrapassado;
lllll) “Válvula de corte ao prédio” ou “Válvula de seccionamento do ramal de ligação”: válvula destinada a seccionar o ramal de ligação do prédio, situada antes do contador e sendo exclusivamente manobrável por pessoal da “Entidade gestora” ou pela mesma credenciado e/ou da Proteção Civil;
mmmmm) “Válvula de seccionamento a jusante do contador”: válvula destinada a seccionar a rede, permitindo interromper o fornecimento de água à fração e/ou auxiliar a retirada do contador;
nnnnn) “Válvula redutora de pressão”: válvula de funcionamento automático e regulável, destinada a limitar a pressão para jusante através da introdução de uma perda de carga controlada;
ooooo) “Vistoria” - conjunto de ações levadas a efeito pela “Entidade gestora” ou por entidade externa em quem esta delegar, a realizar por solicitação do “Utilizador”, no início e/ou conclusão da realização de obras nos sistemas prediais.
ANEXO AG.4
Tarifário
TABELA 1
(tarifas fixas e Tarifas variáveis aprovadas pela Câmara Municipal de Bragança para vigorar no ano de 2025)
TABELA 2
TABELA 3
TABELA 4
TABELA 5
TABELA 6
ANEXOS TÉCNICOS COMPLEMENTARES - ATC
ANEXO ATC.1
Elementos de Projeto relativos a infraestruturas públicas de serviços de água