Artigo 1.º
Objeto e Objetivos
O presente documento é designado “Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Areosa” (de agora em diante abreviado para ROSJFA ou Regulamento), e tem como objeto principal definir(i) a organização e o funcionamento da JFA e (ii) as suas respetivas competências.
O presente Regulamento tem como objetivo apresentar, de forma simples e estruturada, os princípios fundamentais da organização, liderança e relato, que possibilitam uma atuação eficiente e articulada de todos os trabalhadores da JFA. Através dessa abordagem, visa-se assegurar a eficiência, eficácia, qualidade e agilidade no desempenho das competências, promovendo a racionalização, agregação e partilha de informações que atendam às necessidades comuns das diversas Unidades Organizacionais.
Este Regulamento também tem como propósito garantir maior racionalidade e operacionalidade nas diversas Unidades Organizacionais, de forma a promover mais autonomia e segregação nas decisões, fundamentadas em princípios de responsabilização, transparência e comunicação entre os trabalhadores.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todas as Unidades Organizacionais que integram a estrutura orgânica da JFA, e em especial, a todos os seus trabalhadores.
Artigo 3.º
Elaboração, Aprovação, Distribuição e Publicação
A elaboração do presente Regulamento pela JFA, é o resultado da participação conjunta de vários trabalhadores.
Compete à Assembleia de Freguesia (doravante designado como AFA), sob proposta do Executivo, aprovar o atual Regulamento.
O presente Regulamento, de acordo com os bons princípios de gestão e transparência, é divulgado no Diário da República e no sítio da internet da JFA.
Artigo 4.º
Revisões e Controlo de Versões
O processo de revisão do presente Regulamento, tem início por despacho do Presidente da JFA e visa assegurar a conformidade com evolução da legislação, da regulamentação e normas nacionais e internacionais aplicáveis, assim como de alterações na organização da estrutura orgânica, resultantes de necessidades da organização e de sugestões dos trabalhadores.
No sentido de assegurar o registo e controlo de todas as alterações do Regulamento, devem ser evidenciadas, conforme a tabela seguinte, todas as alterações e revisões, com a respetiva indicação da Ata na qual foram aprovadas.
Artigo 5.º
Referências Legais e Normativas
a)Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (doravante designado como POCAL), e que veio estabelecer o Regime do Sistema de Controlo Interno (ponto 2.9 do respetivo anexo);
b)Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, que estabelece o Quadro de Competências e Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual;
c)Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de setembro, que estabelece o Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, na sua redação atual;
d)Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, versão atualizada;
e)Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais e da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais, na sua redação atual;
f)Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece a Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais;
g)Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
Artigo 6.º
Entrada em Vigor
1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro.
2 -O Organograma (Anexo I), constitui parte integrante do presente Regulamento.
CAPÍTULO III
Princípios Gerais de Organização
Artigo 7.º
Princípios Gerais de Organização Administrativa
1 -Os serviços da JFA devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da desburocratização, da racionalização de recursos e da eficiência na alocação de recursos públicos, da proximidade e da melhoria contínua, tanto quantitativa quanto qualitativa, dos serviços prestados.
2 -Complementarmente, os serviços da JFA devem seguir os princípios constitucionais e legais aplicáveis, destacando os seguintes princípios fundamentais de organização e ação administrativa:
a)Transparência, de forma a garantir clareza e acesso à informação sobre os processos e decisões;
b)Responsabilização, assegurando que todos os envolvidos na gestão e operação dos serviços assumam as suas responsabilidades;
c)Inovação, promove a implementação de novas soluções que melhorem a qualidade e eficiência do serviço;
d)Sustentabilidade, assegura que as ações da JFA sejam ambientais, social e economicamente sustentáveis;
e)Acessibilidade, garante que os serviços sejam acessíveis a todos os cidadãos, sem discriminação.
Artigo 8.º
Princípios Fundamentais de Atuação Ética e Deontológica
a)Ausência de Desvio de Poder, a atividade deve ser exercida exclusivamente para os fins previstos nas disposições legais, em especial para promover o interesse público da JFA, evitando qualquer uso indevido de poder;
b)Colaboração e Boa-Fé, no exercício das suas funções, os trabalhadores devem agir com boa-fé, mantendo uma relação colaborativa com os fregueses e demais cidadãos. Devem prestar todas as informações necessárias, apoiar as suas iniciativas e acolher sugestões e críticas construtivas;
c)Competência e Responsabilidade, os trabalhadores devem desempenhar as suas funções com zelo, eficiência e dedicação, de forma a cumprir as suas responsabilidades atribuídas com profissionalismo. Devem buscar continuamente a valorização profissional e o aprimoramento das suas competências;
d)Confidencialidade, devem garantir que as informações sejam de fácil acesso apenas por pessoas autorizadas, protegendo dados confidenciais e evitando a divulgação não autorizada de informações sensíveis;
e)Ausência de Conflito de Interesses, sempre que os trabalhadores estiverem envolvidos em processos que possam representar um conflito de interesses, devem comunicar de imediato ao responsável hierárquico e abster-se de participar, principalmente em situações que envolvam interesses pessoais ou familiares;
f)Divulgação de Atos de Corrupção e Infrações Conexas, os trabalhadores têm a obrigação de denunciar qualquer situação que possa configurar atos de corrupção, seja por denúncia formal ou de outra forma, colaborando com as autoridades na investigação;
g)Honestidade, deve ser assegurado um comportamento ético e transparente, com especial atenção à aceitação de ofertas ou favores que possam ser interpretados como tentativa de obtenção de vantagens indevidas, evitando práticas como suborno, peculato, concussão e tráfico de influências;
h)Universalidade, Igualdade no Tratamento e Não Discriminação, é imprescindível que todos sejam tratados com respeito, igualdade e dignidade, sem discriminação baseada em raça, sexo, religião, filiação política, entre outros;
i)Informação e Qualidade, os trabalhadores devem fornecer informações solicitadas de forma clara, objetiva e dentro dos prazos legais, resguardando-se de divulgar dados confidenciais ou restritos. A qualidade no atendimento deve ser garantida por meio de competências técnicas e interpessoais;
j)Justiça e Imparcialidade, na execução das suas funções, os trabalhadores devem pautar-se pela imparcialidade, objetividade e justiça, evitando qualquer forma de discriminação ou favoritismo, e atuando sempre de acordo com os princípios de igualdade e isenção;
k)Lealdade e Cooperação, os trabalhadores devem agir de forma leal e cooperativa, respeitando os regulamentos e procedimentos estabelecidos. Devem estar comprometidos com os objetivos da JFA, cumprindo os prazos e atendendo às necessidades da organização;
l)Legalidade, a atuação de todos os trabalhadores deve estar sempre em conformidade com a legislação vigente e normativos internos;
m)Transparência e Integridade, todos devem agir com transparência, integridade e honestidade, respeitando as normas legais e éticas. A prática da transparência fortalece a confiança e a credibilidade da JFA, além de promover a moral e o respeito mútuo;
Artigo 9.º
Princípios Gerais de Gestão
a)Autoridade e Responsabilidade;
e)Qualidade e Modernização;
h)Controlo dos Resultados;
j)Controlo Interno e Risco.
Artigo 10.º
Princípio da Autoridade e Responsabilidade
O Modelo de Estrutura Hierárquico adotado combina princípios, autoridade e responsabilidade única, ao nível das respetivas (i) Competências, (ii) Categorias de Unidades Organizacionais, (iii) Processos, e (iv) Funções, que serão atribuídas na fase de implementação do atual Modelo de Estrutura.
Artigo 11.º
Princípio de Planeamento
1 -O funcionamento da JFA é organizado e segregado em três níveis de planeamento, a referir:
a)Estratégico, de curto, médio e longo prazo, orientado para períodos superiores a um ano, da competência e da responsabilidade do Executivo, com apoio dos responsáveis;
b)Tático, de curto prazo, normalmente associados a períodos até um ano, cuja competência é da responsabilidade das “Unidades”, resulta do desdobramento do Plano Estratégico e no qual são detalhados os grandes objetivos definidos no mesmo, no âmbito de uma área ou unidade específica;
c)Operacional, de muito curto prazo, normalmente associados a períodos mensais, refere-se essencialmente às tarefas e às operações realizadas ao nível operacional e carateriza-se pelo detalhe pormenorizado e analítico com que se estabelecem essas tarefas e operações.
2 -Constituem documentos principais de planeamento e instrumentos de programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos:
a)Orientações Estratégicas da JFA: documento de Planeamento Estratégico, onde o Executivo e demais responsáveis das Unidades Organizacionais da JFA, estabelecem os objetivos estratégicos;
b)Planos de Atividades Anuais e Plurianuais: estabelecem objetivos e metas de atuação da entidade, definindo prioridades em sede de realizações, ações e empreendimentos que a JFA, pretende concretizar durante o período considerado, é um documento de Planeamento Estratégico;
c)Planos de Investimentos Anuais e Plurianuais: documentos de Planeamento Estratégico que sistematiza, a informação de projeto de investimento, considerando-se para o efeito de definição de Projeto de Investimento, o conjunto de ações interrelacionadas, delimitadas no tempo, com vista à concretização de um objetivo que contribua para a formação bruta de capital fixo;
d)Orçamentos e demais Instrumentos de Gestão Previsional, Anuais e Plurianuais: também considerados documentos de Planeamento Estratégico, e preveem os recursos financeiros adequados ao cumprimento dos objetivos e metas fixadas no Plano Anual de Atividades, constituindo um quadro de referência da gestão económica e financeira da JFA e base da avaliação institucional das respetivas Unidades Organizacionais.
Artigo 12.º
Princípio de Coordenação
1 -As atividades da JFA, incluindo a execução dos planos e programas de atividades, são acompanhadas e coordenadas de forma contínua em todos os níveis hierárquicos.
2 -A coordenação interorgânica é assegurada de maneira estruturada e sistemática, por meio de reuniões periódicas de alinhamento. Além disso, pode ser estabelecida a criação de grupos de trabalho, com objetivos claros, que envolvam a colaboração de diferentes Unidades Organizacionais.
Artigo 13.º
Princípio do Controlo
1 -O controlo da JFA deverá assumir-se como uma atividade regular e permanente consistindo na comparação dos resultados obtidos com os objetivos previamente fixados, no relacionamento dos meios e dos métodos usados com os resultados, e na análise dos meios e dos métodos em função dos referidos objetivos.
2 -Os Responsáveis de Liderança, assumem as funções dos controladores e um papel relevante em todo o processo de gestão da JFA, cabendo-lhes responsabilidades técnicas, de gestão e de liderança das Unidades Organizacionais e respetivos processos ou parte destes.
Artigo 14.º
Princípio da Qualidade e da Modernização
1 -Os responsáveis pelas Unidades Organizacionais devem promover a qualidade e a modernização por meio da introdução constante de soluções inovadoras, que favoreçam a racionalização, a desburocratização, a simplificação e o aumento da produtividade dos processos. Essas ações devem resultar na melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população.
2 -A modernização deve ser baseada na busca incessante pela qualidade, no aprimoramento contínuo e na definição clara dos processos, incorporando controlos internos eficazes. Deve também orientar-se pela informatização e por um programa integrado, com foco na melhoria do atendimento ao público e na gestão económico-financeira.
3 -A definição de processos e procedimentos simplificados, alinhados aos seus objetivos, juntamente com a implementação de um sistema de gestão por objetivos e de um sistema de qualidade e melhoria contínua, serão as ferramentas essenciais para alcançar a modernização, eficiência e eficácia ambicionadas.
Artigo 15.º
Princípio da Delegação
1 -A JFA entende o conceito de Delegação de Competências como a possibilidade de determinadas decisões ou factos, em conformidade com a legislação, serem concedidos ou transmitidos a outras Unidades Organizacionais, cargos ou trabalhadores.
2 -Nas delegações de competências e poderes, o delegante tem, ainda, o poder de a qualquer momento, de revogar os atos do delegado e o poder de revogar a delegação. O delegante tem, ainda, o poder de avocar a competência delegada.
3 -As Delegações de Competências da JFA, obedecem a um modelo próprio, que são assinadas como evidência de aprovação e de conhecimento/aceitação pelo delegante e pelo delegado, assumindo um cariz genérico ou específico e deve obrigatoriamente compreender os seguintes aspetos: (i) Identificação do Delegante (titular da competência) e do Delegado (destinatário), (ii) Objeto, (iii) Período, (iv) Limites em termos de valor ou equivalente, e (v) Assinaturas dos Intervenientes.
4 -Com o objetivo de registar, gerir as alterações, controlar todas as delegações de competências realizadas na JFA, é realizada uma listagem única de delegação de competências, que compila os aspetos do ponto anterior, e onde se evidenciam as assinaturas, iguais ao cartão de cidadão.
Artigo 16.º
Princípio de Avaliação e Controlo de Resultados
1 -Todas as Unidades Organizacionais devem apresentar relatórios sobre a execução e estatísticas das suas atividades desenvolvidas e resultados alcançados, em particular as que reportam diretamente ao Presidente da JFA, face aos objetivos e com justificação para desvios ou atrasos sobre a execução programada.
2 -É objeto de tratamento analítico periódico e regular, toda a atividade da JFA, sobre a qual se formulam conclusões sobre aspetos positivos ou negativos e apresentam sugestões sobre decisões a tomar para corrigir desvios ou melhorar os resultados.
Artigo 17.º
Princípio do Dever de Informação
1 -Todas as Unidades Organizacionais e respetivos trabalhadores têm a obrigação de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelo Executivo nos assuntos relativos às competências das Unidades Organizacionais em que se integram.
2 -É responsabilidade em especial dos titulares dos lugares de direção e liderança ou coordenação instruir as formas mais apropriadas de dar conhecimento e publicidade às deliberações e decisões do Executivo.
3 -Quando solicitada pelos superiores hierárquicos, todas as Unidades Organizacionais deverão prestar informação qualitativa e estatística relativamente ao trabalho desenvolvido.
Artigo 18.º
Princípio do Controlo Interno e Risco
1 -Concebido para oferecer confiança razoável, o Controlo Interno é um processo que inclui todas as Unidades Organizacionais da JFA e é realizado por todos os trabalhadores, na prossecução de objetivos nos seguintes domínios:
a)Eficácia e eficiência das operações;
b)Confiança na informação financeira;
c)Conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis.
2 -As cinco componentes interrelacionadas que derivam da forma como são integrados no processo de gestão e de como são geridos os respetivos serviços, que compõem o Controlo Interno, são as seguintes:
a)Ambiente de Controlo: Os trabalhadores (atributos e particularidades dos indivíduos incluindo a integridade pessoal, ética e competência) e o ambiente em que estes trabalham são a base de qualquer serviço, pois são o motor que impulsiona a Autarquia e a base sobre o qual o Controlo Interno assenta;
b)Avaliação de Risco: A JFA deve conhecer e antecipar os riscos que enfrenta, estabelecendo: (i) Objetivos integrados entre as Unidades Organizacionais, de modo que a Autarquia atue de forma concertada; (ii) Mecanismos para identificar, analisar e gerir os riscos relacionados com os seus serviços.
c)Atividades de Controlo: De forma a garantir que as ações identificadas pelo Executivo como necessárias para tratar os riscos de não realização dos objetivos da JFA são efetuadas de forma eficiente, devem ser estabelecidas e executadas políticas e procedimentos de controlo;
d)Informação e Comunicação: Em torno da JFA existem sistemas de informação e comunicação, os quais possibilitam que os trabalhadores adquiram e permutem a informação requerida para conduzir, gerir e controlar o desempenho dos serviços;
e)Controlo ou Monitorização: Globalmente, o processo deve ser controlado, sendo as modificações efetuadas sempre que necessário, permitindo, deste modo, que o sistema reaja de forma dinâmica.
3 -As duas principais disciplinas de Controlo Interno, são a:
a)Supervisão, ou seja, todas as pessoas que executam controlos devem ser adequadamente supervisionadas. A supervisão envolve, (i) a verificação do trabalho efetuado, ainda que por amostragem, (ii) a certificação de que as pessoas compreendem as suas funções e os procedimentos que executam, e (iii) a disponibilidade para fornecer formação adequada. Em qualquer caso, o exercício do controlo de supervisão deve originar evidência de que este foi efetuado, nomeadamente através de aposição de assinatura, rúbrica ou outra técnica;
b)Segregação de Funções, na medida do possível, deve ser implementada uma adequada segregação de funções e responsabilidades, por forma a que um único indivíduo não esteja envolvido em todo o ciclo de vida de um processo.
Artigo 19.º
Cadeia de Valor
1 -Tendo por base o perfil das pessoas que constituem o atual Executivo, nomeadamente, de melhoria contínua e gestão das suas competências, a JFA, numa pura atitude de antecipação e alinhamento aos melhores modelos de governação internacionais.
2 -A Cadeia de Valor da JFA, representa um conjunto de processos interrelacionados entre si, decompostos em dois tipos de processos principais:
a)Processos de Valor: Inerentes às competências próprias;
b)Processos de Suporte: Inerentes às competências administrativas e transversais, de apoio e suporte a todos os processos de valor.
3 -A Cadeia de Valor é a imagem que expressa, de modo sumário, o somatório de todos os processos existentes.
4 -O conceito de processo, pode ser entendido pela JFA, como um processo em si mesmo, ou seja, na medida que recebe diversos inputs externos (Cidadãos, Fregueses, Instituições, etc.), utiliza, trabalha os mesmos internamente, e produz outputs resultados sobre a forma de serviços de valor acrescentado aos seus utilizadores, nomeadamente, a promoção/incentivo à prática de exercício físico, bem como, o incremento do bem-estar dos seus clientes.
CAPÍTULO IV
NÍVEIS DE DIREÇÃO E LIDERANÇA
Artigo 20.º
Categorias de Unidades Organizacionais
a)Subunidade Orgânica: Unidade Organizacional de caráter flexível, denominadas “Unidades”, de nível hierárquico técnico, criadas, alteradas e/ou extintas por despacho do Presidente da JFA, com as funções principais de organizar, programar, dirigir, executar, supervisionar e controlar, e cargos de coordenação;
b)Grupo de Trabalho: Organização interna dos trabalhadores/atividades, de caráter flexível, denominadas “Serviços”, de nível operacional ou administrativo, criados, alterados e/ou extintos por despacho do Presidente da JFA, com as funções principais de cariz operacional e/ou administrativo;
Artigo 21.º
Níveis de Liderança
1 -Considerando os princípios básicos de organização e as boas práticas de gestão, todas as categorias de Unidades Organizacionais, têm um responsável máximo pela sua liderança.
2 -A JFA apresenta três níveis hierárquicos de liderança, nomeadamente:
a)Liderança Executiva: exercida pelos membros eleitos da JFA, nomeadamente o Presidente, Secretária e Tesoureiro, funcionando em coletivo ou individualmente, nos termos da lei;
b)Liderança de 1.º nível: cometida às Subunidades Orgânicas designadas por “Unidades”, desempenhada por trabalhadores que reportam diretamente ao Presidente e Vogais;
c)Liderança de 2.º nível: cometida aos Grupos de Trabalho designados por “Serviços” desempenhada por trabalhadores que reportam diretamente aos Responsáveis das “Unidade”.
3 -Todos os níveis deverão respeitar os níveis de hierarquia existentes, e não transpor níveis ao reportar no sentido ascendente ou descendente.
Artigo 22.º
Hierarquia das Decisões de Liderança
As decisões da liderança podem assumir um caráter geral ou específico de aplicação individual, apenas a uma liderança, ao nível de liderança ou a todos níveis de liderança hierarquicamente inferiores, e devem ser sempre tomadas em conformidade com os normativos legais, regulamentos e outros normativos em vigor.
Artigo 23.º
Substituição dos Níveis de Liderança
1 -Com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços prestados em caso de alguns acontecimentos anormais, de contingência ou pela ausência programada de qualquer responsável, faltas e impedimentos de curto prazo, é definido o seguinte:
a)O Presidente da JFA será substituído, nas suas competências, por um dos Vogais;
b)Um Vogal será substituído, nas suas competências, por outro Vogal, designado pelo Presidente da JFA;
c)Os responsáveis máximos ou de liderança de uma Subunidade Orgânica, nas suas competências, por outro(s) trabalhador(es) do mesmo nível hierárquico ou excecionalmente por nível superior, de acordo com a escolha e designação do Presidente da JFA.
2 -Excecionalmente ao previsto no número anterior, o Presidente da JFA pode designar quem considere mais adequado.
Artigo 24.º
Níveis e Limites de Autorização
1 -Os níveis de autorização estão associados a competências, atribuições, atividades, funções ou responsabilidades relacionadas com montantes e/ou limites de valores que certas decisões determinam e responsabilizam as organizações, em termos internos ou externos com terceiros, sejam de caráter monetário, de direitos ou obrigações, tanto ao nível da despesa como da receita.
2 -A Estrutura de Níveis de Autorização estabelece uma hierarquia ou escala de níveis de autorização, associados a Níveis de Liderança, a que estão relacionados os órgãos decisores e responsáveis das Unidades Organizacionais da JFA.
3 -Com o objetivo de registar, gerir as alterações, controlar todas as delegações de competências realizadas, no âmbito dos níveis de limites de autorização de despesa e de pagamento na JFA é realizada uma listagem única de limites de autorização delegados.
Artigo 25.º
Qualidade da Decisão de Autorização
1 -Para efeitos do conceito da Decisão de Autorização, entende-se que esta pode ser segregada no máximo em três momentos, qualitativamente diferentes, o de “propor”, “decidir” e o de “confirmar”, a referir:
a)Propor - corresponde ao primeiro momento no processo de decisão de autorizar, exercido de modo formal por um trabalhador da JFA que, tendo ou não cargo de liderança ou responsabilidades de gestão administrativa ou operacional numa determinada competência, de pensar, analisar, refletir e ou estudar o tema, submete de modo sustentado e fundamentado à apreciação, de um nível hierárquico mais elevado na hierarquia de liderança, as decisões e pedidos de autorização para os quais não tenha competência delegada;
b)Decidir - corresponde a um segundo momento qualitativo do processo de decisão efetiva de autorizar, exercido de modo formal por Líder ou órgão social, com delegação ou não efetiva de poderes para decidir, autorizar e fazer executar uma decisão, sem necessidade de consulta a níveis mais elevados na hierarquia de decisão, exceto nos casos para os quais está definida a necessidade de confirmação. Esta deverá também obedecer aos princípios de pensar, analisar, refletir, estudar o tema e ponderar de modo sustentado e fundamentado a sua apreciação;
c)Confirmar - corresponde ao momento final qualitativo do processo de decisão efetiva de autorizar, exercido pelo maior nível de liderança técnica ou política da JFA, ou seja, pelo Presidente, Vogais ou Responsáveis, de uma aprovação formal das decisões tomadas por quem está atribuída ou delegada a competência com a capacidade de confirmar ou ratificar qualitativamente que terá de ser obtida imperativamente, por estes antes de passar à fase de execução/ implementação da decisão.
CAPÍTULO V
MODELO DE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 26.º
Modelo de Estrutura Organizacional
Considerando as atribuições atuais da JFA tais como os princípios, orientações estratégicas, critérios, metodologias, conceitos, e quadro legal aplicável, é adotado o Modelo de Estrutura Organizacional Hierárquico.
Artigo 27.º
Organograma
Com o objetivo de facilitar a consulta e visualização do Modelo de Estrutura Organizacional hierárquico adotado, é apresentado no Anexo I, o respetivo Organograma do Regulamento da JFA.
Artigo 28.º
Competências Comuns a Todas as Unidades Organizacionais
a)Coordenar, sem prejuízo dos poderes da hierarquia, a atividade dos órgãos sob sua dependência;
b)Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares e diretivas que entendam necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
c)Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos da JFA sobre assuntos que delas careçam;
d)Solicitar um parecer de conformidade legal, ao Serviço de Apoio Jurídico, de todos os Regulamentos elaborados, previamente à sua aprovação;
e)Colaborar na preparação dos documentos previsionais sempre que solicitado, em particular do Plano de Atividades;
f)Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
g)Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos da JFA;
h)Difundir de forma célere e eficaz a informação produzida e que se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;
i)Conceber, propor e executar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços;
j)Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
k)Informar a Unidade Organizacional competente e o Presidente da JFA, sempre que se suspeite de alguma infração às normas legais e/ou violação dos regulamentos, normas e ou manuais internos da JFA, nas suas distintas vertentes;
l)Zelar em todas as circunstâncias pela imagem da JFA;
m)Proceder ao controlo do seu expediente e arquivo seletivo, priorizando o arquivo digital relativamente ao arquivo físico;
n)Desempenhar todas as atividades da sua competência e responsabilidade.
CAPÍTULO VII
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Adicionalmente às competências comuns identificadas no artigo 28.º, aplicável a todas as lideranças das diferentes categorias de Unidades Organizacionais, elencam-se, de modo sequencial, no presente Capítulo, as principais competências que constituem a Estrutura Interna da JFA.
Artigo 29.º
Competências do Presidente da Junta
As competências do Presidente da Junta são as que se encontram legalmente fixadas por lei, nomeadamente, as identificadas no artigo 18.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, tal como considerando a aplicação da delegação de competências prevista.
Artigo 30.º
Competências do Coordenador Técnico (SAFG)
a)Coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas na respetiva secção administrativa, designadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, expediente, património e aprovisionamento, bem como outras funções de apoio instrumental à administração;
b)Distribuir o trabalho pelos funcionários afetos à subunidade, emitindo diretivas e orientando a execução das tarefas;
c)Assegurar a gestão corrente dos serviços, avaliando a problemática do pessoal, incluindo carências de recursos humanos, necessidades de formação e progressão nas respetivas carreiras;
d)Aferir as necessidades de meios materiais indispensáveis ao funcionamento da secção;
e)Organizar os processos referentes à sua área de competências, emitir pareceres, minutar o expediente e assegurar a correta tramitação administrativa;
f)Atender e esclarecer os funcionários e pessoas do exterior sobre questões específicas da sua área de atuação;
g)Controlar a assiduidade e presença dos funcionários;
h)Coordenar e supervisionar o expediente geral e a tramitação administrativa dos processos que lhe sejam atribuídos;
i)Assegurar ou coordenar o apoio administrativo ao Presidente da JFA e ao Executivo, designadamente nas áreas do secretariado, gestão da informação, preparação de reuniões e articulação institucional;
j)Preparar e apoiar administrativamente as reuniões da JFA;
k)Preparar e apoiar administrativamente as reuniões da AFA;
l)Promover a articulação com outros serviços da Administração Pública, designadamente no âmbito dos censos, do recenseamento eleitoral e de outros atos eleitorais;
m)Garantir a correta organização e arquivo da documentação administrativa;
n)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
O Coordenador Técnico responde perante o Presidente da JFA pela prossecução das atribuições do serviço e pela execução das tarefas que lhe sejam confiadas.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Coordenador Técnico é substituído por trabalhador designado pelo Presidente da JFA.
Artigo 31.º
Unidade Administrativa e Financeira (UAF)
1 -Constitui missão da Unidade Administrativa e Financeira (de agora em diante abreviado para UAF), nomeadamente (i) assegurar o planeamento e controlo de todos os registos da atividade financeira e de contabilidade, (ii) garantir a implementação de políticas adequadas de gestão e de recursos humanos, (iii) assegurar a gestão e manutenção do património da JFA e (iv) garantir de forma centralizada todo o processo de contratação pública, entre outros.
2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do UAF, nomeadamente, as seguintes:
a)Assegurar o planeamento e controlo de todos os registos da atividade financeira da JFA, incluindo a preparação, em colaboração com as restantes Unidades Organizacionais, do Plano Anual de Atividades, do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento e as revisões ou alterações que se mostrarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a receita da JFA e de toda a efetivação da despesa e da receita;
b)Assegurar o planeamento e controlo de toda a atividade administrativa da JFA;
c)Assegurar a circulação da informação necessária ao funcionamento de todos os serviços de modo eficiente e eficaz;
d)Garantir o cumprimento das linhas estratégicas e dos requisitos legais e regulamentares da gestão administrativa, financeira e orçamental;
e)Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos seus serviços;
f)Assegurar um ambiente adequado de gestão dos recursos humanos de todos os seus serviços;
g)Garantir a implementação de políticas adequadas de gestão dos aprovisionamentos/ contratação pública;
h)Assegurar o registo, valorização e rentabilização dos ativos da JFA;
j)Exercer a monitorização das competências afetas a cada uma das Unidades Organizacionais que a integram;
k)Mensalmente, assegura a existência do controlo efetuado pelo Serviço de Tesouraria e Bancos, sobre a importância em numerário existente em caixa, no sentido de que este não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias da JFA e definido pelo Executivo;
l)Controlar que todas as aberturas de contas bancárias são sujeitas a prévia deliberação do órgão executivo;
m)Controlar de modo trimestral, a movimentação de contas bancárias com autorização simultânea do tesoureiro e do Presidente ou, por outro, membro deste órgão em quem ele delegue, se encontra em funcionamento;
n)Assegurar de modo semestral, que o controlo efetuado sobre os cheques não preenchidos, não válidos por data, ou anulados estão à guarda do responsável designado para o efeito;
o)Verificar o controlo do cancelamento dos cheques em trânsito, junto das instituições bancárias;
p)Assegurar, que as reconciliações bancárias são feitas mensalmente, pelo responsável designado para o efeito, que não tenha acesso às respetivas contas correntes. Caso se verifiquem diferenças nas reconciliações bancárias, analisar, e estas são averiguadas e prontamente regularizadas;
q)Verificar a execução dos controlos sobre a função de tesoureiro, nomeadamente pela contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade, verificando se são lavrados termos da contagem dos montantes sob a responsabilidade do tesoureiro, e estão assinados pelos seus intervenientes e, obrigatoriamente, pelo Presidente da JFA, pelo Serviço de Contabilidade e pelo Tesoureiro;
r)Assegurar para efeitos de controlo dos fundos de maneio, as orientações de controlo definidas no Manual de Controlo Interno, referentes à sua constituição e regularização, nomeadamente a natureza da despesa a pagar pelo fundo, bem como o seu limite máximo;
s)Assegurar trimestralmente, que todas as aquisições de bens efetuadas são realizadas no Serviço de Contratação Pública (SCP), e a entrega de bens é feita no Serviço de Património, Armazéns e Frota (SPAF), ou outra Unidade Organizacional designada para o efeito, obrigatoriamente distinta do SCP;
t)Garantir que semestralmente, que o controlo de reconciliação de saldos realizado, sobre o valor da conta corrente de fornecedores e outros devedores e credores, com a contabilidade é realizado, e se procede às respetivas correções, caso seja aplicável;
u)Assegurar o controlo da realização física, dos procedimentos de controlo sobre a verificação física periódica trimestral, dos ativos fixos tangíveis e das existências, tal como da realização do inventário anual do património e existências;
w)Controlar a realização das reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos quanto aos montantes de aquisições e das amortizações/depreciações acumuladas, realizados no Serviço de Contabilidade (SC);
y)Assegurar trimestralmente, que todas as rúbricas de receita, são objeto de análise e fundamentação, em termos de avaliação quantitativa, nomeadamente em termos de totalidade.
Artigo 32.º
Serviço de Contabilidade (SC)
1 -Constitui missão do Serviço de Contabilidade (de agora em diante abreviado para SC), nomeadamente (i) executar processos contabilísticos, (ii) organizar o processo administrativo de despesa e da receita, (iii) assegurar que, apenas e só são emitidas as notas de pagamento para faturas conferidas e autorizadas, (iv) assegurar que a submissão da autorização superior dos pagamentos, foi realizado pelos adequados níveis de responsabilidade de competência, entre outros.
2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do SC, nomeadamente, as seguintes:
a)Executar a organização dos processos inerentes à eficiente elaboração do orçamento, execução orçamental, contabilidade financeira e de gestão;
b)Proceder à classificação de documentos e ao correto registo respetivo;
c)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente e de acordo com as regras do sistema de contabilidade vigente;
d)Assegurar que todos os documentos emitidos de receita e despesa, bem como os demais documentos que suportem os registos contabilísticos, são adequadamente e totalmente registados;
e)Assegurar o controlo da arrecadação de todas as receitas provenientes de fundos da administração central ou comunitários, bem como de outras entidades;
f)Proceder diariamente à receção e conferência dos documentos de receita;
g)Registar e controlar o processamento de despesa a nível de cabimentação, compromisso, obrigação e pagamento (alinhar com sistemas de informação);
h)Organizar o processo administrativo de despesa e da receita, em parceria com as outras Unidades Organizacionais;
j)Conferir todas as faturas recebidas contra os respetivos documentos de suporte autorizados por quem de direito;
k)Assegurar que, apenas e só são emitidas as notas de pagamento para faturas conferidas e autorizadas, por quem de direito independente ao SC;
l)Assegurar, que as notas de pagamento emitidas apenas e só foram emitidas após a observância das normas legais em vigor (p.e. certidões de não existência de dívida na Autoridade Tributária e na Segurança Social;
m)Assegurar que a submissão da autorização superior dos pagamentos, foi realizado pelos adequados níveis de responsabilidade de competência;
n)Efetuar os necessários registos contabilísticos e de regularização, relativos aos cheques em trânsito;
o)Verificar o resumo diário da receita e da despesa;
p)Coligir todos os elementos necessários à elaboração das modificações aos documentos previsionais;
q)Desencadear as operações necessárias ao encerramento dos períodos contabilísticos definidos, designadamente do ano económico;
r)Colaborar na realização de auditorias realizadas por entidades externas;
s)Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente as demonstrações orçamentais e respetivos anexos, incluindo os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o Relatório e Contas, coligindo todos os elementos para esse fim;
t)Elaborar todo o processo de preparação da abertura de contas bancárias, no sentido de obter sempre a prévia deliberação do Executivo e as mesmas serem tituladas pela JFA;
u)Controlar de modo mensal, que todos as contas são movimentadas com autorização simultânea do Tesoureiro e do Presidente, ou por outro membro do Executivo em quem ele delegue;
w)Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita e de despesa;
y)Realizar um controlo financeiro de todos os processos de pessoal, empreitadas e fornecimentos;
z)Manter atualizado o cadastro das entidades subsidiadas e assegurar as obrigações na área da fiscalidade;
aa) Produzir a informação financeira, solicitada pelo Executivo.
Artigo 33.º
Serviço de Tesouraria e Bancos (STB)
1 -Constitui missão do Serviço de Tesouraria e Bancos (de agora em diante abreviado para STB), nomeadamente (i) assegurar o registo e o controlo de adequados saldos de Caixa e de Bancos, (ii) executar o controlo de caixa, (iii) efetuar depósitos e transferências de fundos, (iv) assegurar o registo de todos recebimentos, entre outros.
2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do STB, nomeadamente, as seguintes:
a)Assegurar o registo e o controlo de adequados saldos de Caixa e de Bancos, tendo por base os respetivos Plano de Atividades;
b)Efetuar o controlo de Caixa;
c)Assegurar o relato adequado dos saldos de Caixa e de Bancos, ao responsável da UAF e executivo, caso aplicável;
d)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica;
e)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade ao SC;
f)Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;
g)Verificar as condições necessárias aos pagamentos;
h)Dar cumprimento às notas de pagamento após verificação das necessárias condições legais;
j)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
k)Manter atualizada informação diária sobre o saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
l)Acompanhar o controlo das contas bancárias;
m)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapassa o montante adequado às necessidades diárias;
n)Receber e conferir os elementos constantes das guias de receita;
o)Assegurar o registo de todos recebimentos, com base nas guias de receita emitidas pelos serviços emissores;
p)Efetuar todos os pagamentos com base em documentação prévia e devidamente autorizados;
q)Registar as entradas e saídas de fundos relativos às operações de tesouraria;
r)Registar os pagamentos efetuados, no diário de caixa (ou tesouraria);
s)Assegurar uma correta gestão do fundo de maneio de caixa;
t)Garantir a correta execução dos procedimentos de controlo interno, no que respeita aos STB;
u)Controlar os dados mestres de Bancos (todas as contas no sistema informático);
w)Controlo dos termos contratuais e reexecução dos cálculos dos custos associados;
y)Verificar de modo mensal, que a importância em numerário existente em caixa, mantido pelos STB, não ultrapassa o montante adequado às necessidades diárias da autarquia;
z)Proceder à conferência da folha de caixa e resumo diário da tesouraria com os diários de receita e despesa;
aa) Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;
bb) Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades;
cc) Assegurar que a liquidação das receitas de impostos, transferências, descontos em vencimentos, e outras receitas não são liquidadas em mais do que um serviço;
dd) Assegurar e elaborar o expediente necessário para o levantamento de depósitos de garantia e de cauções, quando cesse a necessidade de manutenção;
ee) Efetuar controlos sobre a função de tesoureiro, nomeadamente pela contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade;
ff) Verificar que a tesouraria obtém junto das instituições de crédito extratos de todas as contas de que a autarquia local é titular;
gg) Reconciliar periodicamente, de modo mensal, as contas correntes obrigatórias por lei;
hh) Proceder às reconciliações bancárias mensalmente, pelo responsável designado para o efeito, que não tenha acesso às respetivas contas correntes. Caso se verifiquem diferenças nas reconciliações bancárias, estas são sempre averiguadas e prontamente regularizadas e justificadas;
Artigo 34.º
Serviço de Recursos Humanos (SRH)
1 -Constitui missão do Serviço de Recursos Humanos (de agora em diante abreviado para SRH), nomeadamente (i) organizar e efetuar todos os processos de seleção e recrutamento da JFA, (ii) assegurar o acolhimento de novos trabalhadores, (iii) proceder à seleção e contratação de formadores, (iv) realizar as tarefas administrativas que se revelem necessárias, entre outros.
2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do SRH, nomeadamente, as seguintes:
a)Organizar e efetuar todos os processos de seleção e recrutamento da JFA;
b)Elaborar os perfis de funções e responsabilidade, para todos os órgãos da JFA e respetivo plano de carreira;
c)Assegurar o acolhimento de novos trabalhadores;
d)Zelar pela aplicação da legislação sobre pessoal, em matérias de recrutamento;
e)Assegurar a organização e modificação do quadro de pessoal, no âmbito das ações de modernização administrativa;
f)Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos, referente ao recrutamento;
g)Participar na implementação de metodologias de melhoria contínua, em colaboração com as outras Unidades Organizacionais;
h)Proceder a estudos de motivação e clima organizacional;
j)Efetuar uma gestão de carreiras que envolva e motive os trabalhadores;
k)Instruir processos disciplinares;
l)Executar as ações administrativas na aplicação informática referentes ao recrutamento, mobilidade, progressão e cessação de funções do pessoal;
m)Acompanhar os programas ocupacionais com o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e a instrução dos processos administrativos relativos a estágios.
3 -Ao SRH compete, entre outras, as seguintes funções e responsabilidades relativas a formação e desenvolvimento dos trabalhadores, nomeadamente:
a)Organizar e planear a função de formação da JFA;
b)Diagnosticar as necessidades de formação e elaborar Plano Individual de Formação (PIF) e Plano Anual de Formação (PAF), englobando todos os trabalhadores da JFA, tendo em conta as necessidades individuais, as respetivas áreas de atuação;
c)Apoiar a implementação do SIADAP, de programas de gestão por objetivos e de programas de gestão da qualidade;
d)Proceder à seleção e contratação de formadores e avaliar o impacto da formação no desempenho;
e)Zelar pela aplicação da legislação sobre pessoal, nomeadamente o número mínimo de horas anual de formação a assegurar a cada trabalhador, caso aplicável;
f)Elaborar as estatísticas necessárias à gestão de recursos humanos, no que se refere à formação;
g)Participar na implementação de metodologias de melhoria contínua, em colaboração com outras Unidades Organizacionais;
h)Relatar às entidades oficiais, toda a informação necessária sobre formação.
4 -No âmbito da gestão e controlo da assiduidade e vencimentos, o SRH tem as seguintes competências:
a)Proceder ao registo de análise do livro de ponto;
b)Processar salários, remunerações acessórias e contribuições legais, de modo a enviar atempadamente toda a informação necessária à liderança da unidade, para aprovação;
c)Proceder ao tratamento de toda a correspondência do serviço;
d)Produzir estatísticas de gestão e de reporte obrigatório para as entidades oficiais;
e)Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
f)Gerar ficheiro das transferências bancárias a efetuar relativas aos salários;
g)Assegurar o pagamento por cheque de alguns trabalhadores que não sejam objeto de transferência bancária;
h)Gerar os recibos dos vencimentos;
5 -Quanto ao desenvolvimento dos trabalhadores, o SRH é o responsável por fomentar a promoção de uma cultura orientada pelo mérito, pelo desenvolvimento e motivação dos trabalhadores e dirigida para a melhoria da qualidade dos serviços a prestar aos cidadãos, tal como:
a)Apoiar a implementação do SIADAP, e de outros programas de gestão por objetivos e/ou de gestão da qualidade, no âmbito dos conhecimentos específicos do serviço;
b)Seleção e Implementação de uma Aplicação Informática de Apoio, que assegure as funções do Sistema Integrado de Avaliação (SIA) previsto no SIADAP;
c)Apoiar as Unidades Organizacionais, a negociar a componente dos objetivos que devem ser acordados entre avaliador e avaliados, no início do período da avaliação;
d)Assumir-se como promotor e dinamizador técnico do Sistema de Avaliação de Desempenho (SAD/SIADAP);
e)Esclarecer dúvidas aos avaliados;
f)Dinamizar, alertar e prezar pelo cumprimento de prazos;
g)Controlar e acompanhar a evolução do projeto.
6 -Ainda, o SRH é o responsável por promover pedagogicamente, junto dos trabalhadores, a importância das normas de higiene, segurança e saúde do trabalho, a referir:
a)Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho;
b)Assegurar a ergonomia das instalações e equipamentos;
c)Receber, acompanhar e tratar das queixas dos trabalhadores, relativamente à higiene, segurança e saúde do trabalho;
d)Providenciar a aquisição e distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
e)Proceder à estatística e análise causal dos acidentes de trabalho, intervindo na correção de situações anómalas;
f)Propor ações de formação na área da higiene, segurança e saúde do trabalho;
g)Assegurar a logística dos equipamentos de higiene e segurança com a Proteção Civil;
h)Acompanhar o processo de reabilitação dos trabalhadores acidentados,
estabelecendo os necessários contratos com a companhia de seguros;
j)Controlar as baixas por saúde;
k)Assegurar o cumprimento da legislação relativa à medicina do trabalho;
l)Efetuar a difusão de informação com interesse para os trabalhadores;
m)Elaborar projetos de intervenção junto dos trabalhadores com vista à melhoria da qualidade de vida dos mesmos e da sua prestação de serviços;
n)Propor medidas e desencadear ações de apoio social aos trabalhadores da JFA.
Artigo 35.º
Serviço de Contratação Pública (SCP)
1 -Constitui missão do Serviço de Contratação Pública (de agora em diante abreviado SCP), nomeadamente (i) assegurar a realização de todas as compras, (ii) proceder ao registo de todos os processos de aquisição, (iii) elaborar e manter atualizados os mapas e informações estatísticas, entre outros.
2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do SCP, nomeadamente, as seguintes:
a)Assegurar a realização de todo o processo de contratação pública da JFA, em parceria com os responsáveis das demais Unidades Organizacionais;
b)Propor e implementar medidas no sentido de assegurar que a contratação pública se efetua ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade nos prazos previstos;
c)Proceder às aquisições necessárias para todas as Unidades Organizacionais após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de procedimentos, com base na definição de especificações técnicas definidas por estas;
d)Garantir a realização dos processos de contratação pública de acordo com os preceitos legais aplicáveis, nomeadamente o Código dos Contratos Públicos (CCP);
e)Emitir as requisições externas, correspondentes aos respetivos compromissos;
f)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantê-los atualizados;
g)Efetuar as consultas preliminares ao mercado, mantendo atualizadas as informações sobre os fornecedores, produtos, serviços, preços, etc., nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores e de bens e serviços;
h)Introduzir nas plataformas públicas de compras toda a informação necessária;
j)Selecionar a plataforma pública de apoio e suporte às compras da JFA;
k)Assegurar a compra e gestão dos seguros, necessários ao desenvolvimento da atividade da JFA;
l)Assegurar um conhecimento permanente do valor em stock de todas as existências em armazém, em coordenação com a Unidade Organizacional competente, promovendo uma política de gestão de stocks racional e dos sistemas de inventário permanente;
m)Colaborar com todas as Unidades Organizacionais na elaboração de estatísticas periódicas dos gastos;
n)Elaborar e manter atualizados mapas e informações estatísticas respeitantes à atividade de contratação pública e que sirvam de apoio, nomeadamente à gestão de stocks, à gestão económico-financeira e à gestão de qualidade e de produtividade.
Artigo 36.º
Serviço de Património, Armazém e Frota (SPAF)
1 -Constitui missão do Serviço de Património, Armazém e Frota (de agora em diante abreviado para SPAF), nomeadamente (i) garantir a gestão e controlo do património, (ii) zelar pela segurança das instalações e equipamento, (iii) definir políticas de gestão e controlo dos stocks, (iv) efetuar o transporte de crianças, entre outros.
2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do SPAF, nomeadamente, as seguintes:
a)Garantir a gestão e controlo do património da JFA;
b)Organizar e manter atualizado o cadastro respeitante a instalações, maquinaria e equipamento, material de transporte e demais bens de capital da JFA;
c)Zelar pela segurança das instalações e equipamento, mantendo o Executivo informado quanto ao estado dos mesmos;
d)Oferecer conhecimento dos ativos da Autarquia e afetá-los ao património, classificando e valorizando-o de acordo com a lei em vigor;
e)Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis;
f)Realizar inventariações periódicas que se mostrem convenientes ou necessárias, atualizando anualmente o inventário, incluindo de existências e economato;
g)Definir políticas de gestão e controlo dos stocks referente a bens das existências e economato;
h)Coordenar a gestão e controlo dos stocks referente a existências e economato;
j)Definir políticas de gestão e realizar o controlo dos fornecedores e contratos;
k)Definir os níveis de segurança e os níveis mínimos de stocks;
l)Assegurar instalações adequadas ao bom estado de conservação e circulação dos respetivos ativos;
m)Organizar os artigos em armazém de acordo com regulamento específico de gestão de existências;
n)Manter atualizado os ficheiros de dados de existências (cadastro em suporte informático);
o)Proceder à emissão/receção de documentos que acompanham as existências;
p)Organizar e manter atualizado o sistema de inventário permanente das existências em armazém;
q)Proceder à conferência na receção dos ativos, nomeadamente quantitativa, à sua armazenagem, conservação e distribuição;
r)Assegurar a conservação das existências que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados sem se degradarem;
s)Informar superiormente eventuais extravios, inutilizações ou furtos de existências;
t)Assegurar a receção, separação e distribuição das encomendas;
u)Enviar periodicamente informação relativa à evolução dos stocks para o SCP e/ou para outras Unidades Organizacionais para os quais a informação seja relevante;
w)Proceder à emissão/receção de documentos que acompanham o economato, mantendo atualizado a gestão do stock;
y)Informar superiormente eventuais extravios, inutilizações ou furtos de economato;
z)Definir o plano de mobilidade e rotas, mais eficientes e eficazes;
aa) Realizar tarefas administrativas referentes a acidentes, inspeções, garantias, revisões e documentação de todas as viaturas;
bb) Assegurar a correta gestão do parque de máquinas e viaturas, tal como o controlo de viaturas e máquinas, em termos de combustíveis, pneumáticos, reparações e rotas;
cc) Elaborar as requisições de combustível indispensável ao funcionamento do parque de equipamentos;
dd) Confirmar as faturas respeitantes ao fornecimento de combustível de reparações efetuadas oficinas e de qualquer material recebido;
ee) Verificar por máquina ou viatura, o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparações e outros encargos de modo a obterem elementos de gestão;
ff) Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações, bem como o depósito de lubrificantes;
gg) Verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas;
hh) Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existentes;
3 -No âmbito da gestão da frota, compete ainda ao SPAF assegurar a organização e funcionamento do serviço de transporte de crianças, nos termos da legislação aplicável, designadamente:
a)Planear, coordenar e gerir o serviço de transporte de crianças realizado através de viaturas da Autarquia, garantindo a sua adequada organização, funcionamento e articulação com as atividades promovidas pela JFA;
b)Assegurar que as viaturas afetas ao transporte de crianças cumprem todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente os previstos na legislação relativa ao transporte coletivo de crianças, incluindo condições de segurança, lotação, equipamentos obrigatórios e inspeções;
c)Definir e organizar os percursos, paragens e horários do serviço, tendo em consideração critérios de eficiência, segurança e adequação às necessidades das crianças e das atividades a que o transporte se destina;
d)Garantir que os condutores afetos a este serviço possuem as habilitações legais exigidas e cumprem os requisitos previstos na legislação aplicável;
e)Assegurar a manutenção, conservação, limpeza e boas condições de funcionamento das viaturas utilizadas no transporte de crianças;
f)Promover a adoção de procedimentos que garantam a segurança, acompanhamento e bem-estar das crianças durante todo o período de transporte;
g)Assegurar o registo e controlo da utilização das viaturas afetas a este serviço, designadamente no que respeita a percursos efetuados, horários, utilizadores e eventuais ocorrências;
h)Comunicar superiormente quaisquer incidentes, irregularidades ou ocorrências verificadas no âmbito do transporte de crianças, propondo as medidas consideradas adequadas.
Artigo 37.º
Unidade Operacional (UO)
1 -Constitui missão da Unidade Operacional (de agora em diante abreviado para UO), nomeadamente (i) organizar, dirigir e operacionalizar os serviços urbanos, a promoção da qualidade ambiental, (ii) assegurar a beneficiação, manutenção e conservação dos espaços verdes da Freguesia, (iii) assegurar o controlo de máquinas e equipamentos, (iv) assegurar a gestão do cemitério, entre outros.
2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do UO, nomeadamente, as seguintes:
a)Assegurar a promoção da qualidade ambiental, execução das obras por administração direta, bem como a gestão do parque de máquinas e equipamentos da JFA;
b)Assegurar e acompanhar a construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, equipamento social e edifícios pertencentes ou a cargo da JFA;
c)Acompanhar os trabalhos de manutenção e conservação dos espaços verdes, tal como monitorizar a qualidade das intervenções realizadas;
d)Assegurar o controlo das máquinas e equipamentos, em termos de combustíveis, peças, manutenções, reparações e rotas;
e)Assegurar a correta gestão e utilização do espaço e equipamentos destinados ao cemitério.
Artigo 38.º
Serviço de Espaço Público (SEP)
1 -Constitui missão do Serviço de Espaço Público (de agora em diante abreviado para SEP), nomeadamente (i) executar as atribuições da JFA relativas à construção, conservação e reabilitação, (ii) propor a criação de espaços verdes, entre outros.
2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do SEP, nomeadamente, as seguintes:
a)Executar as atribuições da JFA relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, equipamento social e edifícios pertencentes ou a cargo da JFA;
b)Propor a criação de espaços verdes e assegurar a sua manutenção em condições de permanente uso público;
c)Organizar, dirigir e operacionalizar os serviços urbanos, a promoção da qualidade ambiental, a direção e execução das obras por administração direta, bem como a gestão do parque de máquinas e equipamentos da JFA.
Artigo 39.º
Serviço de Espaços Verdes (SEV)
1 -Constitui missão do Serviço de Espaços Verdes (de agora em diante abreviado para SEV), nomeadamente (i) propor medidas de melhoria para com os espaços verdes, (ii) assegurar a manutenção e conservação de espaços verdes, entre outros.
2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do SEV, nomeadamente, as seguintes:
a)Estudar e propor as medidas de melhoria dos espaços verdes da Freguesia;
b)Assegurar a beneficiação, manutenção e conservação dos espaços verdes da Freguesia;
c)Solicitar à Câmara Municipal de Viana do Castelo a poda, corte e plantio de árvores e arbustos nos parques, jardins e vias públicas;
d)Assegurar os trabalhos de desmatação na Freguesia;
e)Colaborar na proteção de monumentos e zonas de recreio existentes em jardins e parques;
f)Programar as intervenções a realizar e emitir as respetivas ordens de trabalho, com afetação de recursos humanos e materiais;
g)Emitir as requisições de materiais e equipamentos;
h)Fiscalizar, acompanhar e coordenar os trabalhos de manutenção e conservação dos espaços verdes;
Artigo 40.º
Serviço de Higiene e Limpeza Urbana (SHLU)
1 -Constitui missão do Serviço de Higiene e Limpeza Urbana (de agora em diante abreviado para SHLU), nomeadamente (i) planear e organizar todas as atividades regulares de limpeza, (ii) monitorizar a qualidade das intervenções realizadas, entre outros.
2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do SHLU, nomeadamente, as seguintes:
a)Planear e organizar todas as atividades regulares de limpeza, desinfestação e lavagem dos edifícios próprios, espaços públicos e vias públicas;
b)Articular com os serviços da Câmara Municipal de Viana do Castelo e demais entidades nacionais, a promoção do ambiente;
c)Assegurar as ações de limpeza dos seguintes espaços, instalações e equipamentos:
d)Programar as intervenções a realizar e emitir as respetivas ordens de trabalho, com afetação de recursos humanos e materiais;
e)Emitir as requisições de materiais e equipamentos à Unidade Organizacional competente;
f)Monitorizar a qualidade das intervenções realizadas e prestar informação sobre as mesmas.
Artigo 41.º
Serviço de Cemitério (SCEM)
1 -Constitui missão do Serviço de Cemitério (de agora em diante abreviado para SCEM), nomeadamente (i) estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços, (ii) promover a conservação, manutenção e reparação dos espaços e equipamentos, (iii) gerir o cemitério sob jurisdição da Freguesia, (iv) atribuir licenças, entre outros.
2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do SCEM, nomeadamente, as seguintes:
a)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização do espaço dentro do recinto do cemitério;
b)Assegurar a promoção da limpeza e conservação das dependências do cemitério;
c)Solicitar a intervenção dos SHLU quando se suspeitar de violação às normas de higiene ou salubridade;
d)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e respetivo regulamento referentes ao cemitério;
e)Manter atualizado o mapa do cemitério;
f)Gerir os processos de inumação e exumação e organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas, ossários gavetões e jazigos;
g)Manter atualizados os registos relativos a inumação, exumação, transladação, sepulturas perpétuas, ossários, gavetões e jazigos;
h)Assegurar a prestação dos serviços previstos em regulamento;
j)Promover a limpeza e manutenção de salubridade pública na dependência do cemitério;
Artigo 42.º
Unidade de Apoio ao Cidadão (UAC)
1 -Constitui missão da Unidade de Apoio ao Cidadão (de agora em diante abreviado para UAC), nomeadamente (i) promover medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e modernização do funcionamento, (ii) averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou representações de cidadãos sobre o funcionamento dos serviços, (iii) assegurar a conformidade e fiscalização de todas as atividades internas e externas da competência da JFA, entre outros.
2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas da UAC, nomeadamente, as seguintes:
a)Monitorizar e periodicamente dirigir aos órgãos da JFA o seu parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento;
b)Assegurar o registo, tratamento e resposta de todas as queixas e reclamações dos cidadãos;
c)Implementar um Sistema de Informação, que assegure a alínea anterior;
d)Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou representações de Cidadãos sobre o funcionamento dos serviços, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou desrespeitadores de direitos ou interesses legalmente protegidos;
e)Reunir, ouvir o Cidadão e encaminhar o mesmo, de modo adequado;
f)Assegurar o atendimento ao Público;
g)Assegurar a cobrança de receitas inerentes a serviços prestados;
h)Assegurar a conformidade e fiscalização de todas as atividades internas e externas da competência da JFA.
Artigo 43.º
Serviço de Atendimento e Atestados (SAA)
1 -Constitui missão do Serviço de Atendimento e Atestados (de agora em diante abreviado para SAA), nomeadamente (i) prestar esclarecimentos e rececionar pedidos de requerimento aos cidadãos, (ii) assegurar o atendimento telefónico de apoio ao cidadão, (iii) prestar informação, por solicitação dos órgãos da JFA, entre outros.
2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas da SAA, nomeadamente, as seguintes:
a)Realizar o atendimento aos cidadãos, prestando esclarecimentos, rececionando pedidos e requerimentos, e procedendo à consulta de processos e ao encaminhamento da informação para os serviços internos, competentes sempre que necessário;
b)Assegurar o atendimento telefónico de apoio ao cidadão;
c)Assegurar todo o expediente relacionado com os registos e licenciamentos de canídeos e gatídeos da Freguesia;
d)Fornecer fotocópias simples e/ou autenticadas de documentos em arquivo;
e)Fornecer certidões, declarações e atestados;
f)Proceder à emissão de guias de receita, para oportuna liquidação e cobrança das taxas relativas aos atos praticados, prestando contas e entregando os valores cobrados no STB;
g)Implementar um sistema de controlo que assegure que o tempo de espera para atendimento é aceitável;
h)Verificar a conta corrente dos devedores e dos valores em atraso e contactar os mesmos, com o objetivo da recuperação do crédito;
j)Prestar informação, por solicitação dos órgãos da JFA, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade;
Artigo 44.º
Serviço de Gestão de Satisfação dos Fregueses (SGSF)
1 -Constitui missão do Serviço de Gestão de Satisfação dos Fregueses (de agora em diante abreviado para SGSF), nomeadamente (i) garantir o cumprimento das normas de atendimento estabelecidas, (ii) recolher, registar e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para os serviços pertinentes, (iii) emitir pareceres, recomendações e sugestões no âmbito das suas competências, entre outros.
2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas da SGSF, nomeadamente, as seguintes:
a)Receber queixas e reclamações relativamente aos órgãos e serviços da JFA;
b)Emitir pareceres, recomendações e sugestões no âmbito das suas competências, enviando-os ao Presidente da JFA;
c)Definir os procedimentos a aplicar à receção, tratamento e resposta às reclamações e sugestões;
d)Recolher, registar e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para os serviços pertinentes;
e)Assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente o controlo dos prazos da resposta aos cidadãos;
f)Encaminhar pedidos de esclarecimentos e/ou reclamações na área da defesa do consumidor para as entidades competentes;
g)Elaborar um relatório da sua atividade, remetendo-o ao Executivo da JFA;
h)Prestar informação, por solicitação dos órgãos da JFA, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade.
Artigo 45.º
Serviço de Correios (SCTT)
1 -Constitui missão do Serviço de Correios (doravante designado como SCTT), nomeadamente: (i) assegurar a receção, expedição e entrega de correspondência, encomendas e demais serviços postais disponibilizados no posto de correios da Junta; (ii) organizar, controlar e arquivar toda a correspondência e documentos processados, garantindo a correta tramitação, preservação e rastreabilidade de todos os envios; (iii) prestar apoio aos cidadãos e serviços da Junta na utilização dos serviços postais e financeiros disponíveis, assegurando atendimento eficiente, rápido e de qualidade.
2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do SCTT, nomeadamente, as seguintes:
a)No âmbito da receção e expedição de correspondência e encomendas:
3 -Expedir correspondência e encomendas nacionais e internacionais, cumprindo os procedimentos legais definidos pelos CTT;
4 -Proceder à devolução de correspondência e encomendas não entregues;
5 -Apoiar os serviços da Junta na tramitação de documentos oficiais, certificados, avisos ou notificações enviadas através do posto de correios.
b)No âmbito dos serviços financeiros e administrativos:
c)No âmbito da gestão de arquivo e atendimento ao público:
Artigo 46.º
Serviço de Expediente e Arquivo (SEA)
1 -Constitui missão do Serviço de Expediente e Arquivo (de agora em diante abreviado para SEA), nomeadamente (i) executar tarefas inerentes à receção, registo, expedição da correspondência, (ii) assegurar o correto funcionamento do sistema de gestão documental, (iii) proceder à entrega/recolha, nos CTT, entre outros.
2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas da SEA, nomeadamente, as seguintes:
a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, digitalização, distribuição e expedição da correspondência, publicações e outros documentos internos;
b)Assegurar a cópia e digitalização de todos os documentos e das informações necessárias, as todas as unidades de ou subunidades da JFA;
c)Assegurar o correto funcionamento do sistema de gestão documental;
d)Registar, afixar, datar, publicitar, e endereçar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, circulares e despachos genéricos;
e)Gerir toda a informação e documentação disponível ao nível da rede interna e da Internet;
f)Assegurar o atendimento telefónico geral, encaminhando as chamadas para os serviços competentes;
g)Assegurar a gestão integrada do sistema de arquivo (corrente, intermédio, definitivo/histórico necessário às atividades da JFA e a articulação dos arquivos existentes em cada Unidade Organizacional com o arquivo geral;
h)Proceder ao arquivo, depois de catalogados, de todos os documentos, livros, e processos que sejam remetidos ao arquivo geral pelas diversas Unidades Organizacionais;
j)Propor a adoção de medidas adequadas ao bom funcionamento do sistema de gestão de arquivo/documental da JFA;
k)Propor, logo que decorridos os prazos previstos na lei, a inutilização de documentos;
l)Manter a base de dados do arquivo atualizada;
m)Proceder diariamente à entrega/recolha, nos CTT, da correspondência dirigida ou enviada aos órgãos da JFA.
Artigo 47.º
Serviço de Comunicação e Marketing (SCM)
1 -Constitui missão do Serviço de Comunicação e Marketing (doravante designado como SCM), nomeadamente: (i) assegurar a gestão da comunicação institucional da JFA, promovendo a divulgação da atividade dos seus órgãos e serviços; (ii) promover a imagem institucional da JFA e da freguesia enquanto território, através de iniciativas e ações de comunicação e marketing; (iii) reforçar a proximidade e a comunicação entre a autarquia e os cidadãos, garantindo a divulgação de informação relevante e de interesse público, designadamente através do sítio institucional na Internet e das redes sociais da JFA.
2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas do SCM, nomeadamente, as seguintes:
a)No âmbito da comunicação institucional:
3 -Promover a divulgação de avisos, editais, comunicados e demais informação de interesse para a população;
c)No âmbito do marketing e promoção da freguesia:
4 -Assegurar a gestão, atualização e dinamização do sítio institucional da JFA na Internet;
5 -Gerir e dinamizar as redes sociais institucionais da JFA, assegurando a divulgação de informação relevante para os cidadãos;
6 -Produzir conteúdos informativos, gráficos e audiovisuais destinados à divulgação das atividades da JFA;
7 -Proceder ao registo audiovisual dos principais eventos, iniciativas e atividades promovidas ou apoiadas pela JFA.
b)No âmbito da comunicação social e relações institucionais:
Artigo 48.º
Serviço de Segurança e Proteção Civil (SSPC)
1 -Constitui missão do Serviço de Segurança e Proteção Civil (de agora em diante abreviado para SSPC), nomeadamente (i) apoiar operações de prevenção, socorro e assistência, (ii) atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de Proteção Civil, (iii) promover e realizar todas as atividades tendentes à previsão e prevenção de riscos, entre outros.
2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas da SSPC, nomeadamente, as seguintes:
a)Participar e alinhar com a Estratégia da Câmara Municipal de Viana do Castelo;
b)Planear o alinhamento de iniciativas de prevenção com a Câmara Municipal de Viana do Castelo e os Bombeiros;
c)Articular com as entidades competentes a execução de programas de limpeza e beneficiação das matas, jardins e espaços florestais;
d)Apoiar operações de prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, bem como as competências definidas por lei;
e)Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de Proteção Civil;
f)Apoiar, as operações de socorro à população atingida por efeitos de catástrofes ou calamidades públicas;
g)Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com os serviços competentes Municipais ou Nacionais;
h)Enumerar os meios e recursos disponíveis e mais facilmente mobilizáveis, ao nível da Freguesia neste âmbito da Proteção civil e da Segurança;
j)Estudar e divulgar formas adequadas de proteção dos edifícios, em geral, dos monumentos e outros bens culturais, das instalações de serviços essenciais, em particular, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
k)Promover e realizar todas as atividades tendentes à previsão e prevenção de riscos, por forma a assegurar uma eficaz proteção dos Cidadãos;
l)Assegurar e manter o adequado sistema de comunicações, em termos de gestão de crise e conduta de operações, bem como na informação sistemática dos órgãos de decisão;
m)Promover e desenvolver as articulações necessárias com o Serviço Nacional de Proteção Civil.
Artigo 49.º
Serviço de Apoio Jurídico (SAJ)
1 -Constitui missão do Serviço de Apoio Jurídico (de agora em diante abreviado para SAJ), nomeadamente (i) organizar e atualizar os ficheiros relativos aos processos e seus movimentos, (ii) assegurar a elaboração de respostas ou fornecimento de elementos solicitados pelos tribunais, ou entidades públicas, (iii) manter devidamente organizados os processos de expropriação, de requisição ou de restrição de direitos por utilidade pública, entre outros.
2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas da SAJ, nomeadamente, as seguintes:
a)Registar, formar e instruir os processos graciosos e os contenciosos;
b)Organizar e atualizar os ficheiros relativos aos processos e seus movimentos;
c)Proceder à instrução, análise e conclusão dos processos de expropriação;
d)Assegurar a elaboração de respostas ou fornecimento de elementos solicitados pelos tribunais, ou entidades públicas, ou autoridades administrativas, tutelares ou não, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da JFA, tendo em atenção os respetivos prazos;
e)Promover o apoio e o tratamento de todo o expediente que diga respeito ao patrocínio judiciário nas ações propostas pela JFA ou contra ela, bem como aos mandatários ao serviço da JFA;
f)Assegurar, em estreita colaboração com as demais Unidades Organizacionais, a instrução e acompanhamento dos processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público, a cargo da JFA, e ainda do património que integre o seu domínio privado;
g)Elaborar informações e pareceres sobre os pedidos de utilidade pública formulados por coletividades sedeadas na Freguesia;
h)Elaborar minutas de propostas de deliberação a solicitação dos membros do Executivo;
j)Esclarecer dúvidas sobre os procedimentos pré-contratuais e dúvidas e/ou conflitos contratuais, nomeadamente na sua execução, no âmbito do regime jurídico das despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens e serviços, e do regime das empreitadas;
k)Apoiar e preparar os atos públicos de outorga de contratos ou atos bilaterais;
l)Emitir pareceres sobre todos os processos que se destinem a ser visados pelo Tribunal de Contas;
m)Efetuar a cobrança coerciva das dívidas à JFA que a lei determine, instaurando, organizado e promovendo a execução dos respetivos processos, com base nas certidões de dívida emitidas pelos serviços competentes e seguindo, com as necessárias adaptações, os termos estabelecidos no Código do Procedimento e do Processo Tributário;
n)Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;
o)Elaborar certidões de dívida para apresentação nos tribunais judiciais e reclamações de créditos;
p)Cumprir as diligências necessárias e solicitadas pela Câmara Municipal de Viana do Castelo, em matéria de execução fiscal;
q)Promover em declaração de falhas as dívidas incobráveis;
r)Preparar e propor a extinção e arquivamento de processos executivos relativamente aos quais hajam sido emitidos, oficiosamente ou a requerimento do interessado, títulos de anulação das dívidas exequendas por erros imputáveis aos serviços emissores;
s)Manter devidamente organizados os processos de expropriação, de requisição ou de restrição de direitos por utilidade pública e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionadas.
Artigo 50.º
Serviço de Informática (SINF)
1 -Constitui missão do Serviço de Informática e Comunicação (de agora em diante abreviado para SINF), nomeadamente (i) definir e propor as políticas de gestão dos sistemas e tecnologias de informação e assegurar a sua implementação, (ii) elaborar o plano estratégico das infraestruturas e sistemas de informação, (iii) definir e implementar normas e mecanismos de salvaguarda e recuperação de informação, entre outros.
2 -Sem prejuízo das delegações de competências atribuídas e das competências comuns a todas as Unidades Organizacionais, conforme o Artigo 28.º, constituem competências específicas da SINF, nomeadamente, as seguintes:
a)Definir e propor as políticas de gestão dos sistemas e tecnologias de informação e assegurar a sua implementação;
b)Elaborar o plano estratégico das infraestruturas e sistemas de informação;
c)Propor e supervisionar tecnicamente os processos de aquisição de equipamentos e de suportes tecnológicos;
d)Proceder à seleção de novos sistemas de informação e respetivos equipamentos e tecnologias de suporte;
e)Efetuar a instalação, configuração e manutenção dos sistemas de informação e da respetiva infraestrutura de suporte;
f)Definir e operacionalizar os sistemas de comunicações, compreendendo as redes telefónica e de transmissão de dados;
g)Elaborar o plano de segurança lógica e física dos sistemas de informação e equipamentos informáticos;
h)Assegurar a execução dos procedimentos de segurança e proteção dos sistemas de informação;
j)Implementar regras e mecanismos de controlo de acessos às aplicações e bases de dados;
k)Elaborar instruções e normas de procedimento relativas à utilização de equipamentos e aplicações, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
l)Definir um plano de contingência para o caso de desastre nos sistemas informáticos;
m)Promover e orientar o processo de informatização de forma a assegurar que as aplicações suportam os requisitos da atividade de forma efetiva e eficiente;
n)Promover a integração das diferentes aplicações informáticas;
o)Articular com empresas fornecedoras e prestadoras de serviços a implementação de novas soluções e a resolução de problemas com as atuais aplicações;
p)Gerir a manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas aplicacionais;
q)Colaborar com o SRH na elaboração do plano de formação no domínio da utilização de meios informáticos;
r)Apoiar as Unidades Organizacionais na utilização dos meios informáticos que tenham à sua disposição e assegurar o suporte técnico aos utilizadores finais;
s)Resolver problemas verificados em termos de sistemas informáticos ou de comunicações;
t)Dinamizar e apoiar tecnicamente as Unidades Organizacionais nas tarefas de modernização administrativa, em todas as suas vertentes;
u)Promover ativamente a reorganização das principais atividades de inovação e modernização, de modo a melhorar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados, e consequentemente aumentar a satisfação dos fregueses;
Artigo 51.º
Igualdade de Género
Considerando a defesa da política de igualdade de género, as menções efetuadas neste Regulamento a cargos políticos, titulares de cargos ou outros, devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.
Artigo 52.º
Mapa de Pessoal
1 -O Mapa de Pessoal da JFA, será ajustado à estrutura orgânica constante do presente Regulamento em momento anterior ao da sua entrada em vigor.
2 -Os postos de trabalho constantes do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Areosa são, em regra, providos por vínculo de emprego público, designadamente por contrato de trabalho em funções públicas ou, quando legalmente previsto, por nomeação ou comissão de serviço.
Artigo 53.º
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos ou de difícil interpretação serão definidos e aclarados pelo Presidente da JFA, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Com o objetivo de facilitar a consulta e visualização do Modelo de Estrutura Hierárquico adotado, é apresentado de modo gráfico o respetivo Organograma da JFA na figura seguinte.