1 -Tipo de alojamento (pontuar apenas um dos itens)
Alojamento precário - local improvisado, sem infraestruturas e/ou sem condições adequadas ao alojamento de um indivíduo ou agregado familiar, não podendo, por essa razão, ser destinado à habitação (exemplos: barraca, alojamento móvel, prefabricado/contentor, garagens, anexos). Incluem-se ainda nesta categoria os indivíduos que não possuem qualquer alojamento e que pernoitam em locais públicos ou centros de acolhimento (sem abrigo).
Alojamento em quarto - quando o indivíduo ou agregado familiar reside em quarto, quer em casas particulares ou em unidades hoteleiras, distinguindo-se as situações em que se verifica o acesso a outras divisões do alojamento, como seja a cozinha.
Alojamento provisório - incluem-se nesta categoria todas aquelas estruturas residenciais que oferecem condições transitórias de acolhimento (instituições e centros de alojamento temporário).
Alojamento em edificações - incluem-se nesta categoria as habitações em casa arrendada, casa de função, casa em comodato/emprestada ou outra.