Artigo 87.º
Objeto
1 -O presente Capítulo estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Elvas a estudantes residentes no Concelho, matriculados no ensino superior (grau de Licenciatura e mestrado), em estabelecimento de ensino superior público, privado ou cooperativo, reconhecidos pelo ministério da tutela ou em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) e Cursos de Especialização Tecnológica (CET’s) em situação de igualdade, não descriminação e proporcionalidade com os demais alunos.
2 -Para efeitos do presente Capítulo, apenas são considerados os mestrados, sejam integrados ou não integrados.
3 -O presente capítulo estabelece as normas de atribuição das Bolsas de Mérito por parte do Município de Elvas a estudantes do concelho de Elvas, matriculados no ensino superior e CTeSP na Escola Superior de Biociências de Elvas, e ensino secundário na Escola Secundária D. Sancho II.