3 -As unidades orgânicas flexíveis (Núcleos) lideradas por cargos de direção intermédia de 3.º grau, poderão ser integradas nas unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, em áreas de intervenção e projetos cujas especificidades o exijam para garante a execução e acompanhamento dos mesmos, nas seguintes áreas:
Área I Educação, Formação e Cultura (Núcleo); uma unidade;
Área II - Educação, Formação (Núcleo), uma unidade;
Área de Gestão Desportiva e de Equipamentos (Núcleo)uma unidade;
Área de Ambiente e Mobilidade (Núcleo), uma unidade;
Área de Relações Públicas, Comunicação e Informação (Núcleo), uma unidade;
Área de Direitos Sociais (Núcleo), uma unidade;
Área de Ação Social (Núcleo), uma unidade;
Área de Habitação (Núcleo), uma unidade;
Área de Gestão do Mercado e Atividades Económicas (Núcleo), uma unidade;
Área do Atendimento e Espaço do Cidadão (Núcleo), uma unidade;
Área de Higiene Urbana e Espaços Verdes (Núcleo), uma unidade;
Área do Licenciamento Núcleo), uma unidade;
Área da Saúde (Núcleo), uma unidade
Área dos Refeitórios Escolares, Assistentes Operacionais e pequenas reparações (Núcleo), uma unidade.