Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento procede à implementação na região Oeste da campanha de desconto promocional associada ao PART aplicável aos serviços de transporte público rodoviário para as deslocações que envolvam o Oeste, através da aplicação de descontos nas tarifas atualmente praticadas pelos Operadores de transportes.
2 -O âmbito territorial dos serviços abrangidos pelo presente Regulamento inclui todos os serviços de transportes de âmbito municipal, intermunicipal e inter-regional em operação no Oeste.
3 -O presente Regulamento define as regras gerais relativas à atribuição da respetiva compensação financeira, de natureza tarifária, aos operadores de serviço público de transporte passageiros regular a operar no território do Oeste.
4 -A obrigação de serviço público de aplicação das medidas previstas no presente Regulamento confere o direito ao pagamento de compensações financeiras aos Operadores que atuem no âmbito de autorização, concessão e/ou contratualização, em razão do interesse público que fundamenta a prestação dos respetivos serviços de transporte.