Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado no uso das atribuições fixadas no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º e nas alíneas k, ii) e jj) do n.º 1 artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013.