Artigo 1.º
Valor da propina
1 -Sem prejuízo de outras taxas aplicáveis, a inscrição em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado (1.º ciclo) e mestre (2.º ciclo ou mestrado integrado) e 3.º ciclo (doutoramento) está sujeita ao pagamento de uma propina.
2 -A propina reporta a um ano letivo ou a um dos semestres, independentemente do ciclo ou programa de estudos em que o/a estudante se inscreva.
3 -O valor da propina do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e do mestrado integrado e do 3.º ciclo conducente ao grau de doutor é fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade da Beira Interior, sob proposta do Reitor.