Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento aprova o procedimento de autorização de manutenção de colónias de gatos no Município de Oeiras e de reconhecimento de munícipes voluntários como cuidadores dessas colónias, estabelecendo as regras inerentes ao exercício dessa atividade.
2 -O regime constante do presente regulamento constitui uma exceção à proibição geral de espalhar alimentos nas vias e noutros espaços públicos, suscetível de atrair animais errantes, designadamente prevista e punida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 79.º do Regulamento n.º 135/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República de 20 de março, aplicável ao Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Limpeza e Higiene Urbana do Município de Oeiras.