Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa que consagra o poder regulamentar próprio que as autarquias dispõem nos limites da Constituição, das Leis e dos Regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar; do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que enuncia como competência de apreciação e fiscalização, os municípios aprovarem as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município; artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do mesmo Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que define como competência material da Câmara Municipal a elaboração e submissão à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos; artigo 33.º, n.º 1, alínea u), também do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que atribui competência à câmara municipal para apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças; e art. 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro, que refere a possibilidade dos agentes desportivos beneficiarem de patrocínios financeiros cuja atividade, nesta qualidade, projete internacionalmente o nome do País, bem como as pessoas, singulares ou coletivas, que promovam ou organizem eventos desportivos, onde se refere também que aos patrocínios financeiros são, com as necessárias adaptações, aplicáveis as regras dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, salvo as situações que digam especificamente respeito aos programas de desenvolvimento desportivo.