Artigo 1.º
Preâmbulo
Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, que consagra o poder regulamentar das autarquias locais, e ao abrigo das competências atribuídas às freguesias pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete à Junta de Freguesia promover a gestão, conservação e utilização adequada dos equipamentos e espaços públicos sob a sua responsabilidade.
Considerando a necessidade de assegurar uma utilização organizada, transparente e equitativa do espaço fechado integrado na Zona de Lazer e Balnear do Barro Vermelho, garantindo simultaneamente a sua preservação, segurança e adequada fruição por parte da comunidade, torna-se necessário estabelecer regras claras que regulem a sua cedência e utilização.
Assim, no exercício das competências legalmente atribuídas, é aprovado o presente regulamento, que estabelece as normas de cedência e utilização do espaço fechado integrado na Zona de Lazer e Balnear do Barro Vermelho, sob gestão da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa.