Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.