Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
1 -O presente regulamento define as regras de funcionamento, segurança e utilização do Cineteatro Municipal de Almodôvar e as regras relativas à cedência deste espaço a entidades externas ao Município, sendo aplicável a todos os utilizadores e utentes dos espaços do Cineteatro.
2 -O Cineteatro Municipal de Almodôvar encontra-se instalado num edifício de propriedade municipal situado na Rua D. Manuel I, 7700-220 Almodôvar, sendo constituído por:
a)Auditório com capacidade para 147 pessoas, e 1 (um) lugar permanente para uma cadeira de rodas, podendo, caso necessário, e retirando 4 lugares à lotação inicial, aumentar para mais 2 cadeiras de rodas;
b)Duas salas polivalentes, destinadas a pequenas exposições, ensaios, dança e outras atividades artísticas e culturais;
c)Estruturas de apoio, entre as quais camarins com casas de banho, casas de banho de acesso ao público, bengaleiro, áreas de serviços técnicos, produção, direção, entre outras.
3 -O Cineteatro Municipal de Almodôvar é um equipamento pluridisciplinar de matriz cultural, cujo objetivo primordial é o fomento e desenvolvimento cultural da população do Município de Almodôvar e de todos os que se revejam no seu objetivo maior de promover referências culturais do Concelho de Almodôvar, destinando-se à promoção e realização de atividades e eventos nos domínios da cultura, das artes, da educação e do desenvolvimento social e cívico, enquadrando-se neste último ponto a realização de colóquios, seminários, conferências, congressos, reuniões, formação profissional.