Artigo 2.º
Princípios
1 -No exercício das suas funções os membros do Órgão Executivo e Assessores, observam os seguintes princípios:
a)Prossecução do interesse público e boa administração;
b)Transparência;
c)Imparcialidade;
d)Probidade;
e)Integridade e honestidade;
f)Urbanidade;
g)Respeito interinstitucional;
h)Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.
2 -Os referidos titulares dos mesmos, agem e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem.