3 -O valor da tarifa a cobrar por cada utilização de uma eclusa é calculado de acordo com o quadro abaixo:
Descrição
Valor (euros)
A - Embarcações de carga:
A.1 - Por tonelagem de arqueação bruta (GT)
0,23
A.2 - Valor mínimo de A.1 ou em lastro
111,71
B - Embarcações Marítimo Turísticas:
B.1 - Por passageiro transportado em navio-hotel, excluindo a tripulação
0,91
B.2 - Valor mínimo para navio-hotel
52,14
B.3 - Por passageiro transportado noutras embarcações, excluindo a tripulação
0,75
B.4 - Valor mínimo para embarcações até 12 metros de comprimento
14,91
B.5 - Valor mínimo para embarcações superiores a 12 metros e iguais ou inferior a 15 metros de comprimento
29,79
B.6 - Valor mínimo para outras embarcações
37,25
C - Embarcações de recreio e embarcações de pesca:
C.1 - Para embarcações até 6 m de comprimento, inclusive
7,46
C.2 - Para embarcações com comprimento superior a 6 m e igual ou inferior a 12 m
14,91
C.3 - Para embarcações com mais de 12 m de comprimento
29,79
D - Outras embarcações, equipamento ou material flutuante:
D.1 - Plataformas ou pontões até 12 m de comprimento, inclusive
26,96
D.2 - Plataformas ou pontões com comprimento superior a 12 m
101,11
D.3 - Rebocadores até 12 m de comprimento, inclusive
35,05
D.4 - Rebocadores com comprimento superior a 12 m
44,50
D.5 - Embarcações não motorizadas ou de pesca artesanal
6,75
E - Embarcações que transportem materiais explosivos, inflamáveis ou poluentes:
E.1 - A tarifa a pagar pelas embarcações está sujeita a um agravamento de 50 %
–
F - Por uma eclusagem extraordinária:
F.1 - Agravamento sobre a tarifa a pagar
148,94