Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento define a constituição e atribuições da Unidade Local de Proteção Civil (ULPC) da Junta de Freguesia de Misericórdia.
2 -A Unidade Local de Proteção Civil corresponde ao território da freguesia e colabora, no âmbito das políticas de proteção civil, com o Serviço Municipal de Proteção Civil de Lisboa (SMPC) designadamente através da promoção de ações em matéria de:
a)Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
b)Sensibilização e informação pública;
c)Apoio à gestão de ocorrências, conforme previsto no respetivo plano municipal de emergência de proteção civil e nos planos municipais especiais de emergência de proteção civil.