Artigo 1.º
Lei habilitante
O Programa Nascer em Carregal visa fixar as condições da atribuição dos incentivos previstos no presente Regulamento, e é feito no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na prossecução das atribuições municipais conferidas pelos n.os 1 e 2, alíneas h) e m) artigo 23.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.