Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal do Sistema de Partilha de Bicicletas do Concelho de Fafe é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, das atribuições conferidas aos municípios nos domínios da saúde, tempos livres e desporto, previstas nas alíneas f) e g), do n.º 2, do artigo 23.º, conjugado com as alíneas k), do n.º 1, do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.