Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime e a organização dos tempos de trabalho e os correspondentes períodos de descanso dos elementos do Grupo Operacional Cinotécnico (adiante designado por GOC), pertencentes às carreiras do Corpo da Guarda Prisional da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.