Artigo 1.º
Alteração aos Artigos 28.º, 35.º e 36.º
Os artigos 35.º, n.º 7 e 36.º, n.º 4 do Regulamento Geral de Trânsito do Concelho de Vila Real de Santo António passarão a ter a seguinte redação:
«Artigo 35.º[...]1 -[...]2 -[...]3 -[...]4 -[...]5 -[...]6 -[...]7 -Os residentes com segunda habitação, que se encontre dentro da área concessionada de estacionamento, podem adquirir uma avença mensal e as empresas ou comerciantes que pretendam ocupar lugares de estacionamento para fins comerciais e/ou relativos às empresas, tais como para seus lugares privados, esplanadas, para utilização exclusiva de hotéis ou de sociedades de aluguer de veículos, poderão adquirir uma avença anual para o efeito, encontrando-se valores de ambas as avenças definidos no anexo III (disponível no sítio da internet do Município).8 -[...]