Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento define o ato profissional próprio dos enfermeiros, sua competência, autonomia e responsabilidade.
2 -O ato do enfermeiro, independentemente do setor, contexto ou domínio em que ocorra a sua prática, apenas pode ser realizado por membros inscritos na Ordem dos Enfermeiros, nos diferentes domínios de intervenção e no interesse dos seus destinatários.
3 -O presente regulamento não prejudica a aplicação de outras disposições específicas relativas ao exercício profissional da enfermagem.