Artigo 1.º
Lei habilitante
1 -O Regulamento Municipal aplicável aos Serviços de Apoio à Família, tem como diplomas e normas habilitantes o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 96.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, Decreto-Lei n.º 169/2015, de 24 de agosto, Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, Lei n.º 5/1997, de 10 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 147/1997, de 11 de junho, Portaria n.º 583/1997, de 1 de agosto, Despacho Conjunto n.º 300/1997, de 9 de setembro e Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro;
2 -As referências legais e regulamentares entendem-se feitas às versões em vigor à data da publicação do Regulamento, considerando-se, no entanto, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente os venham a substituir, alterar ou revogar, desde que se dirijam às matérias ora regulamentadas e não as alterem substancialmente.