Artigo 1.º
Âmbito
1 -O Regulamento Geral dos Colégios de Especialidade define a criação, composição, competências e modo de funcionamento dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Biólogos, doravante designada por Ordem.
2 -Os Colégios de Especialidade são órgãos da Ordem, com função consultiva técnico-científica em matérias referentes a áreas de especialidade em Biologia, e congregam os biólogos qualificados nas respetivas especialidades.
3 -A criação de Colégios de Especialidade depende de proposta do Conselho Diretivo, e carece de parecer vinculativo do Conselho de Supervisão e deliberação em Assembleia Geral.
4 -A criação de Colégios está ainda dependente de homologação do membro de governo com a tutela da Ordem.