Artigo 1.º
Objetivos
1 -A Residência dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designada por RESAS deverá proporcionar aos estudantes alojados condições de estudo e bem-estar e constitui um dos meios, através dos quais, os Serviços de Ação Social, adiante designados por SAS/IPL, desenvolvem ações tendentes a facilitar a integração do estudante no ensino superior.
2 -Os Serviços de Ação Social são a entidade responsável por assegurar o cumprimento do regulamento, das normas e das orientações estabelecidas para o funcionamento e utilização das Residências se Estudantes, em estrita colaboração com os residentes.
3 -A RESAS dos SAS/IPL destina-se a alojar estudantes nacionais matriculados e inscritos nas Escolas/Institutos do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designado IPL, sendo as condições de admissão as constantes nos artigos 2.º e 3.º do presente regulamento.
4 -Podem também ser alojados estudantes internacionais, desde que matriculados e inscritos nas Escolas/Institutos do Instituto Politécnico de Lisboa, bem como professores, integrados nomeadamente em programas de mobilidade ou intercâmbio institucional ou abrangidos por protocolos celebrados com o IPL.
5 -No caso de existirem vagas podem ainda ser admitidos estudantes de outras Instituições de Ensino nacionais.
6 -Em período de férias letivas a RESAS pode ser utilizada por terceiros mediante acordos celebrados com os SAS/IPL, nos termos do "Regulamento de Utilização e Cedência de Espaços Físicos e Equipamentos do IPL".
Artigo 2.º
Processo de Candidaturas
1 -O alojamento é atribuído por um ano letivo, podendo ser interrompido caso as condições do estudante se alterem.
2 -A candidatura ao alojamento é efetuada em simultâneo com a candidatura a Bolsa de estudo, assinalando essa opção aquando da formalização da candidatura a bolsa de estudo.
3 -A candidatura ao alojamento pode também ser efetuado após apresentação da candidatura a bolsa de estudo, mediante requerimento dirigido ao Administrador dos SAS/IPL acompanhado da "Ficha de Alojamento".
4 -Os estudantes que pretendam candidatar-se apenas ao alojamento, podem efetuá-lo através de requerimento dirigido ao Administrador acompanhado de:
b)Comprovativo de morada fiscal (nas situações em que não exista processo de candidatura a bolsa de estudo ou alojamento em anos anteriores);
c)Documento emitido pelo estabelecimento de ensino que frequentam comprovativo de:
5 -A atribuição do alojamento aos estudantes que não se candidatam a bolsa de estudo, ou cuja candidatura a bolsa de estudo seja indeferida, fica sujeito à disponibilidade de vagas e só poderá ser analisado depois de concluído o processo de atribuição de alojamento aos estudantes bolseiros deslocados.
6 -O alojamento é atribuído para o período máximo de um ano letivo pelo que os estudantes residentes, bolseiros e não bolseiros, que no ano letivo seguinte desejem permanecer na RESAS, deverão apresentar a sua candidatura nos termos indicados nos pontos anteriores.
7 -Os SAS/IPL reservarão, na medida do possível, um número de camas para estudantes ao abrigo de acordos/protocolos nacionais e internacionais com o IPL nomeadamente os que se realizem ao abrigo de Programas de mobilidade.
8 -Aos estudantes não bolseiros o alojamento só é atribuído até ao fim do ano letivo, desde que a vaga que ocupam não venha a ser necessária para um estudante bolseiro deslocado do IPL.
9 -Não são consideradas as candidaturas dos estudantes com débitos injustificados para com os SAS/IPL.
Artigo 3.º
Condições para atribuição do alojamento
1 -Nos termos do n.º 5 do artigo 19.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES): "Aos estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público é dada prioridade absoluta na concessão de alojamento em residência dos serviços de ação social".
2 -Não são admitidos na RESAS estudantes que no seu percurso académico tenham:
a)Mais de um ano com falta de aproveitamento, para os cursos com três ou menos anos de duração; e
b)Mais de dois anos com falta de aproveitamento para os cursos com quatro ou mais anos de duração.
3 -Quando os SAS/IPL não disponham de vagas para alojar todos os candidatos a alojamento, consideram-se as seguintes prioridades:
a)Estudantes bolseiros dos SAS/IPL, que:
b)Estudantes não bolseiros dos SAS/IPL que:
4 -Verificando-se a escassez de vagas na RESAS face ao número de candidatos, considera-se que a regra de prioridade, constante na subalínea i) da alínea b) do presente artigo, aplica-se também aos estudantes internacionais para efeito de atribuição de alojamento.
5 -Por despacho do Administrador dos SAS/IPL, poderão ser consideradas outras situações desde que devidamente comprovadas.
6 -Todas as admissões terão em conta, independentemente das prioridades estabelecidas, as situações de violação dos deveres como residentes em anos anteriores, nomeadamente comportamento não adequado à vivência em Residência de Estudantes e o não pagamento pontual e/ou injustificado das mensalidades.
Artigo 4.º
Perda do direito a alojamento
a)Fornecimento de dados falsos no processo de alojamento;
b)Não cumprimento das cláusulas do Acordo de Concessão de Alojamento;
c)A não permanência nas RESAS durante 8 dias consecutivos ou 15 alternados, salvo justificação por escrito aos Serviços de Ação Social ou nos períodos de férias;
d)Não efetuar o pagamento da mensalidade do alojamento em dois meses consecutivos, sem prejuízo do pagamento das mensalidades anteriores.
Artigo 5.º
Entrada e saída da Residência
1 -A admissão dos residentes será formalizada através de assinatura de um acordo de concessão de alojamento.
2 -A admissão e saída da RESAS serão sempre efetuadas em dia útil no horário normal de atendimento.
3 -À data de admissão será efetuado registo biométrico que permitirá ao estudante ter acesso à RESAS, atribuída as chaves do quarto e do cacifo correspondente, verificado por ambas as partes o estado de conservação dos locais e artigos de uso privado e preenchido pelo estudante o "Mapa de equipamento".
4 -À data de saída o estudante deverá devolver as chaves e todos os equipamentos que lhe foram disponibilizados em estado de conservação adequado.
5 -No caso de se verificarem faltas, destruições ou estragos, o residente fica obrigado a indemnizar os SAS/IPL no valor da reparação ou substituição do(s) mesmo(s) de acordo com o custo fixado no "Mapa de equipamento".
6 -À data de saída os Residentes devem retirar da RESAS todos os seus bens pessoais. Os SAS/IPL não se responsabilizam por quaisquer bens que sejam deixados na RESAS.
7 -Se os bens dos estudantes não alojados não forem levantados pelos seus proprietários no prazo de dois meses, a contar da data de saída da Residência, revertem para os SAS/IPL que darão aos mesmos o destino considerado adequado.
Artigo 6.º
Atribuição dos quartos
1 -A atribuição inicial de quarto pode ser alterada durante o ano letivo, pelos SAS/IPL e ou a pedido dos estudantes, no sentido da melhor gestão das vagas existentes.
2 -A atribuição dos quartos individuais far-se-á de acordo com o previsto no artigo 17.º, referente às "Normas de Funcionamento".
Artigo 7.º
Período de funcionamento
1 -O período de funcionamento da residência decorre de setembro a julho.
2 -A data de admissão e a de saída da RESAS, são fixados para cada estudante de acordo com o seu calendário escolar.
3 -Só serão admitidas entradas e saídas em datas respetivamente anteriores ou posteriores, às fixada desde que solicitadas e justificadas por motivos académicos devidamente comprovados.
Artigo 8.º
Pagamentos
1 -A tabela de preços a praticar é definida e aprovada anualmente pelo Conselho de Gestão do SAS/IPL após consulta ao Conselho de Ação Social.
2 -As mensalidades do alojamento são pagas:
a)Estudantes bolseiros até ao dia 25 de cada mês ou até 2 dias úteis após o processamento da respetiva bolsa de estudo, quando este ocorra depois daquela data;
b)Estudantes não bolseiros até ao dia 25 de cada mês.
3 -Pagamento do 1.º mês de alojamento deve ser efetuado e comprovado até à data de admissão na RESAS.
4 -Estudantes não bolseiros no mês em que efetuam a sua admissão e/ou saída da RESAS e os estudantes bolseiros nos meses em que não lhes é processado o complemento de alojamento, podem optar por pagar a mensalidade correspondente a um mês, meio mês ou noites, de acordo com o período de alojamento.
5 -Os alojamentos a título excecional, serão sempre pagos antecipadamente.
6 -Quando a saída da residência ocorrer a pedido do estudante, este deverá informar os SAS/IPL com antecedência mínima de 15 dias, pagando neste caso apenas o tempo que permanecer na residência.
7 -Caso a saída se verifique por motivo de expulsão o estudante pagará até ao dia que permanecer na residência.
Artigo 9.º
Organização
1 -O funcionamento da RESAS é assegurado pelos SAS/IPL.
2 -Os SAS/IPL afetarão o pessoal considerado necessário ao funcionamento da RESAS e poderá designar um responsável pela sua gestão direta.
3 -Ao responsável mencionado no número anterior caberá receber e executar as diretrizes emanadas dos SAS/IPL.
4 -Os estudantes residentes são representados, junto dos SAS/IPL, pela Direção da Comissão de Residentes (DCR);
5 -A Comissão de Residentes (CR) é um órgão composto pelos residentes eleitos de acordo com Regulamento próprio;
6 -A eleição dos delegados para a Comissão de Residentes será efetuada durante o mês de outubro.
7 -Se o prazo referido no número anterior não for cumprido, os SAS/IPL poderão nomear uma comissão "ad hoc", fixando, simultaneamente, novo prazo para as referidas eleições.
Artigo 10.º
Atribuições da Direção da Comissão de Residentes
a)Representar os residentes junto dos SAS/IPL;
b)Contribuir para a resolução de conflitos entre os residentes;
c)Participar na análise dos problemas de interesse geral que possam afetar ou alterar as condições normais de alojamento;
d)Pronunciar-se em questões de natureza disciplinar sempre que tal seja necessário ou desde que seja solicitado pelos SAS/IPL;
e)Desenvolver iniciativas, que em conformidade com as orientações dos SAS/IPL, constituam uma participação ativa no sentido de manter as residências em condições mais adequadas à sua utilização;
f)Cumprir e fazer cumprir o Regulamento em vigor.
Artigo 11.º
Acesso aos quartos pelos SAS/IPL
1 -Os residentes informados antecipadamente não podem impedir o acesso do pessoal dos SAS/IPL aos quartos, para tarefas de limpeza e ou verificação da conservação das instalações, que serão realizadas em horário previamente estabelecido pelos Serviços de Ação Social.
2 -O acesso aos quartos para fins diferentes poderá ser feito a todo o tempo, apenas em casos de urgência ou perigo iminente, pelo representante dos Serviços de Ação Social ou por alguém mandatado pelo Administrador por necessidade de serviço desde que justificado aos residentes visados e ou respetivos responsáveis do agregado familiar.
Artigo 12.º
Regras Gerais de utilização
a)Praticar atos suscetíveis de colocar em causa a segurança, a higiene das instalações e o bem-estar dos residentes;
c)Barulho dentro do período de descanso (24h-8h);
d)Fumar no interior da RESAS de acordo com o disposto na alínea p) do artigo 4.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que proíbe que se fume em estabelecimentos de ensino e recintos fechados;
e)Ceder a chave do quarto;
f)Conceder ou partilhar o alojamento com terceiros;
g)Agredir, verbal ou fisicamente, qualquer residente, visita ou trabalhador da RESAS;
h)Consumo ou tráfico de estupefacientes;
i)Prática de jogos de azar;
j)Transgredir as regras e horários definidos para o acesso de não residentes;
k)Realizar festas ou convívios sem autorização prévia dos SAS/IPL;
l)Todos os demais atos impróprios da vida em comunidade.
Artigo 13.º
Sanções
1 -O incumprimento das normas estabelecidas implica procedimento disciplinar passível das seguintes sanções:
c)Suspensão até um ano do direito de alojamento na RESAS;
d)Perda dos direitos de residência.
2 -A transgressão reiterada da alínea c) do artigo anterior, é motivo de expulsão.
3 -A aplicação das sanções previstas no n.º 1 carece sempre de parecer prévio do Conselho de Ação Social.
4 -O não cumprimento das sanções por parte dos residentes pode implicar a suspensão de frequência das aulas, de publicação de notas e de passagem de certidões ou cartas de curso por parte do estabelecimento que frequentam, de acordo com o previsto na legislação.
Normas de funcionamento
Obrigações, responsabilidades e direitos do residente
Artigo 14.º
Obrigações
a)Respeitar a hierarquia dos órgãos presentes na RESAS;
b)Comunicar qualquer problema surgido na RESAS à CR;
c)Cumprir as determinações do Regulamento Geral;
d)Respeitar e acatar as decisões e determinações dos órgãos de gestão da RESAS, desde que legalmente tomadas e aceites pela maioria;
e)Não fazer barulho nos corredores de acesso aos quartos;
f)Contribuir para a criação de um bom ambiente;
g)Chamar outro residente à atenção por qualquer irregularidade que lhe observe.
Artigo 15.º
Responsabilidades
1 -O residente é responsável por todos os danos, distúrbios e barulho causado pelas suas visitas.
2 -O residente é responsável por deixar limpo e arrumado, tudo o que usar e que seja utilizável por todos os outros residentes, atuais e futuros.
3 -O residente não deve desperdiçar água e luz.
4 -O último residente a sair de cada sala é responsável por desligar todos os aparelhos que se encontrem ligados na mesma (incluindo a iluminação).
5 -Os danos provocados na RESAS e/ou no seu conteúdo por atos voluntários, incúria ou desleixo, bem como os estragos ou desvios do seu equipamento, são da responsabilidade pessoal do residente ou de todos os residentes coletivamente quando a responsabilidade pessoal não puder ser apurada.
6 -Os residentes são responsáveis pela conservação e limpeza diária do quarto que ocupam.
7 -Por motivos de higiene o residente deve utilizar almofada própria, podendo também optar por utilizar roupa de cama e atoalhados próprios.
8 -O residente é responsável pela lavagem dos seus atoalhados.
9 -É da responsabilidade do residente a recolha e transporte, para os respetivos contentores, do lixo originado pela arrumação dos quartos.
10 -A confeção de alimentos, lavagem e tratamento de roupas só são permitidos nos locais definidos para tal fim, cabendo a respetiva limpeza aos estudantes utilizadores.
11 -Os Residentes não podem utilizar aparelhos elétricos nos quartos e a utilização indevida da rede elétrica implica o pagamento de eventuais reparações, bem como a aplicação de sanções.
12 -Sempre que por necessidade imperiosa os residentes tenham de utilizar aparelhos elétricos/eletrónicos, deverão informar o/a responsável pela RESAS.
13 -Os SAS/IPL, não se responsabilizam por quaisquer danos, perdas ou furtos de valores ou artigos pessoais dos estudantes independentemente da sua causa (utilização indevida, avaria por quebra de corrente elétrica ou outra).
Artigo 16.º
Direitos
1 -O residente tem direito ao respeito pela integridade da sua pessoa e dos seus bens, bem como à sua privacidade dentro dos limites decorrentes da partilha de espaço com outros residentes.
2 -Os residentes têm direito a utilizar as partes comuns dos andares, nomeadamente, salas de convívio, cozinha e casa de banho, devendo fazê-lo com o máximo de civismo.
3 -Todo o residente tem o direito de receber visitas e correspondência dentro das regras previstas para esse efeito.
4 -O residente tem o direito de ser informado das suas visitas e das chamadas telefónicas recebidas na receção.
5 -O residente tem o direito a que o seu alojamento não seja utilizado por outrem.
6 -Para que os SAS/IPL possam disponibilizar um quarto a outrem durante os períodos de férias de Natal e Páscoa é necessário que ambos os residentes do mesmo tenham consentido a tal.
7 -Os residentes têm o direito à utilização da sala de estudo e da sala de convívio, e nestas zonas só poderão permanecer não residentes quando acompanhados por residentes.
8 -Todo o residente caloiro na RESAS (entenda-se como caloiro todo e qualquer indivíduo beneficiário da RESAS pela primeira vez) tem direito a decidir sobre a sua participação ou não participação nas praxes. Sendo que em caso de abuso, deve imediatamente participar à CR e/ou aos seus respetivos órgãos.
Artigo 17.º
Quartos Individuais
a)Residente finalista de licenciatura ou mestrado. Entende-se por finalista todo o residente matriculado/inscrito maioritariamente em Unidades Curriculares do último ano curricular;
b)O aluno deve ser residente pelo menos há um ano;
c)Um residente tem direito a quarto individual uma vez, ou seja, para um ano letivo, durante o período da sua estadia, excetuando os casos definidos pelos SAS/IPL;
d)Em situações análogas a prioridade na atribuição dos quartos individuais é:
i)Estudantes mais antigos na RESAS;
ii)Estudantes com melhor aproveitamento.
Artigo 18.º
Visitas
São consideradas visitas todas as pessoas não residentes que frequentem a RESAS, quando acompanhadas por pelo menos um residente.
Artigo 19.º
Obrigações das visitas
1 -Todo o visitante tem de ser registado na ficha de registo de entradas e saídas de visitantes, pelo residente visitado.
2 -Todo o visitante fica sujeito ao Regulamento Geral da RESAS durante o período de permanência no interior da mesma.
3 -O visitante é obrigado a fazer-se acompanhar por um residente.
4 -O visitante é obrigado a abandonar o edifício fora do horário estabelecido para visitas.
Artigo 20.º
Horários das visitas
O horário de visitas está compreendido entre as 10:00h e as 22:00h. A permanência de visitas fora desse horário, para estudo ou realização de trabalhos de grupo, fica sujeita a informação prévia aos SAS/IPL.
Artigo 21.º
Tratamento de roupa da cama
1 -O fornecimento e o tratamento da roupa da cama são da responsabilidade dos SAS/IPL.
2 -A fim de substituir a roupa suja por outra lavada, deve o residente marcar o seu pedido na grelha disponível na receção, que se destina para esse fim.
Artigo 22.º
Tratamento dos atoalhados
Artigo 23.º
Tratamento de lixo dos espaços comuns
A recolha de lixo produzido e acumulado nos espaços comuns (cozinhas, sala de convívio, sala de estudo e casas de banho) será da responsabilidade dos SAS/IPL nos dias úteis.
Artigo 24.º
Limpeza dos quartos
A limpeza do quarto ficará a cargo do residente dele beneficiário, através do material disponibilizado pelos SAS/IPL material esse que se encontra nas arrecadações de apoio.
Artigo 25.º
Livros, revistas e jornais - Utilização
A utilização e a leitura de livros, revistas e jornais pertencentes à RESAS são permitidas e aconselhadas a todos os residentes. Em caso algum o acervo da biblioteca poderá ser destruído ou usado abusivamente, ficando os autores dos referidos atos sujeitos às sanções para o efeito.
Artigo 26.º
Livros, revistas e jornais - Arquivo
Após o prazo considerado oportuno, as revistas e os jornais serão arquivados e catalogados pela DCR ou EC destacados, responsáveis por eles. A sua consulta implica necessariamente a recorrência à DCR ou aos EC responsáveis, bem como a devida responsabilização por destruição ou desaparecimento do artigo em questão.
Artigo 27.º
Atividades
1 -Cabe à CR promover atividades lúdicas e culturais que incentivem o convívio e solidariedade entre os residentes, obtida a prévia autorização dos SAS/IPL.
2 -A RESAS comemora o seu aniversário a 31 de janeiro.
Artigo 28.º
Plano de segurança interno da URMB
O "Anexo IX - Responsabilidades dos Residentes em SCI", do Plano de Segurança interna da RESAS faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 29.º
Disposições Finais
Os casos não previstos neste Regulamento ou as dúvidas na sua interpretação serão resolvidos pelos órgãos de gestão dos SAS/IPL, ouvidos os representantes e a Comissão de Residentes.
Artigo 30.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando todas as disposições anteriores de natureza semelhante contidas em regulamentação dos SAS/IPL.