O presente documento estabelece o regulamento de atribuição e utilização do “Cartão do Munícipe”.
Artigo 2.º
Beneficiários
Podem requerer o “Cartão do Munícipe”, todos os residentes e estudantes que não sejam residentes, mas que estejam matriculados em estabelecimentos de ensino, situados no Concelho de Vendas Novas, mediante a aceitação do presente normativo.
Artigo 3.º
Emissão
1 -O “Cartão do Munícipe” será emitido pelo Município de Vendas Novas, nas Piscinas Municipais.
2 -O “Cartão do Munícipe” é emitido em nome do seu titular e é intransmissível, sendo que a sua utilização por terceiros implica a sua anulação.
3 -A emissão da 1.ª via do “Cartão do Munícipe” é gratuita.
4 -Em caso de perda ou extravio do cartão, o Município de Vendas Novas emitirá uma 2.ª via pelo valor estabelecido na tabela de taxas em vigor no Município de Vendas Novas.
Artigo 4.º
Documentos
a)Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência;
b)1 Fotografia;
c)Formulário, devidamente assinado;
d)O comprovativo de residência no Concelho é efetuado através da apresentação de um dos seguintes documentos:
1) Comprovativo de domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária (certidão obtida online, sem custos e na hora, no Portal das Finanças);
2) Comprovativo do pagamento da renda ou de um serviço essencial (recibo da água, luz, telefone, etc.) num imóvel do Concelho;
e)O estudante não residente no Concelho, mas que estuda num estabelecimento de ensino no Concelho de Vendas Novas, tem que apresentar o cartão de estudante devidamente atualizado;
f)No caso dos menores de idade, o encarregado de educação terá de assinar um termo de autorização;
g)Serão puníveis nos termos da lei geral as declarações comprovadamente falsas eventualmente prestadas no âmbito do procedimento para requerer o “Cartão do Munícipe”.
Artigo 5.º
Validade e cancelamento
1 -O “Cartão do Munícipe” é válido por um ano, com renovações anuais.
2 -O cancelamento do cartão pode ser solicitado pelo seu titular, em qualquer momento, mediante as formas disponíveis.
3 -O Município de Vendas Novas reserva-se o direito de solicitar periodicamente aos titulares do “Cartão do Munícipe” a apresentação dos comprovativos devidamente atualizados referidos no artigo 4.º
4 -Perde o direito à utilização do “Cartão do Munícipe”, se deixar de ser residente ou estudante no Concelho.
Artigo 6.º
Condições de utilização
1 -O “Cartão do Munícipe” pode ser utilizado em todas as atividades e instalações desportivas do Município.
2 -Em caso de utilização fraudulenta do cartão o Município procederá ao seu cancelamento.
3 -Ao subscrever o “Cartão do Munícipe” o titular adere às presentes condições aqui consignadas que declara conhecer e se obriga a cumprir.
Artigo 7.º
Benefícios
Como benefícios a atribuir, entendem-se todos os descontos e facilidade de acessos às atividades e instalações municipais, na área desportiva e de lazer, a aprovar anualmente pela Câmara Municipal.
Artigo 8.º
Disposições Finais
O desconhecimento deste regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Artigo 9.º
Omissões
Cabe à Câmara Municipal de Vendas Novas, resolver todas as dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento.